16/01/2026
PL 3.507/2025 — O QUE É / O QUE NÃO É
Não é: “lei para forçar compra de carro zero”.
É: um instrumento para aumentar segurança e reduzir falhas perigosas causadas por desgaste, com vistoria presencial e física (sem vistoria remota).
A história da legislação de trânsito no Brasil demonstra que as principais conquistas em segurança foram inicialmente recebidas com resistência.
Assim ocorreu com o uso obrigatório do cinto de segurança, capacete, lei seca e outras políticas voltadas a proteção coletiva, como o transporte escolar e os ônibus.
O Código de Trânsito Brasileiro já prevê, desde 1997, com regras do CONTRAN/CONAMA, a inspeção obrigatória dos veículos, inclusive para segurança, emissão de poluentes e ruído, essa exigência poderia começar com apenas 2 anos de fabricação do veículo.
Fato: no relatório aprovado na Comissão de Viação e Transportes, a vistoria periódica f**a para veículos com mais de 5 anos, e os intervalos serão definidos pelo CONTRAN com base técnica.
Veículo de coleção: tem regime especial e critérios próprios (Resolução CONTRAN nº 957/2022), com avaliação ligada à tecnologia da época — não é parâmetro para desinformação sobre a frota do dia a dia.
Por que importa: acidente atinge todo mundo. Trânsito seguro é direito de todos — inclusive de quem não tem carro.
A ACEVIS-Associação Catarinense da Empresas de Vistoria Veicular apoia o PL 3.507/2025 porque segurança viária não é opinião: é política pública baseada em regra e responsabilidade.