Câmara de Vereadores de Estrela

Câmara de Vereadores de Estrela 🏛️ Poder Legislativo de Estrela/RS. Parágrafo único. Nas sextas-feiras em turno único das 08h às 14h.

Transparência, fiscalização, diálogo e compromisso com a comunidade.

👨‍💼Presidente: Élio Kunzler
👨‍💼Vice-presidente: Magdiel Turatti A Câmara Municipal de Vereadores de Estrela é atualmente composta por 13 vereadores e têm sua sede própria, desde 2007, situada na Rua Doutor Tostes nº 51. De acordo com as definições da Lei Orgânica do Município de Estrela, em seu Título II – do Governo Municipal,

Capítulo I – do Poder Legislativo

Art. 23 - O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, representantes do povo, eleitos em pleito direto para um mandato de quatro anos, regendo-se por Regimento Interno. Art. 23A - A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado e também pelo sistema de controle interno do Poder Executivo. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só deixará de prevalecer das contas que o Prefeito deve prestar anualmente, por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Art. 23 B - A composição da Câmara Municipal será de acordo com o número de vereadores estabelecidos na Constituição Federal. Art. 29 - As sessões da Câmara são públicas, e o voto é aberto, respeitadas as disposições previstas na Constituição Federal. Art. 33 - A Câmara Municipal ou suas comissões, a requerimento da maioria de seus membros, pode convocar Secretários Municipais, titulares de autarquias ou de instituições de que participe o Município, para prestarem informações sobre assunto previamente designado e constante da convocação.
§ 2º - Independente de convocação, sempre que desejarem, as pessoas referidas no “caput” deste artigo, podem prestar esclarecimentos ou solicitar providências legislativas para cuja finalidade a Comissão competente designa dia e hora para ouvi-la. Seção III – das Atribuições da Câmara Municipal

Art. 42 - Compete à Câmara Municipal dispor sob todas as matérias de competência do Município, e especialmente sobre:
I - sistema tributário e arrecadação;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
III - divisão territorial do Município, bem como sua subdivisão em distritos, respeitando a legislação federal e estadual;
IV - concessão de anistia, remissão, isenção, alteração de alíquotas e crédito presumido;
V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, bem como fixação e alteração de vencimentos e de outras vantagens pecuniárias;
VI - concessão e permissão de uso de bens municipais, e de serviços públicos;
VII - criação, alteração, reforma ou extinção de órgãos públicos do município;
VIII - alienação e aquisição de bens imóveis;
IX - cancelamento da dívida ativa do município, suspensão de sua cobrança, dispensa dos juros e demais ônus que incidam sobre a mesma;
X - código de posturas do município. Art. 43 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
I - eleger a Mesa Diretora, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização administrativa, financeira e política;
II - dispor sobre a organização, funcionamento, criação, transformação e extinção dos cargos, empregos e funções, de seu quadro de pessoal e serviços, e ainda sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar ou alterar seus vencimentos e outras vantagens;
III - emendar a Lei Orgânica ou reformá-la;
IV - exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, bem como julgar as contas do Prefeito;
V - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara, através de duodécimos;
VI - sustentar atos do Poder Executivo que exorbitem da sua competência, ou se mostrem contrários ao interesse público;
VII - fixar o subsídio de seus membros e do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
VIII - autorizar o Prefeito a ausentar-se do município por mais de quinze dias;
IX - convocar qualquer Secretário, titular de autarquia ou de instituição da qual o Município participe para prestar informações;
X - fornecer certidões ou informações por escrito, a qualquer interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, quando requeridas por escrito;
XI - mudar, temporária ou definitivamente, a sua sede;
XII - solicitar informações, por escrito, ao Executivo;
XIII - dar posse ao Prefeito, bem como declarar extinto o seu mandato nos casos previstos em Lei;
XIV - conceder licença ao Prefeito;
XV - representar, através da maioria de seus membros, para efeito de intervenção no Município;
XVI - suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato, resolução ou regulamento municipal, que haja sido declarado pelo Poder Judiciário infringente às Constituições Federal e Estadual, à Lei Orgânica e demais legislações vigentes;
XVII - criar Comissão Parlamentar de Inquérito;
XVIII - propor ao Prefeito a execução de qualquer obra ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público. REGIMENTO INTERNO

A Câmara Municipal de Vereadores de Estrela também dispõe de um Regimento Interno que regulamenta as normas e princípios que fundamentam as atividades legislativas, administrativas e fiscalizadoras da casa, segundo o qual f**a definido o seguinte:

Art. 1º – A Câmara Municipal é Poder Legislativo do Município, composto por Vereadores eleitos pelo povo em pleito direto, na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único: Além de suas atribuições especif**amente legislativas, cabe a Câmara:
I – Administrar seus serviços;
II – Exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado ou do órgão a que for atribuída tal incumbência. Art. 2º – As funções da Câmara são:
I – Legislativa;
II – de assessoramento;
III – de fiscalização;
IV – de julgamento;
V – de administração.

§ 1º - A função legislativa é exercida pela Câmara através de projeto de:
I – emenda à Lei Orgânica;
II – lei complementar;
III – lei ordinária;
IV – decreto legislativo;
V – resolução.

§ 2º - A função de assessoramento é exercida pela Câmara através de:
I – indicação;
II – pedido de providências.

§ 3º - A função de fiscalização é exercida pela Câmara através de:
I – pedido de informações;
II – exame de convênios
III - Aprovação de prestação de contas do Prefeito com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída essa incumbência;
IV – exames periciais tendentes a verif**ar a composição e a qualidade de bens de consumo público e de obras e serviços da municipalidade, podendo as comissões, para esse fim, requisitar da Mesa a contratação de serviço de profissionais ou organismos de reconhecida idoneidade moral, desvinculados da administração pública local;
V – constituição de Comissões Parlamentares de Inquéritos;
VI – convocação dos auxiliares diretos do Prefeito ou de órgãos equivalentes.

§ 4º - A função de julgamento é exercida pela Câmara através de processo e julgamento das infrações político-administrativas, onde é dada ampla defesa ao infrator.

§ 5º - A função da administração é restrita:
I – a sua organização interna;
II – a regulamentação de seus servidores;
III – a estruturação e direção de seus serviços auxiliares. Art. 3º – A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma da lei e deste Regimento Interno. FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Estrela é de segunda à quinta-feira das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. SESSÕES
As Sessões Ordinárias ocorrem sempre às segundas-feiras, às 18h30min no Plenário Bento Rodrigues das Rosa, na sede do Poder Legislativo, na Rua Dr. Tostes, nº51. Texto: Joilson Marcelo Pereira – Assessor de Imprensa – MTB/RS 16.694
Colaboração: Erny Lindolfo Iser (Assessor Jurídico) e Daniel Pedrini Ribeiro (Supervisor Administrativo)


Fonte: Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Estrela

Legislativo empossa vereador suplente para exercício temporário do mandato.A Câmara Municipal realizou hoje na Sessão Or...
01/06/2026

Legislativo empossa vereador suplente para exercício temporário do mandato.

A Câmara Municipal realizou hoje na Sessão Ordinária a a posse do Vereador Suplente, Avalicio Wille , que passa a exercer o mandato de forma temporária, em razão de licença particular solicitada pelo Vereador Titular Douglas Daroit .

▶️A convocação segue o que determina a legislação vigente e o Regimento Interno da Casa, garantindo a continuidade dos trabalhos legislativos e a representatividade da comunidade no Parlamento.

Durante o ato de posse, o Vereador Empossado reafirmou o compromisso de atuar com responsabilidade, transparência e diálogo, dando sequência às demandas da população enquanto perdurar o período de licença.

A Câmara Municipal segue trabalhando normalmente, com sessões ordinárias, reuniões de comissões e atendimento à comunidade.
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Novo presidente da Câmara agradece apoio da comunidade:Ao assumir a Presidência da Câmara de Vereadores de Estrela, ELIO...
01/06/2026

Novo presidente da Câmara agradece apoio da comunidade:

Ao assumir a Presidência da Câmara de Vereadores de Estrela, ELIO JAIR KUNZLER agradeceu primeiramente a Deus pela oportunidade de exercer a função e, em seguida, à comunidade estrelense pela confiança depositada em seu trabalho, lembrando os 449 votos recebidos na eleição para vereador.

O novo presidente também agradeceu aos colegas vereadores pela confiança demonstrada na eleição da Mesa Diretora e reafirmou seu compromisso de conduzir os trabalhos do Legislativo com diálogo, responsabilidade, transparência e respeito às instituições.

A Câmara de Vereadores de Estrela deseja ao presidente ELIO JAIR KUNZLER uma gestão de sucesso, pautada pelo compromisso com o desenvolvimento do município e pelo atendimento dos interesses da população estrelense.

01/06/2026

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Estrela 01/06/26
As sessões ordinárias são realizadas todas as segundas-feiras, às 18h30, na Rua Doutor Tostes, nº 51, Centro, Estrela/RS.
Você pode acompanhar no plenário ou pelo nosso canal oficial no
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A Câmara de Vereadores de Estrela realiza nesta segunda-feira mais uma Sessão Ordinária com posse de vereador suplente e...
01/06/2026

A Câmara de Vereadores de Estrela realiza nesta segunda-feira mais uma Sessão Ordinária com posse de vereador suplente e votação de importantes projetos para o município.

📌 Posse do vereador suplente
➡️ Avalício José Wille (MDB) assume temporariamente a vaga do vereador Douglas Daroit (MDB), licenciado por motivos particulares.

📌 Projetos em pauta

🚧 Infraestrutura e saneamento
* Investimento de R$ 6,89 milhões para pavimentação, melhorias de vias urbanas, calçadas e saneamento básico.
* Adequações no PPA e na LDO para viabilizar os investimentos.

🩺 Saúde pública
* Criação de cinco cargos efetivos de Agente de Combate às Endemias, fortalecendo as ações de prevenção e controle de doenças.

🌳 Sustentabilidade e adaptação climática
* Instituição da Política Municipal de Soluções Baseadas na Natureza, incentivando infraestrutura verde, drenagem sustentável e ações de enfrentamento às mudanças climáticas.

🏠 Recuperação de áreas atingidas por enchentes
* Criação de programa municipal para apoio na demolição, limpeza e destinação de resíduos de imóveis danif**ados por eventos climáticos extremos.

💜 Inclusão e direitos
* Projeto que equipara pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência para fins de acesso a direitos e atendimento prioritário.

📍 PARTICIPE!
🕡 Hoje | 18h30

🏛️ Presencial:
Câmara de Vereadores de Estrela
Rua Dr. Tostes, 51 – Centro

💻 Online:
Facebook da Câmara de Vereadores de Estrela
facebook.com/camaradeestrela15silva .hauschild

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28/05/2026

AUDIÊNCIA PÚBLICA VAI AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO MUNICÍPIO

25/05/2026

Sessão Ordinária Especial - 150 Anos do Município de Estrela - 25/05/2026

✨ Hoje celebramos muito mais do que uma data.Celebramos a história de um povo trabalhador, de raízes fortes e de uma cid...
20/05/2026

✨ Hoje celebramos muito mais do que uma data.
Celebramos a história de um povo trabalhador, de raízes fortes e de uma cidade que cresce sem perder sua essência.

São 150 anos de conquistas, união, desenvolvimento e orgulho de ser estrelaense. 💙⭐

Que o passado continue nos inspirando e que o futuro nos una ainda mais na construção de uma Estrela cada vez melhor para todos.

Parabéns, Estrela, pelos seus 150 anos! .15silva .hauschild

Hoje é Feriado Municipal  ⭐ANIVERSÁRIO DE ESTRELA⭐ Amanhã nosso horário será normal, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17 ho...
20/05/2026

Hoje é Feriado Municipal

⭐ANIVERSÁRIO DE ESTRELA⭐
Amanhã nosso horário será normal, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas.

Aproveite seu feriado, curta nossa cidade, aproveite as programações e divirta-se

18/05/2026

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Estrela 18.05.2026

11/05/2026

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Estrela - 11/05/2026

Endereço

Rua Doutor Tostes, 51 Centro
Estrêla, RS
95880-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 14:00

Telefone

+555139811142

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