Cartório Cordeirópolis

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12/10/2019

O Cartório Cordeirópolis presente na semana jurídica da UNIP Limeira - Tabeliã Gladys Caltram - palestra sobre Direito Notarial

04/10/2018

Recuperação de dívidas de maneira rápida e eficiente. Conheça o Protesto! Acesse: www.protestors.com.br

28/05/2018

O Instituto de Protesto de São Paulo (IEPTB-SP) disponibiliza gratuitamente consulta sobre a existência de protesto. No site www.protestosp.com.br, é possível obter todas as informações para utilizar os serviços eletrônicos. Acesse!

28/05/2018

ANTES DO FELIZES PARA SEMPRE... 👰🤵 - 👰👰 - 🤵🤵

Casamento é coisa séria e, quando envolve bens, é mais ainda. Os regimes de bens do casamento são definidos pelo Código Civil (Lei n. 10.406/2002), e a validade deles começa a partir da data do casamento. A Lei também determina que o regime pode ser alterado após o casamento, mediante alvará judicial e concordância de ambas as partes (art. 1.639, parágrafo 2º). Não havendo convenção antenupcial, f**a estabelecido o regime da comunhão parcial dos bens.

💍 Confira o Código Civil: http://bit.ly/CivilCodigo

Descrição da imagem : ilustração em aquarela de motivo floral. A imagem simula um convite de casamento. Texto: Vai casar? Entenda os regimes de bens do casamento. Comunhão parcial: todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. Comunhão universal: bens obtidos antes e depois do casamento são comuns aos dois. Separação total (ou convencional): os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecem sendo de propriedade individual de cada um. Separação obrigatória: mesma modalidade de separação total, mas atende a casos específicos como casamento de pessoas com mais de 70 anos ou que dependem de autorização judicial para casar. Participação final nos aquestos: bens anteriores e posteriores ao casamento permanecem individuais durante a união, porém, se houver dissolução, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados em comum. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

22/04/2018

Endereço

Rua Treze De Maio 303
Cordeirópolis, SP
13490-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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