Gran Vêneto - Serviços para Cidadania Italiana

Gran Vêneto - Serviços para Cidadania Italiana Preparamos documentos para pedidos de cidadania italiana e realizamos atualizações de AIRE.

Serviços para cidadãos italianos:
Cadastro no portal FAST IT - serviços para italianos residentes no exterior;
Atualizações AIRE obrigatórias;
Atualização de endereço dentro da mesma circunscrição consular;
Mudança de circunscrição consular e atualização de endereço;
Atualização de estado civil (casamento, separação, divórcio, viuvez, óbitos);
Registro de filhos menores;
Cidadania para filhos maio

res de idade;
Cidadania italiana por casamento: mulheres casadas antes de 27/04/1983;
Cidadania italiana por casamento (naturalização por matrimônio);
Emissão de ESTA - Autorização de viagem aos Estados Unidos;
Orientações para emissão e renovação de passaporte italiano;
Pedido de certificado de cidadania italiana;
Pedido de certidões transcritas no comune italiano. Serviços para quem quer a cidadania italiana:
Assessoria e Consultoria para Cidadania Italiana;
Montagem da árvore genealógica e análise do direito à cidadania italiana;
Pesquisa de registros civis e religiosos na Itália e na região sul do Brasil;
Busca de certidões brasileiras e italianas;
Análise da documentação;
Pedidos de retificações;
Agendamento junto ao Consulado Italiano;
Preparo da documentação para cidadania administrativa via Consulado;
Preparo da documentação para cidadania administrativa via residência na Itália;
Preparo da documentação para cidadania via judicial materna;
Preparo da documentação para cidadania judicial contra a fila de agendamento consular;
Cidadania italiana por matrimônio (naturalização por casamento);
Cidadania para a modalidade Filhos Diretos (maiores de idade);
Cidadania para filhos menores de idade;
Apostilamentos de Haia na Itália;
Traduções juramentadas italiano-português/português-italiano;
Apostilamentos de Haia no Brasil. Outros serviços:
Declaração de valor para diplomas escolares e universitários para apresentação em instituições italianas para estudantes formados no Brasil.

RECONHECIMENTO DE CIDADANIA PARA MAIORES DE IDADE NASCIDOS NO EXTERIORA nova Lei permite o reconhecimento de cidadania p...
30/06/2025

RECONHECIMENTO DE CIDADANIA PARA MAIORES DE IDADE NASCIDOS NO EXTERIOR

A nova Lei permite o reconhecimento de cidadania por descendência (Iure Sanguinis) mas limita o direito até filhos e netos de um italiano.

É exigido que este italiano tenha ou tivesse tido (se já falecido) exclusivamente a cidadania italiana - não será possível* caso tenha se naturalizado brasileiro e falecido com essa cidadania (possibilidades para italianos naturalizados deverão ser analisados com atenção).

A rede consular italiana no Brasil publicou as novas instruções no dia 24/06/2025 e avisa que pessoas com esse direito poderão ser atendidas a partir de outubro de 2025.

O Consulado da Itália em Porto Alegre já disponibiliza o novo roteiro com documentos exigidos e formulários.

Já o Consulado da Itália em Curitiba publicou instruções, mas ainda não disponibilizou o novo roteiro e formulários.

De qualquer forma, os Consulados mencionam abertura de horários para agendamento presencial a partir de outubro de 2025. A marcação da data comportará a entrega da documentação exigida e o pagamento da taxa consular de 600€.

Até o momento nem a Embaixada da Itália no Brasil e nem os respectivos Consulados Italianos mencionam sobre as pessoas em fila de espera - os enfileirados, que receberam um número na fila mas que ainda não haviam sido convocados para entregar a documentação e pagar as taxas.

Essas pessoas não estão amparadas pela nova lei e nem pelos procedimentos publicados em junho.

Nós da Gran Vêneto estamos priorizando os filhos menores de idade de italianos reconhecidos cujo prazo está correndo e estamos identificando os enfileirados que possam ter direito pela nova lei por serem filhos ou netos de italianos.

Aguardaremos a abertura de fato dos agendamentos a partir de outubro para tratar os casos dos que não estão contemplados pela mudança da Lei.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

AQUISIÇÃO DE CIDADANIA PARA FILHOS MENORES DE IDADE DE CIDADÃOS ITALIANOS JÁ RECONHECIDOSNo dia 24/06/2025 os Consulados...
30/06/2025

AQUISIÇÃO DE CIDADANIA PARA FILHOS MENORES DE IDADE DE CIDADÃOS ITALIANOS JÁ RECONHECIDOS

No dia 24/06/2025 os Consulados da Itália em Porto Alegre e em Curitiba publicaram as novas instruções para cidadania italiana para menores de idade.

Atenção aos prazos!

- Caso 1: filhos de cidadãos italianos (reconhecidos por descendência/nascimento) que nasceram antes da nova Lei e que eram menores de idade em 23/05/2025: prazo até 31/05/2026 para comparecer ao Consulado, entregar a documentação e pagar uma taxa de 250€. Ambos os genitores deverão ir ao Consulado e assinar uma declaração de vontade.

- Caso 2: filhos de cidadãos italianos (por descendência/nascimento) que nasceram após 24/05/2025: os procedimentos são os mesmos anteriores mas o prazo é diferente: um ano a partir do nascimento.

Os agendamentos para registrar os menores ainda não estão abertos e os consulados avisaram no mês de junho que “as datas serão progressivamente disponibilizadas nas próximas semanas”.

Essa mudança (aquisição de cidadania por benefício de Lei) impacta o futuro desse menor de idade no sentido de ele não poder transmitir a cidadania aos seus futuros filhos.

Nós da Gran Vêneto alertamos o genitor que tem a cidadania italiana para que verifique imediatamente a sua situação cadastral no Consulado Italiano, pois o agendamento de data e o registro do filho dependerá da prévia regularização dos próprios dados.

Se o genitor italiano mudou de endereço, de estado civil (de solteiro para casado, de casado para divorciado ou separado, se casou novamente, se ficou viúvo) é seu dever informar ao Consulado e é imprescindível para registrar o filho.

Nós da Gran Vêneto estamos à disposição para maiores esclarecimentos e para o preparo dos documentos necessários.

MUDANÇA NA LEI DA CIDADANIA ITALIANANo dia 20/06/2025 a Embaixada da Itália no Brasil publicou dois importantes novos pr...
30/06/2025

MUDANÇA NA LEI DA CIDADANIA ITALIANA

No dia 20/06/2025 a Embaixada da Itália no Brasil publicou dois importantes novos procedimentos para cidadania italiana:

- para maiores de idade (exclusivamente netos ou filhos de um italiano que não tenha se naturalizado brasileiro*);

- para menores de idade (filhos de italianos já reconhecidos e residentes no Brasil que estejam com o cadastro consular em dia).

No dia 24/06/2025 os Consulados da Itália em Porto Alegre e em Curitiba, também replicaram os procedimentos orientados pela Embaixada.

Tais procedimentos são consequência da mudança da Lei da cidadania italiana, ocorrida a partir do Decreto-Lei de 28/03/2025, o qual fez parar os atendimentos de cidadania que até então ocorriam na rede consular.

O Decreto-Lei foi convertido em Lei no dia 23/05/2025.

No final do mês de maio a Embaixada avisou para que se aguardasse os novos procedimentos, os quais foram então publicados neste mês de junho.

Nós da Gran Vêneto estudamos as novas orientações e nas próximas duas postagens aprofundaremos as duas modalidades.

Endereço

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Erechim, RS
99700-308

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