O Município de Divinópolis de Goiás, foi emancipado no dia 14 de novembro de 1958, tendo o seu território geográfico uma extensão de 831.134 km², segundo o Censo realizado e concluído em 31 de outubro de 2010. Sua população em 2000 era de 5.172 habitantes, já em 2004 passou para 5247 almas e, neste censo/2010, caiu para 4.212 habitantes. No fina da década de 1980, por iniciativa e liderança do ent
ão Deputado Estadual, apoiado pela região, Sólon Batista do Amaral, iniciou-se uma consulta plebiscitária para que fosse mudado o nome do então Município de Galheiros, que redundou na Lei Estadual n° 10.953, de 14 de julho de 1989, para Divinópolis de Goiás, sucessor do nome que adveio do povoado São João do Galheiros, nome também do Rio que separa o Município de Divinópolis de Goiás do Município de São Domingos, cujo local existia uma fazenda com o mesmo nome, que pertencia a Dona Inácia Ferreira Lima. O fundador do povoado São João do Galheiros, então Distrito do Município de São Domingos, foi Manoel Dias de Carvalho, juntamente com Raimundo Rodrigues Netto. Com o advento da Lei Estadual n°2.123 de 14 de novembro de 1958, foi criado o Município de Galheiros, por iniciativa e trabalho de Luiz Pereira Cirineu. Divinópolis de Goiás, sempre se destacou com suas principais características econômicas voltadas para agricultura e a pecuária. A maioria dos habitantes sobrevivem da agricultura. Os primeiros moradores da cidade foram procedentes do vizinho e promissor Estado Bahia. Fonte: Regimento Interno
A Democracia é o caminho para o desenvolvimento. Legislatura- 2021 / 2024
Atribuições da Câmara Municipal:
A Câmara é um órgão legislativo municipal. É ela que trabalha na formulação das leis municipais, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja fazer. Além disso, cabe a ela fiscalizar as receitas e despesas do município. Funções do Vereador:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas). Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores. Atribuições da Mesa Diretora:
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela definição das diretrizes e do planejamento da Câmara Municipal e compõe-se de Presidente, de Vice-Presidente, de Primeiro(a)-Secretário(a) e de Segundo(a)-Secretário(a). Mesa Diretora para o anuênio- 2021 / 2022
Jair Lima (PODEMOS)- Presidente
Marcelo Campos (CIDADANIA)- Vice-Presidente
Edimilson de Sousa (DC)- 1° Secretário
Domingos dos Santos (DEM)- 2° Secretário
Vereadores:
Cláudio Alves de Jesus (PRB)
Diego da Silva De Moraes (PT)
Ismar Ferreira da Silva (REPUBLICANOS)
Reinaldo Araújo Guimarães (PMB)
Vanderlan de Abreu Xavier (PMB)