18/11/2016
com as mudanças no CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. Por exemplo, o motorista que somar 20 pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no período de um ano, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês e, para reincidentes, de seis meses.
Para as infrações que preveem, como punição, a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, a suspensão vigorará de oito meses a um ano e meio.
Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.
Os artigos que tratam desses temas ainda precisarão ser regulamentados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
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