11/01/2018
DESAPARECIMENTO
☄ O período de férias inspira cuidados. Fique atento! De acordo com a Lei n. 11.259/2005, conhecida como “Lei de Busca Imediata”, não é necessário esperar 24h para registrar Boletim de Ocorrência em caso de desaparecimento. A investigação deverá ser realizada imediatamente após a notificação aos órgãos competentes. Acesse a lei: http://bit.ly/Lei11259-2005. Se você tiver informações sobre uma criança ou adolescentes desaparecidos, disque 100! Post originalmente publicado em setembro de 2017.
Descrição da Imagem : fotografia de um ursinho de pelúcia caído no meio de uma estrada.
Texto: Crianças e adolescentes desaparecidos. O que fazer? Entre em contato com pessoas próximas para ver se elas têm informações. Procure o Departamento de Polícia mais próximo e formalize o desaparecimento. Você não precisa esperar 24h. Isso é mito! CNJ