Patriota Dona Euzébia

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NOTA DE ESCLARECIMENTOO Partido Patriota, por meio da sua direção municipal torna público que; aos sete dias de janeiro ...
18/08/2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Partido Patriota, por meio da sua direção municipal torna público que; aos sete dias de janeiro de 2020 a nossa liderança representada na pessoa do Bastião do Karatê foi procurado pelo atual prefeito Manoel Franklin Rodrigues( Nenzim) e seu sobrinho Franklin. Na ocasião os mesmos vieram propor que o nosso representante aceitasse ser seu pré candidato a vice prefeito. Como nós do Patriota de Dona Euzébia somos oposição ao grupo que apoiou e elegeu o atual prefeito, foi sendo explicado o motivo do rompimento entre ele a a liderança que o elegeu. Muitos assuntos foram postos a mesa. Por se tratar de grupos distintos fizemos a ele uma contra proposta de colocar os nomes de Bastião do Karatê e o atual prefeito em uma pesquisa, e aquele que ganhasse seria então o futuro pré candidato a prefeito e o que perdesse seria o vice ou indicaria o mesmo, visto que o atual prefeito não aceitava ser vice. O prefeito e seu sobrinho saíram da reunião com a definição de levar a proposta da pesquisa ao seu novo grupo de apoio, no entanto os mesmo prefeririam nao enfrentar a pesquisa. Após a negativa foi enviado as nossas liderança três possíveis pre candidatos a vereador que pertenciam ou apoiavam até então o atual prefeito Nenzinho. Diante disso seguimos o curso e estamos hoje com a pre candidatura de Bastiao do Karatê e vice Lili Cruz para o pleito de 2020. Sendo assim, deixamos claro que o Patriota de Dona Euzébia lançará candidatura própria ao executivo, pois mantivemos a coerência e o compromisso com nossos apoiadores.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 09/04/2020 | Edição: 69-A | Seção: 1 - Extra | Página: 60Órgão: Ministério da Saúde...
10/04/2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/04/2020 | Edição: 69-A | Seção: 1 - Extra | Página: 60
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 774, DE 9 DE ABRIL DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos
Serviços Públicos de Saúde - Grupos do Piso de Atenção
Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC,
a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à
atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e
hospitalar decorrente do coronavírus - COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus
- COVID 19, responsável pela atual pandemia;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a
operacionalização do disposto na Lei supracitada; e
Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito
extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, resolve:
Art. 1º F**a estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de
Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões,
trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em
parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme abaixo:
I - R$ 224.083.186,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, oitenta e três mil e cento e oitenta e
seis reais) - referente a competência financeira fevereiro de 2020 do Piso de Atenção Básica-PAB,
conforme anexo I.
II - R$ 3.720.277.758,06 (três bilhões, setecentos e vinte milhões, duzentos e setenta e sete mil,
setecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos) - referente a 1/12 (um doze avos) do Limite Financeiro
anual do Grupo de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, conforme anexo II.
Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços
relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do
coronavírus - COVID 19.
Art. 3 º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e
Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 4º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
09/04/2020 PORTARIA Nº 774, DE 9 DE ABRIL DE 2020 - PORTARIA Nº 774, DE 9 DE ABRIL DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-774-de-9-de-abril-de-2020-251969714 2/34
Art. 5º - A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETT

O Partido Patriota de Dona Euzébia informa:Seguindo rigorosamente todas as recomendações das autoridades da saúde para n...
29/03/2020

O Partido Patriota de Dona Euzébia informa:
Seguindo rigorosamente todas as recomendações das autoridades da saúde para não proliferação do corona vírus, estivemos conversando com nosso amigo e empresário Charlie Menezes de Assis assuntos de grande importância para a nossa cidade. Ao final convidamos para filiar e compor a chapa como pré candidato a vice junto ao nosso pré candidato a prefeito Sebastião do Karatê, chapa essa que ainda será referendada na convenção do partido.

Endereço

Dona Eusébia, MG

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