Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - Semmade

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - Semmade Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - Semmade, Câmara Municipal, Rua Pedro Francisco de Castro, S/N, Centro, Conde.

https://www.facebook.com/prefeituradecondebahia/photos/a.378217559230739/1151552438563910/?type=3
08/07/2020

https://www.facebook.com/prefeituradecondebahia/photos/a.378217559230739/1151552438563910/?type=3

A Prefeitura de Conde, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, vem a público informar à população que em virtude das chuvas intensas ocorridas em maio e que causaram desastres naturais como inundações, enxurradas e alagamentos, foi decretado Situação de Emergência pelo município e protocolados nos órgãos competentes da Defesa Civil, todas as documentações necessárias para a Homologação Estadual e o Reconhecimento Federal da Situação de Emergência no município de Conde.
Após esse reconhecimento obtido com êxito através da Secretaria de Meio Ambiente, os condenses podem ter acesso a vários benefícios concedidos em diferentes áreas de atuação:
1. Benefício previsto no Decreto 5.113/2004, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo seu titular residente em áreas atingidas por determinados desastres naturais que ensejem situação anormal reconhecida pelo Governo Federal.

2. Benefício previsto no Decreto 84.685/1980 prevê a redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de até 90% no caso de o imóvel ter sido atingido por causa determinante de estado de calamidade pública decretado pelo Poder Público.

3. Também são liberadas linhas de crédito especiais, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, destinadas a atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei 10.177/2001.

4. Há ainda a prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vida às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero, conforme a Lei 11.977/2009.

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Meio Ambiente através do E-mail: semmade.fiscalizaç[email protected]

O Dia Mundial do Meio Ambiente é celebrado anualmente no dia 5 de junho. A celebração da data tem como objetivo a sensib...
05/06/2020

O Dia Mundial do Meio Ambiente é celebrado anualmente no dia 5 de junho. A celebração da data tem como objetivo a sensibilização e a elaboração de ações que visem à preservação ambiental. Cada ano o Dia Mundial do Meio Ambiente trata de uma temática ambiental diferente.

07/03/2020

🦀🦀🦀🦀🦀🦀🦀🦀ATENÇÃO!
3° período do defeso em MARÇO.
Dias 10,11,12,13,14 e 15
🦀🦀🦀🦀🦀🦀🦀🦀

17/01/2020

🦀🦀🦀🦀🦀🦀🦀🦀ATENÇÃO!
2° período do defeso em fevereiro.
Dias 10,11,12,13,14 e 15
🦀🦀🦀🦀🦀🦀🦀🦀

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1007624872956668&id=369530306766131
07/01/2020

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1007624872956668&id=369530306766131

Comunicado importante

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - Semmade e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da instrução normativa nº1 de 3 de janeiro de 2020, proibe a captura, o transporte , o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante o período reprodutivo, correspondente aos períodos de lua cheia, que em 2020 serão:
1º período de 11 a 16 de janeiro;
2º período de 10 a 15 de fevereiro;
3º período de 10 a 15 de março.

ATENÇÃO!!!
26/12/2019

ATENÇÃO!!!

22/12/2019

"Queimada de qualquer tipo é CRIME"

Lei Municipal 870/2014, Art. 197 - É proibida a queima, ao ar livre, de resíduos
sólidos, líquidos, pastosos ou gasosos, assim como de
qualquer outro material combustível.

A Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) O artigo 54 da mencionada legislação diz que “é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”.
Quem provoca queimada de qualquer natureza em área urbana, sendo identificado, pode sofrer processo administrativo e Civil, Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

QUERENDO DENUNCIAR, não precisa se identificar, 75 9703-9386, caso não seja em horário comercial, pode fazer a denúncia pelo Whatsapp, no mesmo número.

ATENÇÃO PARA ESTAS INFORMAÇÕES!!!!
10/10/2019

ATENÇÃO PARA ESTAS INFORMAÇÕES!!!!

07/10/2019

Endereço

Rua Pedro Francisco De Castro, S/N, Centro
Conde, BA
48300000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 14:00
Terça-feira 08:00 - 14:00
Quarta-feira 08:00 - 14:00
Quinta-feira 08:00 - 14:00
Sexta-feira 08:00 - 14:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - Semmade posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Organização

Envie uma mensagem para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - Semmade:

Compartilhar