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01/01/2022

Medida visa melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios do País.

Pauta importantíssima para as Associações e Cooperativas de Materiais Recicláveis.Obrigada Deputado!
15/09/2021

Pauta importantíssima para as Associações e Cooperativas de Materiais Recicláveis.

Obrigada Deputado!

O deputado estadual Goura (PDT) intermediou, no dia 1º de setembro, uma reunião com o secretário estadual da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Júnior, para discutir o ICMS incidente sobre as associações e cooperativas de catadores e catadoras de recicláveis.

31/08/2021

- Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI
Dívidas dos Microempreendedores Individuais poderão ser regularizadas até o dia 30 de setembro.

- A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Saiba mais: https://bit.ly/3jw4QF2

24/03/2020

Receita Federal traz esclarecimentos sobre a Resolução 152 CGSN que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

Saiba mais: https://bit.ly/3ahd9xM

Os médicos, enfermeiros e militares estão lutando neste momento para ajudar a salvar vidas. Os Contadores precisam de TE...
24/03/2020

Os médicos, enfermeiros e militares estão lutando neste momento para ajudar a salvar vidas.

Os Contadores precisam de TEMPO e que a hiperburocracia Estatal brasileira seja eliminada para que possam ajudar a salvar as EMPRESAS!

Importante comentar que vários países anunciaram pacotes de ajuda emergencial com eliminação de impostos e maiores prazos. No Brasil nossas autoridades públicas titubeiam para fazer o que precisa ser feito.

A quem interessa manter teimosamente intacto o pior e menos competitivo sistema tributário nacional do planeta?

Ajude a romper a BOLHA HIPERBUROCRÁTICA
Exija e-government com QUALIDADE INTERNACIONAL
Rejeite "simplif**ações" e "recalls".

___________________
Imagem de autoria de "Contador Legal"

23/03/2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, f**a com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, f**a com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, f**a com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.
A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/aprovada-resolucao-no-152-2020-que-prorroga-o-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-no-ambito-do-simples-nacional

22/03/2020

Conselho Federal de Contabilidade, solicita prorrogação de prazo das obrigações acessórias.

02/08/2019

Um dos temas de destaque no novo regime das parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), estabelecido pela…

24/02/2019
04/01/2019

Retenção Previdenciária: normas tributárias e as obrigações eSocial, EFD-Reinf e GFIP Posted on20 de janeiro de 201810 de outubro de 2018Autor: Fagner Costa Aguiar CompartilharFacebook204TwitterLinkedinGoogle+0email 18.199 Considerações sobre a aplicação da retenção previdenciária nos s...

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