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30/01/2023
Qual a diferença entre associação e fundação?De acordo com Código Civil, as associações são como uma união de pessoas qu...
28/12/2021

Qual a diferença entre associação e fundação?

De acordo com Código Civil, as associações são como uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, promovida para um determinado objetivo, seja de ordem beneficente, científica, artística, desportiva, política, entre outros.

Porém, a lei não proíbe o desempenho de atividades econômicas pela associação, desde que seja para atender o objetivo, ou seja, atender à sociedade, a luta por uma causa, etc. Além disso, não tem a possibilidade de perder a categoria de associação, mesmo no caso de realizar negócios para manter e/ou aumentar o patrimônio, desde que o lucro não seja direcionado aos associados.

Já as fundações são instituições formadas pela constituição de um patrimônio, que servirá para fins de caridade ou beneficentes. Ou seja, o patrimônio é uma exigência no momento da constituição. Portanto, uma das maiores diferenças para as associações é que, ao invés do núcleo central ser o indivíduo, é o patrimônio, além de serem administradas por um Conselho de Curados, Diretoria e Conselho Fiscal.

» De acordo com a lei, as fundações só podem ter fins morais, culturais, de assistência ou religiosos.

» Nas associações, os sócios podem alterar a finalidade institucional com o decorrer do tempo. Porém, nas fundações o fim a que se dedicarão deve ser permanente.

» O Ministério Público faz um acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas entidades. No caso das fundações, o controle é muito mais intenso, existindo até uma obrigação anual de remessa de relatórios contábeis e operacionais. Já para as associações, esse controle não é tão rígido.

O que são Associações?As associações são formadas por um grupo de pessoas que se reúnem para atingir um determinado fim....
28/12/2021

O que são Associações?

As associações são formadas por um grupo de pessoas que se reúnem para atingir um determinado fim. Ela não visa o lucro e, portanto, seus resultados financeiros não são divididos entre os participantes. Sua função é atender as áreas assistencial, ambiental, social, etc. Elas são dirigidas por um estatuto social, tendo adquirido ou não capital para sua abertura.

Para sua constituição jurídica é necessário que ela, por ato jurídico inter vivos (transmitir bens ou direitos entre pessoas vivas), seja realizada uma assembleia geral com os associados para aprovação do estatuto e para depois realizar um registro em cartório. Após esse registro, para que a associação civil possa funcionar corretamente deve haver inscrição na Receita Federal para o CNPJ, registro INSS e prefeitura e inscrição na Secretaria da Fazenda para o registro de inscrição estadual.

O estatuto é o responsável por regular os direitos e deveres e definir outros elementos da instituição e dos associados. A extinção de uma associação só ocorre quando há uma Assembleia Geral Extraordinária e os associados realizem uma dissolução consensual (em concordância com todos os membros) ou quando é por determinação jurídica ou ato do governo, por dissolução legal. Seus patrimônios serão dados a uma entidade sem fins lucrativos designada no estatuto, caso contrário os associados escolherão uma outra instituição.

O terceiro setor é composto por entidades não governamentais, possuem gestão própria, são voluntárias, sem fins lucrativ...
28/12/2021

O terceiro setor é composto por entidades não governamentais, possuem gestão própria, são voluntárias, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, ou seja, institucionalizadas.

No Brasil, as associações e fundações são consideradas, no artigo 44 do Código Civil, como pessoas jurídicas de direito privado. Durante a constituição de seu negócio próprio, as personalidades jurídicas podem ser fundações, associações, cooperativa de trabalho, sociedades (atividades comerciais ou empresarial com fins lucrativos), organizações religiosas e partidos políticos (são regidas por legislação própria), mas apenas as associações e fundações representam o terceiro setor. Sendo assim, todos os termos utilizados (instituto, ONG, organização, etc.) referem-se sempre a uma associação ou fundação.

As associações e fundações são entidades que fazem parte do terceiro setor. Elas são formadas quando pessoas, empresas ou famílias querem estrategicamente investir seus recursos na área socioambiental. Decidir se será uma associação ou fundação é uma parte importante do processo de abertura. Uma das opções é abrir uma empresa como pessoa jurídica e realizar um investimento social privado.

Há empresas que decidem somente criar um departamento que cuide da responsabilidade social ou desse investimento social. Já outras, preferem abrir uma associação ou instituto, pois é mais fácil mobilizar outras pessoas para contribuir com uma causa. É preciso analisar cada caso e verificar qual deles será o mais efetivo.

Terceiro Setor: as origens do conceitoFormado essencialmente por fundações privadas e associações de interesse social, T...
28/12/2021

Terceiro Setor: as origens do conceito

Formado essencialmente por fundações privadas e associações de interesse social, Terceiro Setor é o conjunto de pessoas jurídicas de interesse social sem fins lucrativos, dotadas de autonomia e administração própria, com objetivo principal a atuação voluntária junto à sociedade civil buscando o seu aperfeiçoamento.

Também chamado de Setor Solidário ou Social, ocupará posição estratégica no âmbito de qualquer sociedade preocupada com o desenvolvimento social e com a consolidação de valores democráticos, pluralistas , comprometidos com a solidariedade humana.

Percebendo a importância do Terceiro Setor na vida dos cidadãos, o Constituinte reconheceu o Ministério Público como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, conferindo-lhe a grave missão de DEFENDER a ordem jurídica, o regime democrático e os INTERESSES SOCIAIS e individuais indisponíveis ( art. 127, caput, CF).

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