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07/04/2017

FOI MULTADO?!!!!
ELABORAMOS SUA DEFESA/RECURSO COM AMPLA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL,COM BASE NO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO E RESOLUÇÕES.
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Durante os meses de Abril,Maio e Junho,2017, defesa ou recurso apenas 24,90

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito tornou mais fácil multar motoristas infratores. Nem todo mundo sabe, mas ...
21/11/2016

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito tornou mais fácil multar motoristas infratores. Nem todo mundo sabe, mas as estradas e as rodovias também ganharam esse poder.

Impossível não ser visto. Quem está no trânsito aparece nas telas. Na central de vídeo-monitoramento, os agentes têm visão total 24 horas por dia.
Os agentes podem multar os responsáveis por infrações de comportamento, inclusive não usar cinto de segurança e falar ao celular. Segundo o Contran, mesmo estando do outro lado da tela, é como se o agente estivesse presente fisicamente no local da infração.

MUITAS PESSOAS TEM DUVIDAS,QUANTO A VELOCIDADE REAL MEDIDA PELOS DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO(RADARES FIXOS,MOVEIS OU LOMBADA...
19/11/2016

MUITAS PESSOAS TEM DUVIDAS,QUANTO A VELOCIDADE REAL MEDIDA PELOS DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO(RADARES FIXOS,MOVEIS OU LOMBADAS ELETRÔNICAS) E A VELOCIDADE CONSIDERADA,PARA A APLICAÇÃO DE MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE.
CONSULTE ESTÁ TABELA E TIRE SUAS DUVIDAS...

18/11/2016

com as mudanças no CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. Por exemplo, o motorista que somar 20 pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no período de um ano, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês e, para reincidentes, de seis meses.

Para as infrações que preveem, como punição, a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, a suspensão vigorará de oito meses a um ano e meio.

Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.

Os artigos que tratam desses temas ainda precisarão ser regulamentados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
- See more at: http://www.cnt.org.br/Imprensa/noticia/nova-lei-modifica-codigo-de-transito-e-aumenta-valores-de-multas-cnt .O6G7uhVv.dpuf

com as mudanças no CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. Por exemplo, o mo...
18/11/2016

com as mudanças no CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. Por exemplo, o motorista que somar 20 pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no período de um ano, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês e, para reincidentes, de seis meses.

Para as infrações que preveem, como punição, a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, a suspensão vigorará de oito meses a um ano e meio.

Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.

Os artigos que tratam desses temas ainda precisarão ser regulamentados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
- See more at: http://www.cnt.org.br/Imprensa/noticia/nova-lei-modifica-codigo-de-transito-e-aumenta-valores-de-multas-cnt .O6G7uhVv.dpuf

17/11/2016

Foi inserido no artigo 253 a alínea “A”, nesse ficou estabelecido que o condutor que “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”, será imposto :
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) – de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40, e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.
1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput – de R$ 11.492,40 para R$ 17.608,20.
2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

Fonte CONTRAN

17/11/2016
FOI MULTADO?!!!!ELABORAMOS SUA DEFESA/RECURSO COM AMPLA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL,COM BASE NO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO E ...
15/11/2016

FOI MULTADO?!!!!
ELABORAMOS SUA DEFESA/RECURSO COM AMPLA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL,COM BASE NO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO E RESOLUÇÕES.
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