Procon Formiga/MG

Procon Formiga/MG A página PROCON Formiga/MG foi criada com o intuito de aproximar o consumidor do órgão.

Através dela vamos divulgar as ações do PROCON, publicar artigos, informações e orientações, apresentando-o e aproximando-o dos consumidores formiguenses.

17/03/2020

Coronavírus: Procon orienta sobre viagens, cobertura de planos de saúde e outros direitos do consumidor

O Procon Regional, que atende Formiga, Córrego Fundo e Pimenta, divulgou nesta terça-feira, dia 17 de março, algumas orientações sobre os direitos dos consumidores diante da pandemia do coronavírus, que está assustando muitas pessoas e ao mesmo tempo descontrolando a economia no mundo.

Confira:

PASSAGENS E PACOTES TURÍSTICOS

Os consumidores com viagem marcada para destinos declarados por autoridades públicas com alto risco de contaminação pelo coronavírus têm direito ao cancelamento da passagem área com o ressarcimento integral ou remarcação sem custos adicionais. O mesmo vale para hotéis e pacotes turísticos.

A pandemia do coronavírus se trata de caso fortuito ou força maior, e o consumidor pode cancelar ou remarcar a sua viagem sem custos adicionais, com base no art. 393 do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para obter o cancelamento ou remarcação da viagem, o Procon Regional orienta o passageiro a tentar primeiramente a negociação direta com a companhia aérea ou agência de viagens. Pode também tentar formalizar uma solicitação no site www.consumidor.gov.br. Se ainda assim houver dificuldades, procure o Procon para intermediar uma negociação. Quando nenhum dos canais funcionar, é preciso acionar o Poder Judiciário.


PLANOS DE SAÚDE

Em relação aos planos de saúde, o Procon alerta que as operadoras são obrigadas a cobrir a realização do exame específico de coronavírus apenas para os casos classif**ados como suspeitos, ou seja, se a pessoa se enquadrar em uma das seguintes situações:
• Viajou para países ou áreas com transmissão local nos últimos 14 dias e apresenta sintomas respiratórios ou febre.
• Teve contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias e apresenta ao menos algum sinal de dificuldade respiratória.
Se houver confirmação de que está contaminado com o coronavírus, os planos de saúde devem cobrir o tratamento.

AUMENTO INJUSTIFICADO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS

A demanda por alguns produtos aumentou com a pandemia de coronavírus em todo o mundo. Mas aumento no preço por simples razão de escassez do produto ou durante períodos de fragilidade do país constitui prática infrativa (art. 39, V e X da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), podendo ser caracterizado crime com as relações de consumo (Lei 8.137/90) e o infrator punido com multa e pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Da mesma forma, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias, destruição ou retenção de produtos, ou qualquer outro artifício, é considerado crime contra a economia popular, podendo ser punido com pena de detenção de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos e multa (Lei 1.521/51).

LIMITAÇÃO DE QUANTIDADE

É possível que os estabelecimentos comerciais limitem a quantidade de produto que cada consumidor pode levar pra casa, uma espécie de “justa causa” ao Art. 39, inciso I do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Caso contrário, haveria a possibilidade de um só consumidor, ou um número restrito de consumidores, adquirir todas as unidades de álcool em gel de determinado estabelecimento, por exemplo.

ATENDIMENTO NO PROCON REGIONAL

O atendimento do Procon Regional continua sendo realizado normalmente, até segunda ordem. Contudo, para resguardar os consumidores, principalmente os que se encontram em situação de risco (idosos, gestantes, hipertensos, etc.), e/ou para os que apresentem sintomas suspeitos, é recomendado que compareçam ao órgão somente em caso de urgência.

Para tanto, o Procon informa que os consumidores podem registrar reclamações contra fornecedores cadastrados na plataforma Consumidor.gov (www.consumidor.gov.br), enviar mensagens para o ZapProcon, através do aplicativo whatsapp, para o número (37) 98418-7807, e ainda fazer contato telefônico com o Procon Regional pelo número (37) 3329-1830, sem a necessidade de sair de casa.

Procon Regional integra o Conselho de Usuários de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
04/11/2019

Procon Regional integra o Conselho de Usuários de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

Prefeitura de Formiga

26/08/2019

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográf**a da oferta". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo

Compartilhado do Senado

Dicas do PROCON REGIONAL (Formiga/MG, CórregoFundo/MG e Pimenta/MG) para os consumidores no Dia dosNamorados – 12 de jun...
11/06/2019

Dicas do PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego
Fundo/MG e Pimenta/MG) para os consumidores no Dia dos
Namorados – 12 de junho de 2019😍❤️🎁

O dia 12 de junho é uma data comemorativa conhecida como o Dia dos
Namorados. Pensando nisso, o PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego
Fundo/MG e Pimenta/MG) traz várias dicas para os consumidores.

Entre os presentes mais vendidos, estão as roupas, perfumes, chocolates e
eletroeletrônicos.
Assim, para evitar problemas e situações desagradáveis nesse período (antes,
durante e depois das compras), o PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego
Fundo/MG e Pimenta/MG) orienta que os consumidores fiquem atentos a
alguns detalhes importantes. Confiram as dicas:
1) Antes de comprar algum produto ou contratar algum serviço, pesquise o
preço dos mesmos. Os preços podem variar muito de um
estabelecimento comercial para o outro.
2) O consumidor tem direito a obter todas as informações sobre o produto,
inclusive por escrito, se assim desejar. É importante tirar todas as
dúvidas sobre o produto antes da compra.
3) Verifique, antes da compra, as condições da garantia legal, se o
fabricante disponibiliza assistências técnicas autorizadas na cidade e se
ele arca com os custos de envio do produto para as mesmas.
4) Observe se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço -
quando aumentam o valor na véspera e diminuem na data como se
fosse uma promoção - e se a descrição do produto é a mesma na hora
da compra.
5) Exija sempre a Nota Fiscal, que é a sua garantia para eventuais defeitos
ou trocas e também contribui para o combate à sonegação fiscal. A Nota
Fiscal, além de resguardar os seus direitos de consumidor, contribui com
a arrecadação dos municípios que é revertida em benefícios e melhorias
aos cidadãos.
6) Devido ao grande fluxo de vendas neste período que antecede o Dia dos
Namorados, atente-se ao prazo de entrega, para não correr o risco do

seu produto chegar depois do Dia dos Namorados (dia 12 de junho de
2019).
7) Prefira pagamentos à vista. Caso isso não seja possível, avalie com cautela
as formas de pagamento, procurando saber, antes da compra, quanto
pagará pelo produto, quais as taxas de juros mensais, quantas parcelas, o
valor delas e as opções para pagamento a prazo.
8) Nunca compre um alimento, especialmente para o jantar do Dia dos
Namorados, com a data de validade vencida, quase para vencer ou com
embalagem aberta, furada, amassada, danif**ada ou enferrujada.
9) O comerciante não é obrigado a trocar um produto só porque o
consumidor não gostou da cor ou do modelo, bem como se não serviu,
no caso de peças de vestuário e acessórios. Caso ele assuma esse
compromisso, peça-o para constar essas informações por escrito, ou
constar na nota fiscal (as condições para a troca), para evitar transtornos
com a troca.
10) O consumidor tem o direito de exercer o direito de arrependimento e
cancelar compras de produtos ou serviços, realizadas fora do
estabelecimento comercial, como por exemplo: internet e telefone, em
07 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou
assinatura do contrato.
11) O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de:
a) 30 (trinta) dias - Para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
b) 90 (noventa) dias - Para produto ou serviço durável. Ex.: celular. Isso é a
chamada garantia legal. Mas alguns fabricantes prorrogam a garantia por
mais tempo.
12) Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc.
Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que
não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos
(cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verif**ar se a
pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional
em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o
fornecedor confirme a entrega.

13) Com relação aos restaurantes e casas noturnas, a informação referente
à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de
forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a

orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também
deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert
artístico.
14) Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal.
Conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é proibido ao
fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes. Outra
cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O
PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG)
entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens
consumidos é do estabelecimento. Portanto, esta responsabilidade não
deve ser transferida para o consumidor.

15) Hotéis e motéis têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à
informação de preços praticados. Confira as possibilidades de
acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas
horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no
frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em
geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto,
convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
16) Com relação ao cinema, o consumidor tem direito a informações sobre
os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a
lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação
deve ser comunicada com antecedência. Esses itens devem estar
apresentados de forma clara. Se o estabelecimento em questão vende
produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não
poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares
adquiridos em outros locais.
17) No caso do presente estar entre eletrodomésticos, eletroeletrônicos e
similares solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e
teste as funções, avalie se atende às necessidades e aproveite para
verif**ar a marca, o modelo e a voltagem. No caso de celulares, procure
adquirir este produto em lojas autorizadas, isso garante a procedência e
habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem
original, juntamente com ele deve haver a relação de rede autorizada
para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia
contratual.

18) Quando o presente desejado for o chocolate o importante é observar se
no rótulo constam as seguintes informações: data de validade; peso

líquido e composição; e ainda; a lista de ingredientes que compõe o
produto (uma informação essencial para os portadores de determinadas
doenças), pois para algumas pessoas é importante saber se o produto
contém, por exemplo, açúcar ou glúten. Verif**ar a embalagem é muito
importante, pois é ela quem protege o produto de insetos e
contaminações.

19) Os chocolates artesanais também fazem sucesso, e para eles valem as
mesmas regras aplicadas aos chocolates industrializados. Os
fabricantes destes produtos devem seguir as normas de
comercialização, as mesmas seguidas pelos fabricantes de chocolates
industrializados, e também são obrigados a fornecer nota fiscal, a
principal garantia do consumidor em caso de troca ou reclamação.

20) A compra de perfumes e cosméticos exige maior atenção. É importante
verif**ar a data de validade, os componentes do produto, o CNPJ da
empresa fabricante ou importadora e, ainda, o registro junto ao
Ministério da Saúde. O consumidor deve f**ar atento às condições de
uso e de armazenamento. Produtos importados devem trazer as
informações em português.

21) Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale
presente". É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal,
como será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente
e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a
restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a
complementar o valor para aquisição de outro produto. Vale ressaltar
que todas as informações sobre o vale presente (tipo de artigo, marca,
valor etc.) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-
lo.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum
esclarecimento devem comparecer ao PROCON REGIONAL (Formiga/MG,
Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG), que está situado na Rua Lassance
Cunha, nº 82, no Centro de Formiga/MG, CEP: 35570-000. O
funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h. O telefone de
contato é o (37) 3329-1830.

Entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor enviaramCarta Aberta ao Presidente Jair Bolsonaro, nest...
03/06/2019

Entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor enviaram
Carta Aberta ao Presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira, dia 03 de junho requerendo a sanção, sem qualquer veto, à redação final do art. 2º, da MPV 863/2018, que proíbe a cobrança de bagagem pelas empresas de transporte aéreo.
Em síntese são 20 ponderações que concluem o pedido pela manutenção da redação da MPV 863/2018. Destacam que os dados mostram a quebra de recordes pelas companhias aéreas nacionais no último ano. Entre voos nacionais e internacionais, foram 102,4 milhões de pessoas, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR). Porém, amparadas no Relatório do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as entidades apontam o aumento de 20% das ações ajuizadas contra as empresas aéreas no intervalo de 2015 e 2018, sendo 16.175 ações ajuizadas em 2015 e 19.450 no ano de 2018, o que comprova notória insatisfação dos consumidores-passageiros.
Reforçam que não se justif**aria o veto presidencial uma vez que não há análise detalhada do impacto regulatório da norma. Sustentam ainda que a liberdade econômica e tarifária das empresas aéreas não pode ser tratada como único fundamento, pois a cobrança da mala despachada cria uma falsa expectativa de melhora na prestação de serviço e na diminuição do preço dos bilhetes aéreos.
A Carta Aberta foi assinada pelas principais instituições de defesa e direito do consumidor do país, em ação articulada da Associação Nacional do Ministério Públicos do Consumidor (MPCON), da Associação Brasileira dos Procons (PROCONSBRASIL), da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Comissão das Defensorias
Públicas do Consumidor junto ao CONDEGE, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNDC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(IDEC), e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON).
PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG) apoia também apoia esta causa.

Artigo da brilhante Karoline L. Calegari Naspolini, dirigente do PROCON de Içara/SC!
09/05/2019

Artigo da brilhante Karoline L. Calegari Naspolini, dirigente do PROCON de Içara/SC!

Há no Brasil cerca de 900 Procons. Deste total, a maioria aplastante são de Procons municipais.

30/04/2019

Procon divulga orientações a consumidores sobre as compras para o Dia das Mães

Órgão recomenda verif**ar, antes da compra de um produto, as condições de garantia legal e se o fabricante disponibiliza assistências técnicas autorizadas na cidade ou se arca com os custos de envio do produto

O Procon Regional de Formiga divulgou algumas orientações aos consumidores sobre as compras para o Dia das Mães (12 de maio). A data é considerada como o “Natal” do primeiro semestre, pela forte importância nas vendas do varejo. Para evitar situações desagradáveis, seja antes, durantes e após as compras, o órgão orienta que os consumidores fiquem atentos a alguns detalhes importantes.

1) Antes de comprar produto ou contratar algum serviço, pesquise o preço. Eles podem variar muito de um estabelecimento comercial para outro.

2) O consumidor tem direito a obter todas as informações adequadas e claras sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. É importante tirar todas as dúvidas sobre o produto antes da compra, como suas especif**ações, forma de uso, voltagem dos aparelhos eletroeletrônicos e outros.

3) Verifique, antes da compra, as condições da garantia legal, se o fabricante disponibiliza assistências técnicas autorizadas na cidade, se arca com os custos de envio do produto. Para evitar problemas, teste o produto na hora da compra e/ou da entrega, verif**ando se ele está em perfeitas condições de uso.

4) Observe se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço (quando aumentam o valor na véspera e diminuem na data como se fosse uma promoção) e se a descrição do produto é a mesma na hora da compra.
5) Observe se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço (quando aumentam o valor na véspera e diminuem na data como se fosse uma promoção) e se a descrição do produto é a mesma na hora da compra.

6) Exija sempre a Nota Fiscal, que é a sua garantia para eventuais defeitos ou trocas e também contribui para o combate à sonegação fiscal. A Nota Fiscal, além de resguardar os seus direitos de consumidor, contribui com a arrecadação do Município que é revertida em benefícios e melhorias aos cidadãos formiguenses.

7) Devido ao enorme fluxo de vendas neste período que antecede o Dia das Mães, atente-se ao prazo de entrega, para não correr o risco de seu produto chegar depois do Dia das Mães. A empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto adquirido, sendo que, no caso do não cumprimento do prazo, o consumidor pode exigir: o cumprimento da obrigação, o cancelamento da compra e devolução dos valores já pagos, ou ainda, aceitar outro produto ou serviço equivalente, caso queira.

8) Prefira pagamentos à vista. Caso isso não seja possível, avalie com cautela as formas de pagamento, procurando saber, antes da compra, quanto pagará pelo produto, quais as taxas de juros mensais, quantas parcelas, o valor delas e as opções para pagamento a prazo. Recomenda-se que os consumidores utilizem seu dinheiro com consciência, evitando compras desnecessárias e dando prioridade para colocar suas compras em dia.

9) Nunca compre um alimento, especialmente para o almoço do Dia das Mães, com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada, danif**ada ou enferrujada.

10) O comerciante não é obrigado a trocar um produto só porque o consumidor não gostou da cor ou do modelo, bem como se não serviu, no caso de peças de vestuário e acessórios. Caso ele assuma esse compromisso, peça-o para constar essas informações por escrito, para evitar transtornos com a troca.

11) O consumidor tem o direito de exercer o direito de arrependimento e cancelar compras de produtos ou serviços, realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo: internet e telefone, em 07 dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

12) O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de 30 dias (para produto ou serviço não durável. Ex: alimentos) e de 90 dias (para produto ou serviço durável. Ex: celular). Isso é a chamada garantia legal. Mas alguns fabricantes prorrogam a garantia por mais tempo.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon Regional, que está situado à Rua Lassance Cunha, 82, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17 horas. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

http://www.formiga.mg.gov.br/?pg=13&id_busca=15167

17/04/2019

Procon divulga pesquisa de preços de ovos de Páscoa

Pesquisa foi feita do dia 04 ao dia 15 de abril e avaliou, ainda, os valores de caixas de bombons e outros chocolates em Formiga

O Procon Regional, que atende as cidades de Formiga, Pimenta e Córrego Fundo divulgou hoje o resultado de uma pesquisa de preços (à vista) de ovos de Páscoa, caixas de bombom e outros chocolates. O levantamento foi feito do dia 04 ao dia 15 de abril, em oito estabelecimentos comerciais.
A coordenadora do órgão, Iara Faria, disse que a pesquisa tem o objetivo de auxiliar os consumidores na compra desses produtos, que são bastante procurados nessa época do ano. As variações de preços constatadas referem-se ao período em que foi realizada a coleta de preços. Portanto, os valores praticados atualmente podem ser diferentes e estão sujeitos à alteração conforme a data da compra, inclusive, por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.
De acordo com o órgão, entre os produtos, algumas variações de preços devem ser observadas pelos consumidores. No caso do “Ovo Crocante”, por exemplo, existe uma variação de 45,5% com relação aos preços praticados pelos estabelecimentos comerciais onde foi feita a referida pesquisa. Com relação ao “Ovo Surpresa Dinossauro” existe uma diferença de 44,3%. Então, é de suma importância que os consumidores comparem bem os preços antes de adquirir os produtos.
“Outro ponto que precisa ser observado pelos consumidores é o custo-benefício do deslocamento em relação aos estabelecimentos comerciais que apresentam produtos mais baratos. Lembrando que é permitida aos comerciantes a diferenciação de preços para compras à vista e a prazo, sejam elas feitas em dinheiro ou através de cartão de crédito, cheque e outros. Além disso, a nota fiscal deve ser sempre exigida pelos consumidores no ato da compra”, ressaltou a coordenadora do Procon.
O Procon Regional alerta os consumidores para que observem o preço e a qualidade dos produtos a serem adquiridos. Eles devem sempre avaliar a relação preço e qualidade ao fazerem suas pesquisas. Além disso, não devem se esquecer das informações que estão nos rótulos, como peso, data de fabricação, prazo de validade e condições de conservação. Outra dica valiosa é observar se os brinquedos/brindes que acompanham os ovos/chocolates possuem selo de certif**ação de qualidade e indicação de idade da criança para uso.
Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon Regional, que está situado à Rua Lassance Cunha, 82, no Centro. O atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira, de 8h às 17 horas. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

Confira o resultado na pesquisa acessando o site da Prefeitura.

http://www.formiga.mg.gov.br/?pg=13&id_busca=15120

15 de março - Dia Mundial do Consumidor
14/03/2019

15 de março - Dia Mundial do Consumidor

Procon Regional divulga orientações sobre os direitos do consumidor

15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor; no Brasil, os compradores são amparados por um Código de Proteção e Defesa

Anualmente, o Dia Mundial do Consumidor é comemorado em 15 de março. Para celebrar a data, o Procon Regional divulga orientações sobre os direitos dos consumidores. No Brasil, os compradores são amparados pela Lei 8.078, que é um Código de Proteção e Defesa e está em vigor desde 11 de março de 1991. A coordenadora do órgão, que atende Formiga, Córrego Fundo e Pimenta, Iara de Faria, orienta o consumidor para atentar-se aos seus direitos básicos: proteção da vida; saúde e segurança; liberdade de escolha de produtos e serviços; informação sobre a quantidade, características, composição, preço e riscos que os produtos ou serviços apresentam e proteção contra a publicidade enganosa.

O Dia do Consumidor

De acordo com Iara, o Dia Mundial do Consumidor foi criado para proteger e lembrar os direitos dos consumidores, não apenas para as pessoas que compram, mas, também, para os fornecedores de produtos e serviços que têm o compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus compradores. “Consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo e é definido como qualquer pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza produto ou serviço disponibilizado por fornecedor”.

A origem da data

Instituído pela primeira vez, em 1962, pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, o Dia do Consumidor foi criado como forma de dar proteção aos interesses dos compradores americanos. O presidente norte-americano ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores: direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Após 23 anos, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o dia 15 de março como Dia Mundial do Consumidor.

http://www.formiga.mg.gov.br/?pg=13&id_busca=14998

Vai curtir o Carnaval? Confira as dicas e orientações do PROCON Regional para aproveitar o Carnaval 2019 e evitar transt...
27/02/2019

Vai curtir o Carnaval? Confira as dicas e orientações do PROCON Regional para aproveitar o Carnaval 2019 e evitar transtornos!

Vai curtir o Carnaval?

Confira as dicas e orientações do PROCON Regional para aproveitar o Carnaval 2019 e evitar transtornos

Com a chegada da festa mais aguardada do país, o Carnaval, muitas pessoas pretendem curtir em suas cidades, no Lago de Furnas ou viajando. Pensando nisso, o PROCON Regional (Formiga, Córrego Fundo e Pimenta) traz dicas sobre aluguel de casas, viagens, orientações sobre os passeios, além de outras informações.
Para que aborrecimentos sejam evitados e o lazer não seja transformado em dor de cabeça, o período de viagem deve ser programado com antecedência e o local definido de acordo com as possibilidades financeiras dos consumidores. Se a opção for pelo pagamento parcelado, é importante que seja feita uma análise para saber se a prestação mensal comprometerá o orçamento.
Assim, para evitar problemas e situações desagradáveis nesse período, o PROCON Regional orienta que os consumidores fiquem atentos a alguns detalhes importantes. Confira:

VIAGENS:

Se o consumidor decidir viajar, é importante verif**ar o custo e os serviços inclusos no pacote. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários. É recomendado também guardar o comprovante de bagagem, por precaução. Pesquise antes sobre o local de destino, verifique a disponibilidade de hotéis, pousadas, restaurantes, meios de transporte, condições climáticas para evitar imprevistos. A antecedência também é importante para o transporte, pois os feriados e as férias são ocasiões em que as companhias aéreas e terrestres não têm passagens à disposição para qualquer data e horário. As empresas são responsáveis pela bagagem. Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 07 dias (para voos domésticos) e 21 dias (para voos internacionais), o passageiro/consumidor tem direito a receber uma indenização em até 07 dias. Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia. As despesas do passageiro/consumidor, no período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas. Dessa forma, é recomendado guardar todos os comprovantes das despesas.

RESERVAS ON-LINE:

As reservas on-line, tanto para hotéis quanto de passagens aéreas, são bastante comuns hoje, por serem mais cômodas, rápidas e práticas. Para não correr riscos desnecessários ou ser surpreendido com eventos desagradáveis, pesquise com amigos que já utilizaram o serviço. Ligue para o hotel ou companhia aérea e confirme a reserva. Procure imprimir todos os comprovantes para apresentar na hora e não haver desentendidos. É importante que os consumidores leiam o contrato antes de assinar e observem se tudo o que foi ofertado pelo agente de viagens consta no documento. Também é interessante pedir, por escrito, todas as informações acerca da contratação, como horários de voos, taxas aeroportuárias, horário de transporte terrestre, datas, hospedagens, informações sobre hotéis, pousadas, café da manhã e traslados. Com relação ao transporte e à hospedagem, os consumidores devem conciliar as datas da viagem com as reservas feitas em hotéis, pousadas, períodos de estadia e horário de chegada. Ao realizar a reserva, o consumidor deve comunicar à agência de turismo os requisitos esperados para a sua viagem, como hotéis/pousadas de preferência, localização, nível de conforto, lazer e o tipo de acomodação. Antes da reserva, é preciso obter a informação sobre os serviços incluídos no preço da diária. As reservas também precisam ser feitas com antecipação, com o comprovante emitido, pois, se houver desistência, o hotel deve ser notif**ado, uma vez que alguns cobram multa. Se for dado algum sinal ou pagamento antecipado, um recibo precisa ser emitido e também o ''voucher'', que é o documento garantindo que a acomodação no hotel está reservada e paga. O PROCON Regional recomenda que os consumidores levem os comprovantes quando for ao hotel, pois se não estiver de acordo com o que foi contratado, é possível pedir um abatimento no preço. Se, ao chegar ao local, não houver vaga, é obrigatória a transferência para outro hotel da mesma categoria. O órgão orienta ainda que os consumidores guardem cópia do contrato, panfletos e anúncios publicitários sobre a viagem contratada, pois uma vez que as informações integram o documento o fornecedor f**a obrigado a cumprir a oferta proposta. Guarnecido pelas informações, o contratante tem condições de exigir os seus direitos caso haja o descumprimento do que foi acordado.

PROMOÇÕES:

Promoções de passagens aéreas também estão em alta. Porém, nesta época do ano, na alta temporada, as companhias aéreas geralmente não realizam promoções com diferenças de valores muito grandes. Por isso, se você encontrar alguma promoção “imperdível”, verifique com cautela as condições da viagem, incluindo o período de embarque, se há algum encargo a mais além do valor mencionado, se a empresa é séria e o trecho a ser percorrido.

ÔNIBUS:

Se a opção foi viajar de ônibus, e nas viagens interestaduais e internacionais, com percurso superior a 75 km, e houver atraso na partida, do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso, de mais de 01 hora, por culpa da empresa, o consumidor/passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem. Se o atraso na viagem ultrapassar 03 horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o percurso, esta deverá providenciar alimentação gratuita para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem gratuita para os usuários. A desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do horário de embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas f**a mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão. Os consumidores têm direito de serem transportados com pontualidade, segurança, higiene e conforto. É importante que os consumidores saibam que não pode haver cobrança extra por transporte de bagagem que não ultrapasse 30 kg no bagageiro e 05 kg de bagagem de mão.

SEGURO:

Para os consumidores que optarem viajar de ônibus, vale lembrar que a venda do seguro com a passagem para viagens rodoviárias interestaduais e internacionais foi proibida em todo o país. Nas rodoviárias, conforme a decisão da Justiça, empresas estão obrigadas a informar que as passagens são vendidas sem o seguro facultativo. As empresas de ônibus já recolhem alguns seguros que são obrigatórios, conforme uma resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Já tem o DPVAT, o seguro de responsabilidade civil e o seguro contra acidentes. Então, é importante que o usuário/passageiro saiba que ele não precisa contratar nenhum seguro adicional para resguardá-lo, garantir a segurança e oferecer assistência em caso de acidente.
De acordo com a ANTT, as empresas de ônibus estão proibidas até de oferecer o seguro. A venda, porém, não está proibida, mas só pode ser feita por empresas especializadas sob supervisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

BAGAGEM:

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identif**ar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem. Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.

ALUGUEL DE CASA OU APARTAMENTO:

Para quem vai alugar uma casa ou apartamento é recomendado vistoriar o local, se possível, e de preferência com o locador/proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Não confie totalmente em fotos colocadas na internet ou no anúncio dos sites, e tente obter referências sobre o imóvel. Se ele não tiver sido indicado por algum conhecido, peça ao locador que passe o contato de pessoas que já se hospedaram lá anteriormente. Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre a forma de pagamento, retirada de chaves, se é ou não mobiliado, e tenha os contatos do locador ou da empresa responsável pelo imóvel/locação. Se o preço estiver muito abaixo do mercado, desconfie da oferta. O contrato de locação é a garantia tanto para o locador quanto para o locatário, e por isso é recomendado mesmo que o período de estadia seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona: não só móveis, mas também utensílios (material de cozinha, por exemplo). Confira tudo ao chegar ao local, preferencialmente na presença do locador. Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) da sua região. A filiação a esse conselho é obrigatória. O PROCON Regional não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de pagamento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação. É comum que o locador peça ao menos uma parte do pagamento antecipado. Gastos como IPTU, condomínio, eletricidade e gás costumam estar incluídos no preço, mas nem sempre, por isso verifique se haverá algum gasto extra antes de assinar o contrato. Assim que chegar ao imóvel, experimente torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para verif**ar se está tudo funcionando normalmente. O cuidado deve ser redobrado em imóveis de praia, que costumam f**ar fechados muito tempo. Se descobrir algum defeito depois que o locador (ou seu representante) já tiver ido embora, avise imediatamente. Ela tem a obrigação de fazer as correções necessárias. Guarde recibos, extratos, contrato e outros documentos que comprovem a transação com o locador.

AVIÃO:

Para quem for viajar de avião, deve f**ar atento à nova regulamentação para o transporte aéreo no Brasil aprovada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no final de 2016. A resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que entre as principais mudanças estão a obrigação das empresas de informar melhor sobre todas as particularidades do voo, a correção gratuita do nome do passageiro em caso de erro na impressão do bilhete e o direito do consumidor de desistir, sem pagar multas ou taxas, de uma passagem em até 24 horas após a compra. Também se destacam regras melhor definidas para políticas de reembolso e deveres da companhia em caso de alteração do horário do voo, overbooking e extravio de bagagens. Em caso de desistência, agora o consumidor deve receber o reembolso do valor do bilhete em até 07 dias. Multas ainda podem ser aplicadas de acordo com a política de cada empresa, mas seus valores não podem ultrapassar o preço da tarifa e a taxa de embarque deve ser devolvida integralmente, sem descontos. O reembolso também poderá ser feito na forma de créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea, desde que o passageiro concorde com isso. Com a nova regulamentação, as alterações de voo feitas pelas empresas devem ser sempre informadas aos passageiros/consumidores com 72 horas de antecedência em relação ao novo horário do voo. Se os clientes forem comunicados depois desse prazo ou a mudança for superior a 30 minutos em voos domésticos e uma hora em voos internacionais (em relação ao horário inicialmente contratado), a companhia deverá oferecer opções de reacomodação e reembolso integral aos passageiros que não puderem ou quiserem se adequar à alteração. Se a empresa não avisar o viajante a tempo de evitar que ele compareça ao aeroporto, ela deverá, ainda, prestar-lhe assistência material. O auxílio é dado de acordo com o tempo de espera do passageiro a partir do momento em que houve o atraso, conforme dito pela ANAC. A partir de 01 hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação ao consumidor, caso precise entrar em contato com alguém (telefone, internet, etc.). A partir de 02 horas, a companhia deve fornecer alimentação (a refeição em si ou um voucher). A partir de 04 horas, é preciso assegurar hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver na cidade de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.

FANTASIAS E ABADÁS:

Caso a compra seja realizada pela internet fiquem atentos a todas as informações sobre as características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios agregados. Ao escolher a forma de entrega fiquem atentos ao prazo. Verifique também se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. Ao receber a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo), há o prazo de 07 dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou da entrega do produto ou serviço em seu domicílio (a escolha entre essas duas opções deve ser a mais benéf**a ao comprador/consumidor), para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito. Se a escolha para comprar a fantasia for em uma loja física, também vale a pesquisa de preços. Com relação aos vendedores ambulantes, é importante frisar que apesar de geralmente possuírem preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de algum problema no produto. Fiquem atentos à política de troca do estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor ou tamanho e cor do produto. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos finais de semana, por exemplo.

CRUZEIROS MARÍTIMOS:

Na hora da escolha não deixe de levar em consideração a existência de uma temática para a viagem (romântica, fitness, gastronômica, cultural, etc.) ou se é um cruzeiro comum. Faça uma pesquisa levando em conta: o preço total, opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída, se o preço abrange o transporte terrestre ou aéreo até esses locais, número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, se os custos referentes a passeios estão inclusos, taxas portuárias, taxas de serviços que substituem a gorjeta, a categoria da cabine e, muito importante, a sua localização (no ato da contratação o consumidor pode exigir mapa das cabines para identif**ar a localização exata e efetuar a aquisição mais adequada considerando a relação custo-benefício). Outra dica é verif**ar junto ao seu agente sobre eventuais promoções. Quem vai com crianças deve verif**ar se há monitores e atividades direcionadas a elas. Deve-se f**ar atento quanto ao custo adicional que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal – combinado com o número do cartão de crédito internacional entregue no check-in. Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores. Tudo que for ofertado pelo vendedor deve ser registrado em contrato com identif**ação completa das partes envolvidas. Nesse documento, também deverá conter informações quanto a eventuais cancelamentos. Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procurar munir-se de documentos que comprovem o ocorrido, como, por exemplo, fotos. Fique atento à utilização de celular. A ligação poderá sair muito cara. Dependendo da origem (bandeira) do navio, sua ligação poderá ser considerada como internacional. Obtenha informações junto à operadora da linha e também com o seu agente de viagem.

TURISMO DE AVENTURA:

O Turismo de Aventura trata-se de uma modalidade de turismo direcionada à aventura ou passeios ecológicos, como por exemplo: safari, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras, etc. Veja se suas condições físicas são compatíveis com a programação e certifique-se de que sua segurança física e pessoal será garantida. Consulte agências especializadas nesse tipo de passeio e informe-se sobre todos os dados que cercam o programa, como qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região; se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado. Deve ser verif**ado, ainda, se haverá pernoite, onde e como. Em caso positivo, se estão inclusos: barraca, hotel, pousada, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que na região exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência. Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e, também, quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem. No contrato, deve estar estabelecido tudo o que foi combinado verbalmente, como data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; se pagamento financiado, quantas parcelas e respectivas datas de vencimento; em caso de acidentes durante o percurso, quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato. Outro dado importante que não poderá faltar nesse documento é a identif**ação completa das partes envolvidas. Como forma de comprovar eventuais problemas, aconselha-se a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado. E, ainda, trocar endereço, telefone e e-mail com os demais participantes para, se for o caso, fazer reclamação conjunta.

TURISMO LOCAL:

Aproveitem essa época para conhecer melhor os municípios de Formiga, Córrego Fundo e Pimenta, bem como a região e, assim, valorizar a cultura, o clima e as paisagens/natureza.

VAI FICAR EM CASA?:

Não se pode esquecer daqueles que aproveitam essa época para descansar em casa, e decidem fazer aquele churrasco com a família e os amigos. O Carnaval também é época de grandes promoções em muitas redes de supermercados. Assim, uma dúvida muito comum é se o fornecedor pode limitar a quantidade de produtos em promoção. Segundo o IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), o fornecedor pode limitar a venda do produto ao total de seu estoque, desde que no anúncio constem quantas unidades estão estocadas, de outra forma, não poderá haver limitação, de acordo com o art. 39, I, do CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), pois, caso contrário, isso poderá ser considerada prática abusiva.

O PROCON Regional deseja a todos os consumidores um bom descanso e um ótimo Carnaval! Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao órgão, que está situado na Rua Lassance Cunha, nº 82, no Centro de Formiga. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.
http://www.formiga.mg.gov.br/?pg=13&id_busca=14957

Endereço

Rua Lassance Cunha, Nº 82/Centro
Formiga, MG
35570000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+553733291830

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