Associação de Promoção do Menor Guarda Mirim de Espera Feliz

Associação de Promoção do Menor Guarda Mirim de Espera Feliz Página Oficial da GUARDA MIRIM DE ESPERA FELIZ no facebook. Uma ferramenta fundamental de interaç? De ambos os sexos;
II. Os menores em conflito com a lei;
d. II.

PROJETO DE REATIVAÇÃO DA “GUARDA MIRIM DE ESPERA FELIZ”

Projeto de reativação da GUARDA MIRIM DE ESPERA FELIZ que visa a sua adequação às leis em vigor e à realidade socioeconômica do município, bem como consolidar e difundir a sua Identidade Organizacional.

1. IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: “ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR GUARDA MIRIM DE ESPERA FELIZ”
NOME: “GUARDA MIRIM DE ESPERA FELIZ”
CNPJ Nº

03.761.650/0001-48
SIGLA: “GMEF”
SEDE SOCIAL: “Espaço Social Empresa de Caolin”
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Rua Doutor José da Paixão, 959, Santa Inês, Espera Feliz / MG, CEP 36830-000
TELEFONE COORDENAÇÃO: (32)8450-1177
E-MAIL: [email protected]

2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Em meados do ano de 1992, contagiado pelo fascínio que o militarismo exerce, sobretudo sobre as crianças, consegui ingressar na saudosa Guarda Mirim que era presidida pelo senhor Sebastião Roberto Barbosa, após exaustiva persistência minha e de minha mãe, uma vez que a idade mínima para ingressar na Corporação era de dez anos de idade e eu tinha apenas nove. Para o meu crescimento e desenvolvimento pessoal, considero ter sido fundamental a participação de minha família, sobretudo de meus pais com o exemplo de vida que sempre me deram. Mas não posso deixar de render minha gratidão ao amadurecimento que a Guarda Mirim proporcionou a mim e a tantos outros cidadãos de bem, fazendo de nós pessoas melhores, que buscamos a dignidade e encontramos prazer no servir. Durante minha passagem pela Guarda Mirim de Espera Feliz, pude fazer amigos e conquistar o meu espaço como cidadão de bem. Experimentei emoções que ficarão para sempre na minha memória, a exemplo, os pomposos desfiles de sete de setembro, quando existia um grande efetivo na Guarda Mirim, permitindo a formação de uma Fanfarra da qual eu era integrante e comandada pelo competente Cabo William. Aos quatorze anos de idade pedi o meu desligamento da Corporação e continuei minha labuta em comércios locais, até concluir o Ensino Médio e ingressar na Polícia Militar de Minas Gerais em abril de 2002. Com o passar dos anos, inúmeras leis e decretos federais passaram a regulamentar o trabalho realizado por crianças e adolescentes, surgindo a partir daí o “Programa de Aprendizagem” inviabilizando o trabalho que era realizado pela GMEF, o qual oferecia diversas ocupações lícitas aos menores e sempre foi administrada integralmente por voluntários de boa fé. Da inadaptabilidade à legislação por parte da GMEF, resultaram diversas sanções pelo Ministério do Trabalho e Emprego aos empresários locais contratantes dos menores, os quais sofreram pesadas multas, sucumbindo a GMEF diante do descrédito da sociedade em relação a tais situações. Entretanto, desde que me desliguei da Guarda Mirim, percebi que ela havia deixado uma semente plantada em meu coração. Essa semente era o desejo de proporcionar a muitos outros jovens a oportunidade de crescer e amadurecer assim como ocorreu comigo e com tantos outros jovens. Desse modo, a seguir, apresento o Projeto de Reativação da Guarda Mirim de Espera Feliz, fruto do desabrochar dessa semente que foi por mim cultivada desde os idos de 1996 e que, com o apoio de todos os demais cidadãos de bem e conscientes de seus deveres comunitários, irá fazer a Guarda Mirim de Espera Feliz reflorescer contemplando incontáveis jovens cidadãos de Espera Feliz e, oxalá, do mundo inteiro!

3. APRESENTAÇÃO
O projeto “Associação de Promoção do Menor Guarda Mirim de Espera Feliz” tem a finalidade de atender ao clamor público quanto à necessidade de reativar a Guarda Mirim de Espera Feliz (GMEF) e adequá-la à legislação vigente bem como à realidade social e econômica do município de Espera Feliz. A GMEF é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de cunho estritamente socioeducacional, que visa assistir prioritariamente, menores que se encontrem em situação de vulnerabilidade social a partir dos 10 anos de idade. Para os fins a que se propõe, entenda-se como vulnerável social, o menor que não esteja sendo devidamente assistido pela família, pelo Estado ou pela sociedade, encontrando-se por este motivo, potencialmente suscetível a interferências negativas, perigosas, insalubres ou violentas da porção social em que esteja inserido de forma permanente ou não. Para a consecução de seus objetivos a GMEF oportunizará aos seus alunos diversas ocupações lícitas, com variadas atividades e cursos que os auxiliarão na promoção de sua SAÚDE INTEGRAL (OMS) através de uma busca constante do seu desenvolvimento saudável, com disciplina sistematizada, de modo a prepará-los para assumir as futuras responsabilidades de pais e mães de família, conscientizando-os de seus deveres comunitários.

4. OBJETIVOS GERAIS:
Proporcionar às crianças e aos adolescentes uma excelente formação social, intelecto-moral e física promovendo assim a sua Saúde Integral de acordo com o definido pela Organização Mundial da Saúde, preparando-os para uma vida de sucesso, contribuindo efetivamente para a construção de uma sociedade melhor.

5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
A GMEF promoverá o “Curso de Formação de Guardas Mirins” (CFGM) com duração aproximada de três meses e carga horária de 120 horas, findo o qual seus alunos aprovados serão automaticamente matriculados no programa educacional denominado “Escola Permanente de Guardas Mirins” (EPGM), onde eles serão assistidos sistematicamente por uma equipe multidisciplinar de profissionais voluntários, participarão de diversas atividades socioeducacionais, culturais, esportivas, etc. O Escotismo original de Baden-Powell é uma excelente fonte inspiradora dos métodos e metodologias adotadas pela GMEF, entretanto jamais poderá com ele ser confundido.

6. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Diante do quadro de grave crise familiar e social da atualidade, em que sobressai a inversão de valores, a corrupção política, o consumismo, o apelo ao materialismo, a contestação das instituições democráticas, o perigo das drogas, a decadência dos bons costumes, a falta de espiritualidade e patriotismo, desembocando na prática de ilícitos e crimes, é imperiosa a necessidade de um trabalho educacional complementar preventivo com as nossas crianças e adolescentes. Como se o bom siso bastante não fosse, vejamos o que dizem nossas mais memoráveis leis:
I- Artigo 227 da Constituição Federal (CF/88):
“É DEVER da família, DA SOCIEDADE e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de NEGLIGÊNCIA, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” – (grifo nosso). II- Artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” – (grifo nosso). Como prescrevem as citadas leis, além do dever moral que nos impõe a nossa própria consciência, estamos também sujeitos a um dever legal de promovermos a Guarda Mirim de Espera Feliz.

7. O EXEMPLO DA FUNDAÇÃO OSÓRIO
Hoje considerada como a 13ª Instituição de Ensino Militar do Exército Brasileiro, a Fundação Osório apresenta o seguinte histórico:
Em 1907, Oficiais Militares idealizaram um orfanato destinado à educação das filhas órfãs de militares mortos em combate, à semelhança do que já se fazia em relação aos meninos, para os quais fora criado o Imperial Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ), em 1889. Apesar de diversas dificuldades, em 1921 foi criado oficialmente o Orfanato pelo Decreto 14.856, de 01 de junho. A partir de 1993, a Fundação, que era exclusivamente destinada a meninas, passou a admitir, também, alunos do sexo masculino, tornando-se em seguida uma escola de ensino regular. A Lei Nº 9026, de 10 de abril de 1995, vinculou-a ao Exército, por intermédio do qual tem consignados no Orçamento da União os recursos para seu custeio e sua manutenção até os dias de hoje.

8. A GUARDA MIRIM COMO PROMOTORA DE JUSTIÇA SOCIAL
Nosso foco prioritário são os menores em situação de vulnerabilidade social, enquanto o Estado investe centenas de milhões de reais anualmente em escolas públicas militares e outras, visando atender alunos oriundos de famílias de militares e outras autoridades, numa total afronta ao senso de justiça social, marginalizando parte da população, ao negligenciar uma das principais finalidades da administração do dinheiro público que é promover a justiça social através de mecanismos que permitam distribuir de forma equitativa a renda e os demais recursos do Estado. Teoricamente, inspirada no histórico da Fundação Osório, a GMEF buscará num futuro o mais breve possível, se tornar uma Escola de educação regular com as qualidades das escolas militares, porém visando atender outro público, que não os filhos daqueles que já foram beneficiados pelo Estado com carreiras e cargos que lhes conferem, em tese, estabilidade financeira e razoável capacidade técnica para assistir seus filhos.

9. O PÚBLICO PRIMÁRIO
A Guarda Mirim de Espera Feliz admitirá em suas fileiras em caráter PRIORITÁRIO crianças em situação de vulnerabilidades social:
I. Devidamente matriculadas no 6º ano das escolas públicas da rede regular do Ensino Fundamental;
III. Que não tenham completado 13 anos de idade na data de início do CFGM;
IV. Provenientes de famílias comprovadamente carentes;
V. Residentes no município de Espera Feliz;
VI. Que gozem de boa saúde física e mental.

10. O PÚBLICO SECUNDÁRIO
O perfil definido como Público Primário apresenta-se em caráter de prioridade, única e exclusivamente em virtude da carência de recursos humanos, logísticos e financeiros na fase inicial de implantação do projeto, bem como da necessidade de formação de lideranças internas, entretanto a GMEF buscará continuamente condições tais que a possibilitem acolher menores com outros perfis como:
a. Aqueles com idade entre sete e dezessete anos;
b. Os portadores de necessidades especiais;
c. Os menores com histórico de uso de substâncias psicoativas;
e. Os que não sejam considerados “carentes”, observadas as seguintes restrições:
Ficará a critério da Diretoria permitir o ingresso de menores considerados “não carentes”, observados os demais requisitos, na proporção máxima de 50% sobre as vagas oferecidas aos considerados “carentes”, desde que um seu responsável se comprometa a custear todas as suas despesas bem como a apadrinhar/custear pelo menos mais um GM a título compensatório. Neste caso os benefícios sociais da classe serão extremamente limitados, os quais serão regulamentados pela Diretoria Executiva.

11. VEDAÇÕES AOS ASSOCIADOS
Os membros integrantes dos órgãos que compõem a GMEF e que possuam relacionamento direto com os alunos da GMEF deverão pautar-se por uma vida exemplar e escorreita, conscientes que estarão assumindo a posição de uma espécie de figura paterna perante os alunos assistidos pela GMEF; não poderão ser usuários de cigarro ou similares, tampouco poderão fazer uso de bebidas alcoólicas em público ou apresentarem-se publicamente com sinais de embriaguez alcoólica.

12. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
A Identidade Organizacional é o DNA da Entidade. É o conjunto de características, valores e crenças com as quais a organização se autoidentifica e se autodiferencia das outras organizações de fins semelhantes. É o que a torna única e inconfundível. Por onde quer que ela atue, deverá ser reconhecida através da demonstração pública de qual seja a sua visão, missão e valores. A GMEF pautar-se-á sempre pela padronização e uniformidade de suas ações e sempre em plena consonância com os seus objetivos institucionais os quais são apresentados neste projeto. Suas cores, símbolos, uniformes, equipamentos, petrechos e acessórios serão rigorosamente padronizados e obedecidos, bem como suas condutas operacionais e administrativas. Não confundir padronização com estagnação ou “engessamento”, pois sempre que necessário a GMEF deverá se adequar ao seu tempo em todos os aspectos sem, contudo, desviar-se dos princípios morais e éticos estabelecidos neste projeto. Visando resgatar a imagem e a história da GMEF no período em que ela mais frutificou, os uniformes adotados pela Corporação passam a utilizar como modelo de referência, os uniformes administrativo e operacional adotados pela Guarda Municipal Civil de Contagem/MG com pequenas adaptações e o agasalho de educação física, adotado pela PMMG com adequação das cores. Quanto à cobertura, serão adotados o saudoso bibico azul marinho com o uniforme administrativo e o chapéu de selva azul marinho com o operacional.
























































13. AUTOGERÊNCIA E AUTOSSUSTENTAÇÃO
Estrategicamente, a GMEF adotará uma política de autogerência, motivo pelo qual deverá recrutar o seu público primário na fase inicial com perfil que lhe permita formar lideranças internas com condições de assumir o total controle da instituição de forma gradativa até completarem os 18 anos de idade. Em suma, os próprios alunos recrutados inicialmente como público primário deverão ser os principais candidatos a assumirem a responsabilidade pela administração da GMEF o mais breve possível. Em relação ao aspecto financeiro, a GMEF adotará uma política de autossustentação, voltada a adquirir condições mínimas de funcionamento independente de subvenções sociais ou convênios vultosos. O impacto visual provocado primeiramente pelo uniforme dos seus alunos e a constante participação dos mesmos em local de destaque em variados eventos públicos, somado à natureza de suas atividades, farão a população enxergar a importância do trabalho realizado pela GMEF, que ganhará credibilidade perante a opinião pública, o que certamente resultará em adesão popular massiva e consequente apoio político. Em parceria com as famílias dos menores e simpatizantes da causa, poderá ser criada uma unidade fabril de produtos artesanais, os quais poderão ser vendidos com a renda total revertida para a GMEF.

14. NECESSIDADE E VIABILIDADE DO PROJETO
A reativação da GMEF revela-se necessária, pois visa atender ao constante clamor público da sociedade esperafelicense e, mais ainda, cumprir com nosso dever legal e moral de priorizar ações dessa natureza em atenção ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Quanto à viabilidade do projeto, ressalte-se que várias iniciativas louváveis de cunho social e/ou educacional ocorrem com frequência em nosso município e região, contudo, inexistem nelas mecanismos competentes de modo a sistematizar suas ações perpetuando as suas atividades. Muito dinheiro, recursos humanos e logísticos são desperdiçados nessas iniciativas, as quais sucumbem prematuramente. Os objetivos, métodos e metodologias adotadas pela GMEF podem suprir de forma eficaz as demandas vislumbradas por essas iniciativas. Uma ação de esforço conjunto entre o Juizado da Infância e da Juventude, o Ministério Público, a Polícia Militar, a Polícia Civil, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Vereadores, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Clubes de Serviço, profissionais liberais e empresários, todos igualmente subordinados ao que preconiza o já citado artigo 227 da CF/88 bem como o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, resultarão em repasse de recursos financeiros para custear a GMEF. Mediante convênio com as diversas Secretarias Municipais, a GMEF realizará diversas campanhas de interesse público onde os seus alunos executarão atividades socioeducacionais voltadas para a promoção da paz social, da saúde, da cultura, da educação, da sustentabilidade e do voluntariado. Ainda em parceria com as Escolas de origem dos alunos, a GMEF realizará constante e permanente acompanhamento do desenvolvimento de seus alunos promovendo aulas de reforço escolar e oferecendo variados cursos e atividades de educação complementar. Quanto às instalações físicas necessárias com espaço suficiente para atender a demanda da Associação, isso não será um problema, haja vista a área da antiga “Empresa de Caolin”, hoje conhecida como “Vila Klabin”, ter sido doada exclusivamente para a finalidade de promover projetos socioeducacionais em benefício de crianças e adolescentes. Lá há espaço suficiente para atender toda pretensão deste projeto.

15. DA INSERÇÃO DOS MENORES NO MERCADO DE TRABALHO
Devido à série de restrições legais contidas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) notadamente ao previsto em seu artigo 428 e as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os quais regulamentam o denominado “Programa de Aprendizagem”, tornou-se incompatível com o caráter socioeducacional e filantrópico da GMEF a promoção do “Programa de Aprendizagem” pela própria GMEF. Por esse motivo a GMEF, por si mesma, não promoverá o “Programa de Aprendizagem” limitando-se apenas a estabelecer convênios e parcerias com outras instituições que o possam oferecer aos seus alunos quando estes completarem a idade mínima exigida pela lei, que são 14 anos de idade.

16. FASES DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
A Guarda Mirim de Espera Feliz obedecerá a um Projeto Político-Pedagógico e Operacional anual, elaborado pela Diretoria e assessorado pelo Conselho Técnico-Científico (profissionais com formação acadêmica) e pelo Conselho Operacional (pessoas com evidente experiência em atividades extraclasse em ambiente predominantemente externo ou ao ar livre), o qual será desenvolvido em três fases, a saber:

1ª Fase: Processo Seletivo. Refere-se a um rigoroso processo de recrutamento e seleção de alunos para incorporá-los à GMEF que contará com a participação da Diretoria das escolas públicas, CRAS, CREAS, CAPS, Secretaria de Ação Social, Secretaria de Educação Municipal, Conselho Tutelar e outros, que buscarão indicar os alunos e fiscalizar o preenchimento dos pré-requisitos exigidos dos candidatos conforme Edital específico para cada processo seletivo. Os candidatos que preencherem os pré-requisitos poderão fazer uma prova de múltipla escolha elaborada pela Diretoria da GMEF e uma redação. Por ordem de classificação até preencher o número de vagas oferecidas, os alunos serão submetidos a um procedimento apurativo oportunidade em que uma Comissão Avaliadora nomeada pela Diretoria Executiva da GMEF, após os levantamentos realizados mediante relatório final, opinará como indicados ou contraindicados para serem matriculados no CFGM, de acordo com a necessidade estratégica pela Diretoria pré-estabelecida.

2ª Fase: Curso de Formação de Guardas Mirins (CFGM):
Com carga horária de 120 horas e aproximadamente três meses de duração, o CFGM destinar-se-á a preparar os menores para o regime disciplinar diferenciado adotado pela Corporação, o qual é destoante da realidade por eles conhecida em suas escolas de origem. Destina-se ainda a subsidiar a GMEF, em especial a seus instrutores e profissionais especialistas, na realização de triagem complementar ao processo seletivo, bem como traçar perfis dos alunos de modo a identificar necessidades individuais realizando todas as intervenções necessárias. Concluído o CFGM, os alunos aprovados participarão de uma solenidade, devidamente uniformizados, ocasião em que receberão um certificado de conclusão de curso com as devidas condecorações para os alunos destaques durante o curso.

3ª Fase: Escola Permanente de Guardas Mirins (EPGM):
Com carga horária indeterminada, é um programa destinado ao acompanhamento do Guarda Mirim durante todo o tempo em que ele voluntariamente permanecer matriculado na GMEF até ser desligado ou excluído a juízo da Diretoria. Estando matriculado na EPGM o menor terá garantia de todos os benefícios da classe, o direito de participar de todas as atividades promovidas pela GMEF, o benefício da bolsa de estudos e a conquista de novas graduações. É nesta fase que o menor estará efetivamente sujeito aos Regulamentos baixados pela GMEF, os quais serão cuidadosamente avaliados pela equipe técnica profissional multidisciplinar. Ao completar 14 anos de idade, o menor poderá ser desligado da Corporação ou nela permanecer voluntariamente exercendo funções de liderança de acordo com a sua graduação.

17. INTEGRAÇÃO COM AS FAMÍLIAS
É objetivo essencial da GMEF fazer com que o seu aluno e sua família desejem o seu ingresso e sua permanência da GMEF voluntariamente através da oferta do maior número possível de benefícios. Considerando o perfil que a maior parte dos familiares do GM’s preencherá, é estratégica e necessária a concessão das bolsas de estudo aos alunos, num valor nunca superior a 15% do salário mínimo vigente. Pelo menos inicialmente, somente o interesse pelo benefício financeiro provocará tais familiares a interagirem efetivamente com a GMEF.

18. GRADE CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GM’s

1º História da Guarda Mirim de Espera Feliz (1h);
2º Legislação Institucional I (8h);
3º Educação Física I (30h);
4º Ordem Unida I (20h);
5º Introdução ao Estudo do Direito I (12h);
6º Hierarquia de valores I (2h);
7º Voluntariado (1h);
8º Pátria e deveres cívicos I (2h);
9º Relacionamento Interpessoal I (2h);
10º Família e Sociedade I (2h);
11º Sexualidade I (2h);
12º Drogas I (2h);
13º Saúde I (2h);
14º Primeiros Socorros I (3h);
15º Sustentabilidade I (2h);
16º Empreendedorismo I (2h);
17º Espiritualidade I (2h);
18º Informática I (25h).
18.1. CONTEUDOS A SEREM DESENVOLVIDOS PELA ESCOLA PERMANTE DE GUARDAS MIRINS (EPGM):
1º Educação Física I I;
2º Ordem Unida I I;
3º Escotismo;
4º Trânsito Urbano;
5º Legislação Institucional I I;
6º Introdução ao Estudo do Direito I I;
7º Hierarquia de valores I I;
8º Arte e Cultura;
9º Música I;
10º Música I I;
11º Pátria e deveres cívicos I I;
12º Relacionamento Interpessoal I I;
13º Família e Sociedade I I;
14º Sexualidade I I;
15º Namoro e Casamento;
16º Drogas I I;
17º Saúde I I;
18º Primeiros Socorros I I;
19º Sustentabilidade I I;
20º Empreendedorismo I I;
21º Espiritualidade I I;
22º Comunicação Social;
23º Serviços bancários, documentais e correspondências;
24º Informática I I;
25º Trabalho e Profissão;
26º Qualidade na prestação de serviços;
27º Medicina e Segurança no Trabalho;
28º Atendimento ao público e ao telefone;
29º Inglês;
30º Espanhol;
31º Outros*.

19. CUSTO ESTIMADO DA FASE INICIAL DO PROJETO
Considerando a escassez de recursos financeiros na fase inicial de implantação do Projeto, deverá ser adotado apenas o uniforme administrativo e a Bolsa de Estudos no valor correspondente a 5% do salário mínimo vigente. Desse modo o custo inicial está estimado para o ano de 2014 nos seguintes valores a seguir:
I- Uniformes administrativos completos para 100 GM’s utilizáveis por 2 (dois) anos:
• R$10.000,00 (dez mil reais)
CAMISA SOCIAL AZUL CELESTE R$ 22
CALÇA SOCIAL AZUL MARINHO R$ 25
CINTO PRETO R$ 13
SAPATO PRETO R$ 40
BIBICO AZUL MARINHO R$ 3

II- Bolsas de estudo de 5% anual para 100 GM’s (com graduação):
• R$46.995,00 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais). Somando-se despesas com uniforme e bolsa de estudos, cada GM custará em média, cerca de R$520,00 anuais ou R$43,00 mensais. Obs.: Estima-se que um presidiário no Brasil custe aos cofres públicos em média, cerca de R$2.000,00 (dois mil reais) por mês! Isso equivale ao custo de quase 30 Guardas Mirins!

20. RECURSOS FINANCEIROS E LOGÍSTICOS
Para captar recursos a GMEF contará com o seguinte plano de operação e captação:

I. PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS: Proporão a concessão de subvenção social à GMEF bem como o financiamento de uniformes, alimentação e demais necessidades operacionais. PODER JUDICIÁRIO: Destinará parte dos recursos provenientes do pagamento de penas pecuniárias. III. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE “CMDCA”: Parte do fundo municipal será destinado para o custeio e manutenção da GMEF. IV. EMPRESÁRIOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: Os empresários e profissionais liberais locais apadrinharão GM’s tantos quantos puderem, mediante pagamento de um carnê criado exclusivamente para este fim. V. PAIS, FAMILIARES E AMIGOS DOS GM’s: Os pais, demais familiares e amigos dos GM’s poderão fazer doações voluntariamente, mediante depósito direto na conta corrente da GMEF ou ainda solicitar o mesmo carnê destinado aos Empresários e Profissionais Liberais. VI. CAMPANHAS: Serão promovidas diversas campanhas publicitárias na internet, leilões e a promoção de vários eventos artísticos com a renda total ou parcial destinada a criar fundos para a manutenção e ampliação da GMEF, bem como para a construção de sua Sede Permanente. VII. PATROCÍNIOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS:
a) Até que tenha sua própria estrutura logística e sede permanente, a GMEF utilizará as instalações de Escolas e outros estabelecimentos para a realização de suas atividades. b) Empresas de grande porte que tenham prioridade de atendimento a projetos dessa natureza deverão ser contatadas constantemente para possível concessão de patrocínio permanente. c) A instituição que promover o “Programa de Aprendizagem” deverá ser concitada a dar prioridade de atenção aos alunos matriculados na GMEF.


21. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este projeto foi elaborado com vistas a dar uma visão geral ao associado sobre os objetivos da instituição, contudo, espera-se que após a efetiva reativação da GMEF e a adesão dos demais voluntários e profissionais, este projeto seja consideravelmente aperfeiçoado, tornando-se, assim, o principal instrumento para subsidiar a elaboração dos Regulamentos que sistematizarão, consolidarão e promoverão a Identidade Organizacional da GMEF.

“Uma voz solitária pode não ser ouvida.”
Francisco Fernandes Junior

“Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco.”
Edmund Burke

Em Espera Feliz, 26 de dezembro de 2013. FRANCISCO FERNANDES JUNIOR
Coordenador

Endereço

Rua Fioravante Padula, 102/Bairro Centro
Espera Feliz, MG
36830-000

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