Procon Chopinzinho

Procon Chopinzinho O Procon - Chopinzinho é um órgão destinado aos serviços de defesa do consumidor no Município. Telefone: (46) 3242 - 2467

05/07/2019

Fique por dentro dos seus direitos! 😉

Fraudes e golpes infelizmente são uma realidade, e no mundo online não é diferente.Os esquemas de fraude se tornam cada ...
16/04/2019

Fraudes e golpes infelizmente são uma realidade, e no mundo online não é diferente.
Os esquemas de fraude se tornam cada vez mais criativos, o que gera ainda mais dificuldade para a gente saber filtrar o que é fraude e o que não é.

Tomando as atitudes corretas, você consegue se proteger e evitar fraudes e golpes pela internet.

Dicas para não cair em fraudes:
N.1 – Pesquise a reputação do site
Antes de realizar qualquer compra pela internet, pesquise a reputação do site vendedor.
Esta é a medida mais fácil para identificar sites inseguros ou potencialmente vulneráveis, e fornecedores que não oferecem uma boa experiência de compra.
Há duas formas fáceis de consultar a reputação de um e-commerce:
O selo E-Bit é um reconhecimento de sites seguros e confiáveis, que é gerado a partir da avaliação de consumidores.
Pelo site é possível consultar qual a avaliação dos diferentes sites.
O ReclameAqui é também uma fonte interessante para descobrir se a empresa possui problemas recorrentes no atendimento a seus clientes.
É possível consultar o histórico de reclamações feitas por pessoas reais e a resposta da loja para cada problema.

N.2 - Consulte o CNPJ do vendedor
Se o site não for de uma empresa já conhecida, consulte o CNPJ da empresa.
A Receita Federal possui um serviço gratuito de Consulta CNPJ que permite pesquisar se o CNPJ do e-commerce que consta no site é ativo.
A partir deste CNPJ, você descobre a Razão Social da empresa e pesquisando essa Razão Social no Google você descobre se ela está sofrendo algum processo judicial que tem origem em problemas de atendimento, produtos não entregues ou até fraudes.

N.3 – Priorize lojas conhecidas
Priorize sites de compras que também tenham lojas físicas, ou que já possuam um nome ou marca conhecida
Tais empresas costumam oferecer um atendimento ao cliente mais estruturado e com mais agilidade de resposta para resolver eventuais problemas.

N.4 – Compare
Compare modelos e preços em sites concorrentes ou utilize sites comparadores.
Ao comparar preços, é importante tentar achar o melhor custo benefício, mas também é preciso entender que nem sempre o mais barato é a melhor opção.

N.5 - Desconfie de "ofertas imperdíveis"
Desconfie de preços muito baixos, principalmente se tiverem origem em sites de empresas desconhecidas, sem selo e-bit, e que tenham um visual "pouco profissional".
Uma das formas mais usadas em golpes em compras pela internet para atrair compradores é com preços muito abaixo da concorrência.

N.6 – Leia as Políticas de Devolução, Troca e Entrega
Antes de finalizar a compra, leia todas as regras e informações sobre o produto e sobre os processos de compra e venda da empresa.
É só dar uma olhadinha pelo site, para encontrar explicações específicas sobre as práticas de Política de Devolução, Trocas e Política de Entrega de cada site.

N.7 – Guarde os Comprovantes
Registre todo processo de compra através de prints e recibos.
É importante estar preparado, caso precise comprovar alguma coisa mais tarde.
Esta medida ajuda inclusive em caso de problemas comuns em que você precise solicitar a devolução e ressarcimento de suas compras.

N.8 – Cuidado redobrado em marketplaces
Em casos de sites marketplaces onde qualquer pessoa pode divulgar e vender um produto, redobre sua precaução, porque ali muitas vezes não há nenhuma empresa sendo representada, logo, as chances de fraude ou até produtos falsificados são maiores.

N.9 - Dados do cartão só em área segura do site
Nunca disponibilize os dados de seu cartão de crédito por mensagem, email, ou Whatsapp.
Procure utilizar sites com ambientes seguros, onde você adiciona os dados de seu cartão no site durante a finalização de seu pedido.
Sites de e-commerce bem estruturados possuem esta área do site criptografada, fazendo com que os dados que você digita sejam protegidos, para evitar roubo de dados.

N.10 - Evite pagamento via transferência
Evite pagar por compras online via depósito na conta bancária do vendedor.
Caso o vendedor sinalize que para comprar você precisa depositar na conta dele o valor do produto, desconfie.
Este é um procedimento muito comum usado em fraudes pela internet, pois é mais difícil recuperar seu dinheiro.

Via: https://zaply.com.br/blog/como-evitar-fraudes-pela-internet/

5) Você não pode ser obrigado a adquirir uma mercadoria para levar outra que realmente querLEI Artigos 6, inciso II, e 3...
28/03/2019

5) Você não pode ser obrigado a adquirir uma mercadoria para levar outra que realmente quer
LEI Artigos 6, inciso II, e 39, inciso I, do Código dos Direitos do Consumidor

Essa prática, chamada de “venda casada”, nem sempre é fácil de identificar. Ela pode ser vista, por exemplo, nos “combos” das empresas de telefonia (TV por assinatura + telefone + internet, por exemplo). Os três serviços precisam estar disponíveis individualmente – mas a empresa tem direito de cobrar mais caro por eles separadamente, tornando o “kit” mais vantajoso. Outro exemplo famoso de venda casada “secreta”: um cinema não pode proibir a entrada de comida comprada em outros lugares, forçando o frequentador a consumir em sua bombonnière. É uma prática abusiva que fere a liberdade de escolha.

6) Todo produto perigoso à saúde deve deixar isso claro
LEI Artigos 8 e 9, e 31 e 35 do Código dos Direitos do Consumidor

A regra vale para objetos com riscos óbvios, como facas e botijões de gás, mas também para outros que parecem inofensivos, como brinquedos (peças pequenas podem ser ingeridas, por exemplo) e TVs 3D (elas podem causar enjoo). O alerta tem que ser claro, adequado e incluído tanto na embalagem quanto na publicidade da mercadoria. Se a informação for sonegada, você pode exigir a substituição por outro produto de valor equivalente ou receber o dinheiro de volta.

7) Dois preços diferentes? Vale o menor
LEI Artigo 5 da lei federal nº 10.962/04

Às vezes, supermercados têm prateleiras bagunçadas, em que o produto nem sempre está próximo à sua etiqueta de preço. Isso é um problema grave. O estabelecimento jamais pode confundir o consumidor ou induzi-lo ao erro. Os valores precisam estar bem localizados. Caso haja dois preços registrados para uma mesma mercadoria, o consumidor pagará o menor deles. Outra informação importante: não há lei que garanta que, na ausência de preço, o produto pode ser levado de graça. Mas, se esse erro for frequente, a loja pode ser multada.

8) Alunos têm direito a terminar o ano letivo
LEI Lei federal 9870, artigo 6

Ih, a grana apertou e você (ou seu responsável) não conseguiu mais pagar a mensalidade da escola. Não importa o mês, nem se é escola ou faculdade: o aluno do ensino fundamental, médio ou superior não pode ser impedido de finalizar o ano ou semestre letivo vigente. O estabelecimento deve permitir que ele conclua o período e não pode aplicar p***s pedagógicas, como impedir que faça provas, reter documentos ou dificultar a transferência para uma instituição pública.

9) Se você comprou online e não gostou, pode devolver
LEI Artigo 49 do Código dos Direitos do Consumidor

Nossa legislação assegura o “direito ao arrependimento” sempre que você adquirir qualquer coisa fora de um estabelecimento comercial – por exemplo, via site, telefone ou catálogo. Quando o produto chegar na sua casa, você tem até sete dias para devolver e receber 100% do valor pago. E fique esperto: o fornecedor não pode exigir saber o motivo, cobrar taxas, reter qualquer valor ou exigir que o consumidor pague o custo do frete da devolução.

10) Cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro
LEI Artigo 42, parágrafo único do Código dos Direitos do Consumidor

A gente imagina que, quando você paga, por engano, algum valor além do combinado (como em uma fatura errada), você exige seu dinheiro de volta. Mas sabia que pode pedi-lo em dobro? Na compra de um produto, você é quem deve comprovar que a cobrança foi indevida. Mas, na aquisição de um serviço em que nem sempre é possível obter evidências da infração, é o fornecedor quem deve provar que não houve dano. De acordo com o artigo 6, inciso 7, do CDC, caso ele não consiga, será presumido que a alegação do consumidor é verdadeira.

Via Super Abril - Super Interessante

21/03/2019
1) Alguns defeitos podem ser consertados de graça mesmo após o período de garantiaLEI Artigo 26 do Código dos Direitos d...
18/03/2019

1) Alguns defeitos podem ser consertados de graça mesmo após o período de garantia
LEI Artigo 26 do Código dos Direitos do Consumidor

“Vícios ocultos” são problemas que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestar em bens duráveis (como automóveis e eletrônicos). Se ele ocorrer, o consumidor tem até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor, mesmo depois do período da garantia. O problema é comprovar um vício oculto – já que é o fornecedor quem define a vida útil do produto. Porém, como nem sempre há critérios objetivos para essa definição, um juiz pode analisar o caso e dizer se a mercadoria durou menos do que se esperava.

2) Se você for viajar, não precisa pagar a internet da sua casa
LEI Resoluções 426, 477, 488, 614 e 632 da Anatel

É possível solicitar a suspensão temporária de serviços como internet, TV a cabo ou telefone e, consequentemente, a interrupção na cobrança da mensalidade. É uma garantia bastante útil para quem realiza longas viagens, por exemplo. O consumidor deve estar em dia com os pagamentos anteriores e poderá realizar a interrupção uma vez a cada 12 meses, por um período de 30 a 120 dias.

3) Você não precisa comprar mais itens do que necessita
LEI Artigo 30 do Código dos Direitos do Consumidor

Sabe quando a cerveja vem num fardo com várias latas, mas você só precisa de algumas? Você pode levar essa parte, pagando o valor proporcional. Mas a chamada “venda fracionada” só pode ocorrer se a separação da sua parte preservar as informações obrigatórias do fabricante na embalagem e não comprometer a integridade do produto, tornando-o impróprio para o consumo.

4) Quando não há troco, o problema é da loja

LEI Artigo 39, incisos I e II do Código dos Direitos do Consumidor

Você vai comprar algo de R$ 9,70 e só possui uma nota de R$ 10. O vendedor não tem moedas. E agora? Quem tem que resolver a situação é ele. Considera-se prática abusiva impor a substituição por mercadorias equivalentes (a famosa “balinha”), arredondar o valor para cima ou se negar a fornecer o serviço. Também é errado limitar o valor máximo do troco, uma prática comum em terminais de transporte público, como metrô e ônibus. Em teoria, o passageiro poderia usar o serviço sem pagar – embora o Procon peça que todos ajam com “bom senso” em situações desse tipo. Alguns estados estão tentando implantar uma lei que limita o troco só até R$ 50.

Via Super Abril - Super Interessante

A Nota Fiscal é um documento gerado pela empresa no momento da aquisição de algum produto, servindo como um comprovante ...
25/02/2019

A Nota Fiscal é um documento gerado pela empresa no momento da aquisição de algum produto, servindo como um comprovante do registro da compra, possibilitando a visualização do local e da hora que o consumidor adquiriu a mercadoria.

Além de ser uma forma de proteção ao consumidor, uma vez que ela assegura os direitos de reclamação e troca nos Órgãos de Defesa do Consumidor, ela também possui a finalidade de evitar a evasão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em caso da não emissão da primeira via da nota fiscal, que é um documento obrigatório, o consumidor pode realizar a denúncia no Procon do seu município.

Os interessados deverão solicitar sua inscrição pelo portal “Defesa do Consumidor”, por meio do preenchimento de formulá...
25/02/2019

Os interessados deverão solicitar sua inscrição pelo portal “Defesa do Consumidor”, por meio do preenchimento de formulário de inscrição disponível no link: http://www.defesadoconsumidor.gov.br/portal/acesse-sua-conta
O período de solicitação de inscrição será de 19 de fevereiro a 18 de março, ou até o preenchimento das 2.500 vagas.
A solicitação de inscrição para este processo simplificado de seleção de candidatos é gratuita.
Não serão consideradas as solicitações de inscrição realizadas:
fora do período determinado
por candidatos com menos de 16 anos.
O simples preenchimento da ficha de inscrição não garante a inscrição no curso.
É de total responsabilidade do candidato buscar as informações sobre a seleção na página eletrônica do curso, em link específico para este processo seletivo.

Qualquer problema em relação às bombas de combustível, denunciar ao IPEM.OUVIDORIA IPEM-PR – Em caso de dúvida, ou para ...
22/02/2019

Qualquer problema em relação às bombas de combustível, denunciar ao IPEM.

OUVIDORIA IPEM-PR – Em caso de dúvida, ou para fazer alguma denúncia, o cidadão deve entrar em contato com a Ouvidoria por meio do telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, de 8h às 12h e 13h às 17h, ou através do site do Ipem-PR: www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.

http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php…

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná está verificando periodicamente, desde o dia dois de janeiro, bombas de combustíveis líquidos em todos os postos do Estado...

7 tipos de vendas casadas que você pode denunciarVenda casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de ...
21/02/2019

7 tipos de vendas casadas que você pode denunciar

Venda casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Mas atenção, se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um valor bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada.

Segundo o Código Brasileiro do Consumidor, o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha naquilo que ele decidir consumir. Em seu artigo 39 diz: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. ”

Endereço

Chopinzinho, PR
85560-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:00 - 17:00
Terça-feira 13:00 - 17:00
Quarta-feira 13:00 - 17:00
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