03/06/2026
Para o efetivo cumprimento das regras definidas na Constituição da República e na legislação ordinária, relacionadas à Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, é imprescindível o permanente aprimoramento dos meios para se alcançar os objetivos delineados e possibilitar a repercussão dos escopos de se aferir resultados diferenciados, sintonizados com os princípios de sustentabilidade, igualdade, eficiência e integridade na persecução das prioridades, formalizadas na “magna-carta”.
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