20/11/2020
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/CMDPI.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, por intermédio da Presidente em exercício Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque, no uso de suas atribuições, faz saber que estará aberta do dia 18/11/2020 ao dia 18/12/2020, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO de Organizações da Sociedade Civil no âmbito da política de Direitos da Pessoa Idosa no Município de Dourados.
As Organizações da Sociedade Civil interessadas em obter o cadastramento e a certificação perante este Conselho, deverão entregar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, nas datadas acima mencionadas, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com agendamento de horário através do telefone 3411-7742 (por conta da pandemia que assola nosso pais).
I. DOS DOCUMENTOS:
a) Ofício devidamente assinado pelo representante da OSC, solicitando o cadastramento/certificação perante o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados;
b) Ata da Constituição da entidade ou organização não governamental;
c) Ata da eleição e posse da diretoria; Estatuto e/ou Regimento Interno;
d) Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura do Município;
e) Documento de Inscrição na Receita Federal – CNPJ
f) Matrícula no INSS e certidão negativa de débito
g) Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes ou filantrópicas
§ 1o – Os documentos dos itens, “b” e “c” deverão estar registrados em cartório de títulos e documentos.
§ 2o – Os documentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência em data previamente agendada através do telefone 3411-7742, em envelope lacrado constando o nome e o endereço completo da Organização da Sociedade Civil.
§ 3º - O prazo de entrega dos documentos será de 18/11/2020 à 18/12/2020.
§ 4o – Não serão Cadastradas as entidades que deixarem de apresentar no prazo os documentos mencionados nos itens de “a” a “g”.
II- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente Chamada Pública é regida pela pela Lei nº 2.717 de 29 de novembro de 2004 e suas alterações.
III- DO OBJETO:
A presente Chamada Pública tem por objeto, cadastrar e credenciar Organizações da Sociedade Civil no âmbito da política de Direitos da Pessoa Idosa no Município de Dourados.
III – DA VIGÊNCIA DO CADASTRAMENTO:
O cadastramento das entidades junto ao Conselho será definitivo, o qual fara o monitoramento e a verificação da certificação a cada 2 (dois) anos, podendo ocorrer o cancelamento do certificado a qualquer tempo quando descumprido os requisitos exigidos pela Lei nº 2.717 de 29 de novembro de 2004 e suas alterações.
IV- DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada no Cadastramento e Credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública.
§ 1o – Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal.
§ 2o – As Organizações da Sociedade Civil terão 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município.
§ 3o – Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competira aos Conselheiros que compõe o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
§ 4o – A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso.
§ 5o – Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado para responder pelo proponente.
V- FORMA DE DIVULGAÇÃO:
O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados-MS, e divulgado através das redes sociais, assim como o resultado do credenciamento.
VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de chamada Pública.
II. A falsidade de qualquer documento apresentado ou inverdade das informações nele contidas implicara na imediata inabilitação da Organização da Sociedade Civil que o tiver apresentado.
III- os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública.
Dourados, 16 de Novembro de 2020
ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa