13/07/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
I CONCURSO FESTIVAL LITERÁRIO – CARTAZ, POESIA, CRÔNICA E LITERATURA DE CORDEL.
REGULAMENTO
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
FESTIVAL LITERÁRIO é um evento de caráter Educativo cujo o objetivo geral é valorizar autores e escritores que ao longo da história literária contribuíram com as constantes reflexões sobre a realidade da humanidade e seus inúmeros dilemas. Neste contexto um texto literário é uma construção textual de acordo com as normas da literatura, com objetivos e características próprias, como linguagem elaborada de forma a causar emoções no leitor. Alguns exemplos de textos literários são: peças teatrais, romances, crônicas, contos fábulas, poemas, etc. Uma das características distintivas dos textos literário é a sua função poética, onde é possível constatar ritmo e musicalidade, organização específica das palavras e um elevado nível de criatividade. Esse evento literário, artístico e cultural conclui o primeiro semestre do ano letivo das escolas da rede municipal de Coelho Neto - MA, objetivando o desenvolvimento da produção literária da comunidade escolar, socializando junto à sociedade coelhonetense e demais públicos, e como espaço para redermos homenagens a ilustres escritores, poetas, autores e demais artistas locais, maranhenses, nacionais que contribuem a esse universo literário.
2. OBJETIVOS:
2.1 GERAL:
Desenvolver no aluno habilidades e competências para estudar, criar e produzir trabalhos literários e artísticos, ampliando suas potencialidades acadêmicas.
2.2 ESPECÍFICOS:
Valorizar a participação dos alunos neste evento, propiciando momentos de produção e criação;
Possibilitar a construção coletiva do conhecimento, a partir do processo de pesquisa e criação;
Estimular a criatividade e o pensar dos alunos;
Desenvolver a autonomia e favorecer a auto-organização e auto estima dos alunos.
Compreender, refletir e transformar o conhecimento exposto em um evento que aflora conhecimento e troca de experiências.
3. PARTICIPANTES
Poderão participar do concurso, todos os matriculados na rede municipal de Ensino dividido de acordo com modalidade e nível.
4. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Os participantes deverão fazer sua inscrição via escola de 15 de junho a 13 de julho do corrente ano no Departamento de Comunicação, Projeto e Eventos da SEMEC nos horários de 8h às 11:30 e de 14h as 17h.
5. MODALIDADES
• Cartazes - Educação Infantil ao 1º ano sendo representado 01 por escola
• Poesia - Fundamental de 2º ao 5º ano. Sendo representado 01 por escola
• Crônica - Fundamental II 6º ao 9ª ano e EJAI. Sendo representado 01 por escola.
• Cordel - Fundamental II 6º ao 9ª ano e EJAI. Sendo representado 01 por escola.
6. TEMA
• Cartazes - Literatura Infantil
• Poesia - Literatura Infanto-juvenil
• Crônica - Literatura nordestina
• Cordel – Literatura de cordel
7. PRODUÇÕES
7.1 CARTAZES
• Serão confeccionados em papel 40 de acordo com as dimensões: 30 por 30.
7.2 TEXTOS
• Deverão ser escritos em língua portuguesa, manuscritos em papel branco A4.
• Número de Vias: O trabalho deve ser apresentado impresso em 2 vias, em papel sulfite comum A4.
• Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, ainda não publicados em nenhum veículo impresso, ou internet (blog, sites etc.)
• Os textos deverão conter exclusivamente o título da obra
8. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS – ENVELOPE
8.1 - Os trabalhos deverão ser apresentados em envelope.
• Na parte externa deverá estar escrito o nome do autor, modalidade, categoria, título da obra (Obrigatório para controle da comissão organizadora).
8.2 – O conteúdo do envelope deverá ser composto por:
• Duas (2) vias do trabalho, com título, identificação da escola e do autor, que serão encaminhadas à comissão julgadora.
8.3 Ficha de inscrição;
• Deverá ser entregue 1 (um) envelope para cada modalidade, com sua respectiva ficha de inscrição, isto é, 1 (um) envelope para cartaz, 1 (um) envelope para crônica e 1 (um) envelope para poesia.
• Não haverá devolução dos trabalhos recebidos. Este serão utilizados como processo divulgação das ações realizadas pela SEMEC em suas campanhas de divulgação na mídia áudio visual e/ou veículo impresso, ou internet (blog, sites etc.)
9. JULGAMENTO
9.1 - O corpo de jurados será formado por profissionais da área, altamente qualificados, sempre em número de 03 (três), onde haverá 1º e 2º Jurado e o PRESIDENTE DO JÚRI.
9.2 - As decisões do júri são soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.
9.3 – Critérios para o julgamento cartazes:
• Criatividade
9.4 – Critérios para o julgamento texto:
• Domínio da linguagem – capacidade de se fazer entender com clareza em português.
• Originalidade – abordar o tema escolhido (proposto) de forma inusitada, surpreendente.
• Tamanho – manter o texto dentro das dimensões propostas no regulamento do concurso.
• Foco – desenvolver o texto sobre o tema escolhido;
9.4 - A comissão organizadora decidirá sobre as omissões deste regulamento, depois de ouvida a opinião do júri.
10 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 – Haverá durante 1ª edição do FESTIVAL LITERÁRIO, um momento em homenagem a todos os participantes do concurso, ocasião em que serão divulgados os resultados e entregues os Certificados de Participação e Premiação.
10.2 – Serão convidados para esse evento todos os participantes e públicos presentes.
11. – DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO.
11.1 – Será realizada a divulgação apenas do vencedor de cada modalidade do concurso de acordo com o nível.
11.2 - A premiação será da seguinte forma:
• 1º LUGAR: tabletes para cada modalidade
• Haverá Menção Honrosa através de certificados a todos os participantes do concurso.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
• Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
• As produções entregues em desacordo com este regulamento serão desclassificadas
• Os trabalhos não serão devolvidos e poderão ser publicados ou expostos a título de divulgação.
• A responsabilidade pelos trabalhos será da inteira competência do participante.
• Os trabalhos premiados serão utilizados pela SEMEC em publicações na mídia áudio visual e/ou veículo impresso, ou internet (blog, sites etc.), como forma de incentivo a produção artística e literária.
• A participação no presente concurso implica na aceitação integral das normas do presente regulamento.
Comissão organizadora
Albertina Curvelo Tavares
Secretária Municipal de Educação e Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO
Escola:
Ano: turma: turno:
Professor Orientador:
Nome:
Título da Obra:
Endereço: CEP:
Tel.: Cel:
E-mail:
Modalidade: ( ) cartaz ( ) crônica ( ) poesia ( ) Cordel
Estou de acordo com o regulamento.
Coelho Neto, _______/________ 2016.
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Assinatura do autor Assinatura do gestor escolar