19/07/2018
Prezados Moradores:
A direção do Condomínio Rio Jangada, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a todos, as informações que rege no Regimento Interno onde descreve referente o CAPITULO XIII – DO LIXO E MEDIDAS SANITÁRIAS pag 53 e 54
Segue as informações:
CAPITULO XIII – DO LIXO E MEDIDAS SANITÁRIAS
Art. 15º A dispensa e coleta do lixo obedecerá ao que segue:
I – O lixo das residências deverá ser acondicionado em s**o plástico, bem fechado e somente deverá ficar nas unidades sobre a grama durante a hora da coleta, que será das 7h00m às 10h00m. Fora do horário de coleta, o lixo deverá ser depositado na lixeira comum do residencial, diretamente no container, sendo proibido acondicioná-lo na frente da unidade fora do horário de coleta.
II – O lixo que tiver mau cheiro deve ser colocado diretamente no container pelo morador da unidade residencial;
III – É proibido lançar nos ralos ou vãos sanitários qualquer tipo de lixo e/ou objetos que possam danificar os encanamentos e/ou provocar entupimento na caixa de gordura.
IV - É terminantemente proibido o descarte de lixo e entulhos originados de obras ou reformas das unidades autônomas na caçamba do lixo do condomínio. Os mesmos deverão ser descartados em container/caçamba própria para esta finalidade, locada pelo condômino executor da obra.
V – As caixas de gordura e ralos deverão ser utilizadas de acordo com o fim específico, sendo proibido conectar a tubulação de água pluvial à rede de esgoto ou caixa de gordura.
VI – É proibido jogar papel higiênico ou qualquer outro tipo de lixo nos vasos sanitários, nos encanamentos e nas valas que se encontram no fundo das unidades, sob pena de, em sendo identificado o condômino que o fizer, pagar multa de até o quíntuplo do valor da taxa condominial.
Contamos com a compreensão de todos para não colocar o lixo fora do dia e do horário da coleta
A Direção