08/06/2026
De forma equivocada, muitas pessoas entendem que o fato de o motociclista transitar no corredor é proibido, e isso exclui a responsabilidade de outro motorista envolvido em um acidente de trânsito.
Não há proibição expressa, na legislação brasileira, quanto ao tráfego de motocicletas pelo corredor formado entre filas de veículos. Na prática, o motociclista pode transitar no corredor, desde que com a devida cautela e prudência exigida de todos que trafegam pelo trânsito.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "A par das diversas críticas, a conduta de circular livremente pelo "corredor de veículos", apesar de irresponsável e censurável, não viola as normas de trânsito deste país (veto ao art. 56 do CTB), desde que, obviamente, respeitados os limites e padrões exigidos a todos os tipos de veículos motorizados, tais quais, velocidade, prudência, utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, porte de habilitação, etc".
O que a lei exige: a lei cautela do motorista que pretende executar qualquer manobra no trânsito, atribuindo-lhe o dever de adotar as precauções necessárias para evitar acidentes com os demais usuários (pedestres, ciclistas e demais motoristas).
Em diversas decisões judiciais, observa-se que o conceito de “trafegar pelo corredor” é quando o motociclista circula no espaço central entre duas faixas de rolamento com veículos no mesmo sentido.
Em situações em que a via em que ocorreu o acidente não contava com duas faixas no mesmo sentido - mas sim duas faixas em sentidos opostos e demarcada por faixa contínua – houve o entendimento de que o motociclista trafegava pela contramão.
Também se verif**a decisões em que, onde há congestionamento, o motociclista que transita pelo corredor deve respeitar os limites de velocidade, além de estar atento para cruzamentos.
Portanto, atribuir a responsabilidade exclusiva do motociclista, por transitar pelo corredor, não é o melhor dos argumentos.