09/07/2022
ANTECIPAÇÃO DO PLEBISCITO: MANOBRA INSCONSTITUCIONAL, IRRESPONSÁVEL E INCONSEQUENTE DA REPÚBLICA
No dia 12 de agosto de 1992, foi aprovada pelo Senado Federal, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional antecipando o Plebiscito de 1993 de 7 de setembro para 21 de abril daquele ano. Já anteriormente, entre os meses de março e julho, a mesma proposta fora aprovada pela Câmara dos Deputados, em dois turnos.
Contra a constitucionalidade dessa antecipação, haviam-se pronunciado, bem antes da Câmara iniciar os debates a respeito, figuras proeminentes do mundo jurídico nacional.
O Vice-Procurador Geral da Justiça Eleitoral, Dr. Geraldo Brindeiro, por exemplo, considerou “inconstitucional, irresponsável e inconsequente” tal antecipação (cfr. “O Globo”, 06/11/1991). O Procurador Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, estava estudando – segundo informou o Dr. Brindeiro – a possibilidade de uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (cfr. “Correio Braziliense”, de 06/11/1991).
O Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Marcelo Lavanere Machado, por sua vez, considerou “um desrespeito à Constituição” a antecipação do Plebiscito (cfr. “Folha de S. Paulo”, 29/10/1991). A mesma posição foi amplamente sustentada pelo Dr. Osvaldo Flávio Degrazia, professor de Direito Constitucional e ex-Subprocurador Geral da República (cfr. “O Estado de S. Paulo”, 25/10/1991 e 07/11/1991).
A respeito dos inconvenientes da antecipação, o Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil, conjuntamente com seus irmãos e imediatos sucessores dinásticos, os Príncipes Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Príncipe Imperial do Brasil, e Dom Antonio de Orleans e Bragança, a 25 de fevereiro de 1992, haviam escrito uma carta a cada um dos Senadores e Deputados.
Em linguagem elevada e de grande beleza literária, os Príncipes mostravam que a propaganda monárquica ficaria gravissimamente prejudicada se antecipado o Plebiscito; constavam que, a ser aprovada a proposta, mais uma vez a República no Brasil estaria recuando diante da promessa feita a 15 de novembro de 1889, de consultar lealmente a Nação sobre sua preferência eleitoral quanto à forma de governo; denunciavam o “golpe branco da amputação arbitrária do calendário eleitoral, para impedir que a Monarquia vença”, e desde logo proclamavam, “perante Deus e perante o País”, que o Plebiscito, se antecipado, estaria “desqualificado enquanto expressão autêntica das aspirações de nossa Pátria”.
No dia 25 de março de 1992, enquanto a Câmara debatia a proposta de antecipação, Dom Bertrand fez entrega ao Presidente do Senado, Sen. Mauro Benevides, de uma pilha de pastas contendo 35 mil petições individuais de eleitores brasileiros, que se manifestavam contrários à antecipação e solicitavam ao Legislativo que não a aprovasse.
Lamentavelmente, nem a missiva dos Príncipes, nem o parecer dos eminentes juristas, nem as 35 mil petições foram suficientes para impedir que a antecipação fosse aprovada.
FONTE: SANTOS, Armando Alexandre dos. Dom Pedro Henrique, o Condestável das Saudades e da Esperança. 1º ed. São Paulo: Artpress, 2006, pp. 89 e 90.