30/06/2025
RECONHECIMENTO DE CIDADANIA PARA MAIORES DE IDADE NASCIDOS NO EXTERIOR
A nova Lei permite o reconhecimento de cidadania por descendência (Iure Sanguinis) mas limita o direito até filhos e netos de um italiano.
É exigido que este italiano tenha ou tivesse tido (se já falecido) exclusivamente a cidadania italiana - não será possível* caso tenha se naturalizado brasileiro e falecido com essa cidadania (possibilidades para italianos naturalizados deverão ser analisados com atenção).
A rede consular italiana no Brasil publicou as novas instruções no dia 24/06/2025 e avisa que pessoas com esse direito poderão ser atendidas a partir de outubro de 2025.
O Consulado da Itália em Porto Alegre já disponibiliza o novo roteiro com documentos exigidos e formulários.
Já o Consulado da Itália em Curitiba publicou instruções, mas ainda não disponibilizou o novo roteiro e formulários.
De qualquer forma, os Consulados mencionam abertura de horários para agendamento presencial a partir de outubro de 2025. A marcação da data comportará a entrega da documentação exigida e o pagamento da taxa consular de 600€.
Até o momento nem a Embaixada da Itália no Brasil e nem os respectivos Consulados Italianos mencionam sobre as pessoas em fila de espera - os enfileirados, que receberam um número na fila mas que ainda não haviam sido convocados para entregar a documentação e pagar as taxas.
Essas pessoas não estão amparadas pela nova lei e nem pelos procedimentos publicados em junho.
Nós da Gran Vêneto estamos priorizando os filhos menores de idade de italianos reconhecidos cujo prazo está correndo e estamos identificando os enfileirados que possam ter direito pela nova lei por serem filhos ou netos de italianos.
Aguardaremos a abertura de fato dos agendamentos a partir de outubro para tratar os casos dos que não estão contemplados pela mudança da Lei.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.