08/07/2020
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A Prefeitura de Conde, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, vem a público informar à população que em virtude das chuvas intensas ocorridas em maio e que causaram desastres naturais como inundações, enxurradas e alagamentos, foi decretado Situação de Emergência pelo município e protocolados nos órgãos competentes da Defesa Civil, todas as documentações necessárias para a Homologação Estadual e o Reconhecimento Federal da Situação de Emergência no município de Conde.
Após esse reconhecimento obtido com êxito através da Secretaria de Meio Ambiente, os condenses podem ter acesso a vários benefícios concedidos em diferentes áreas de atuação:
1. Benefício previsto no Decreto 5.113/2004, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo seu titular residente em áreas atingidas por determinados desastres naturais que ensejem situação anormal reconhecida pelo Governo Federal.
2. Benefício previsto no Decreto 84.685/1980 prevê a redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de até 90% no caso de o imóvel ter sido atingido por causa determinante de estado de calamidade pública decretado pelo Poder Público.
3. Também são liberadas linhas de crédito especiais, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, destinadas a atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei 10.177/2001.
4. Há ainda a prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vida às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero, conforme a Lei 11.977/2009.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Meio Ambiente através do E-mail: semmade.fiscalizaç[email protected]