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JUIZ DE FORA, PORTO ALEGRE E 2026: MÍDIA, VITIMIZAÇÃO POLÍTICA E O DEVER DE INVESTIGAREntre os fatos comprovados, as dúv...
04/09/2026

JUIZ DE FORA, PORTO ALEGRE E 2026: MÍDIA, VITIMIZAÇÃO POLÍTICA E O DEVER DE INVESTIGAR

Entre os fatos comprovados, as dúvidas legítimas e as hipóteses que ainda precisam de prova
Há acontecimentos políticos que terminam no momento em que ocorrem. Outros atravessam anos porque suas consequências ultrapassam o fato original e passam a integrar a própria história política de um país. O atentado sofrido por Jair Bolsonaro em Juiz de Fora, Minas Gerais, em 6 de setembro de 2018, pertence certamente à segunda categoria.
Minha intenção neste texto não é afirmar como provado aquilo que não posso provar. Também não pretendo substituir uma versão oficial por uma teoria conspiratória construída exclusivamente a partir de suspeitas.
O objetivo é diferente. Quero separar aquilo que está documentalmente estabelecido daquilo que permanece sujeito a questionamento e, sobretudo, defender o direito de investigar circunstâncias que me parecem merecer maior esclarecimento. Tenho uma desconfiança pessoal em relação à narrativa completa daquele acontecimento.
Chego a considerar, como hipótese, que o episódio possa ter sido formulado, conhecido antecipadamente, facilitado ou de alguma maneira conduzido para que produzisse posteriormente enorme aproveitamento político e eleitoral. Vou além: pessoalmente ainda mantenho dúvidas até mesmo sobre aspectos materiais da narrativa que se tornou pública.
Mas reconheço desde o início uma limitação fundamental: não possuo atualmente provas suficientes para afirmar que a facada tenha sido uma encenação ou que Jair Bolsonaro, sua campanha, Adélio Bispo ou terceiros tenham combinado previamente o atentado.
Essa distinção é indispensável. Suspeitar não é provar. Perguntar não é acusar. E formular uma hipótese não signif**a transformá-la em fato. O que está documentado sobre 2018. Há elementos objetivos que não podem ser simplesmente ignorados.
Imagens divulgadas posteriormente mostram Adélio Bispo tentando aproximar-se de Jair Bolsonaro antes do momento do ataque. O registro da TV Integração informa que ele tentou se aproximar duas vezes enquanto portava uma faca.
Também existem documentos judiciais e depoimentos segundo os quais, imediatamente depois do golpe, Adélio tentou deixar o local, foi agarrado, levado ao chão e imobilizado. Os mesmos relatos afirmam que integrantes da multidão começaram a tentar agredi-lo e que pessoas vinculadas à segurança procuraram protegê-lo, formando uma contenção até sua retirada.
Isso signif**a que uma formulação que inicialmente me ocorreu precisa ser corrigida. Não seria correto afirmar: “Se a facada fosse verdadeira, Adélio teria necessariamente sido linchado.” Os documentos disponíveis indicam precisamente que houve tentativa de agressão contra ele.
Entretanto, a correção dessa afirmação não elimina outra questão que considero relevante. Uma coisa é possuir depoimentos oficiais descrevendo a imobilização. Outra é existir, em circulação pública, uma gravação audiovisual clara, contínua e amplamente conhecida mostrando toda a sequência: o momento do golpe, a reação instantânea, a movimentação de Adélio, sua perseguição, a queda, sua completa imobilização, a atuação dos agentes de segurança, as tentativas de agressão da multidão e sua retirada.
Nas pesquisas que fiz para este texto, encontrei registros anteriores ao golpe, imagens do ataque e fotografias posteriores de Adélio já sob custódia. Encontrei também os relatos judiciais detalhados da captura. Não localizei, porém, uma gravação pública única e contínua que apresente inequivocamente toda essa sequência.
A inexistência ou a dificuldade de encontrar publicamente esse vídeo não prova fraude. Mas permite formular uma pergunta. A Polícia Federal analisou enorme quantidade de material audiovisual no curso das investigações. Registros públicos mencionam terabytes de arquivos, centenas de horas de vídeos e aproximadamente 1.200 fotografias.
Portanto: entre esse gigantesco conjunto de imagens, quais registram exatamente os segundos imediatamente posteriores ao golpe? Onde estão? Foram juntadas integralmente aos autos? Quais foram disponibilizadas ao público? Quais foram exibidas pela imprensa? Essa pergunta não nega o atentado. É uma pergunta sobre transparência documental.
As evidências médicas também precisam integrar qualquer análise séria. Quem formula a hipótese mais radical — a de que não teria existido uma facada real — precisa enfrentar também evidências médicas consideráveis.
Bolsonaro foi inicialmente atendido em Juiz de Fora e posteriormente transferido para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Boletins médicos registraram internação, procedimentos cirúrgicos e complicações intestinais. Em 12 de setembro de 2018, por exemplo, foi submetido a nova cirurgia após uma tomografia identif**ar uma aderência obstruindo o intestino delgado. Permaneceu internado durante 23 dias e recebeu alta em 29 de setembro de 2018.
Portanto, afirmar que “a facada não existiu” exigiria explicar satisfatoriamente não apenas um vídeo ou Adélio Bispo, mas também atendimentos hospitalares, profissionais de saúde, exames, cirurgias, prontuários, investigações policiais, testemunhas e documentação judicial.
É uma hipótese muito mais exigente do ponto de vista probatório.Até hoje, a conclusão oficial da Polícia Federal permanece sendo a de que Adélio agiu sozinho. Em junho de 2024, depois de novas diligências relacionadas inclusive a pessoas ligadas à defesa de Adélio, a PF reiterou não ter encontrado participação de terceiros na tentativa de assassinato e pediu o encerramento dessa linha investigativa.
Reconhecer esses fatos não me obriga a abandonar todas as minhas dúvidas. Obriga-me apenas a reconhecer que minhas dúvidas ainda não constituem prova suficiente para derrubar essas conclusões.
O efeito eleitoral existiu, mas benefício não é prova de planejamento também é necessário separar outro elemento. O atentado produziu um efeito político evidente sobre a campanha presidencial de 2018.
No Datafolha anterior ao ataque, Bolsonaro aparecia com 22%. No levantamento realizado quatro dias depois, passou a 24%. Em 14 de setembro chegou a 26%. Outras pesquisas daquele período também registraram crescimento. Levantamento BTG/FSB realizado nos dias 8 e 9 de setembro colocou Bolsonaro com 30% na pesquisa estimulada, acima dos 26% registrados anteriormente.
Entretanto, é importante não manipular os próprios números. O Datafolha também perguntou diretamente aos eleitores se o atentado havia alterado sua escolha. Apenas 2% responderam que mudaram o voto por causa do episódio, embora 72% declarassem algum grau de comoção.
Além disso, outros acontecimentos estavam ocorrendo simultaneamente na eleição, entre eles a substituição definitiva da candidatura de Lula pela de Fernando Haddad. Portanto: Bolsonaro ter sido beneficiado politicamente pelo atentado não prova que o atentado tenha sido planejado para beneficiá-lo.
Um acontecimento inteiramente verdadeiro e inesperado pode produzir enorme vantagem eleitoral. Também pode ocorrer algo diferente: um fato pode ser espontâneo e, posteriormente, ser explorado de maneira extraordinariamente eficiente pela comunicação de uma campanha.
E existe ainda uma terceira possibilidade, muito mais grave: um acontecimento pode ter sido antecipado, facilitado ou produzido. São hipóteses diferentes. Misturá-las enfraquece qualquer investigação.
Porto Alegre em 2026. Oito anos depois, outro episódio chama atenção. No dia 2 de setembro de 2026, durante um comício de Flávio Bolsonaro no Parque Moinhos de Vento, em Porto Alegre, Pedro Monteiro, candidato a deputado estadual pelo Partido Missão no Rio Grande do Sul, fez da plateia a pergunta: “Cadê o dinheiro do Daniel Vorcaro?”
Vídeos divulgados nas redes e reproduzidos pela imprensa mostram Pedro Monteiro cercado, empurrado e retirado do local em meio ao tumulto. O episódio não é equivalente a uma tentativa de homicídio. E justamente por isso não deve ser utilizado como “prova” de que Adélio necessariamente teria sido morto pela multidão em 2018.
Mas a comparação suscita outra questão. Se uma manifestação exclusivamente verbal, uma pergunta política incômoda, produz reação tão rápida entre pessoas presentes em um comício, como Adélio conseguiu circular, aproximar-se repetidamente de Jair Bolsonaro e finalmente alcançar distância suficiente para realizar o ataque?
O vídeo anterior ao atentado de 2018 torna essa pergunta ainda mais importante, porque mostra tentativas anteriores de aproximação. Portanto, talvez a pergunta historicamente mais importante não seja: “Por que Adélio não foi linchado?”
Mas: “Como Adélio conseguiu chegar tantas vezes tão perto?” Como funcionava exatamente o primeiro perímetro de segurança? Quem identif**ava aproximações? Quem acompanhava os movimentos da multidão? As tentativas anteriores foram percebidas? Se foram, por que não houve interceptação definitiva? Se não foram, por quê? Essas são perguntas legítimas sobre segurança.
A imprensa e o dever de simetria. É neste ponto que a discussão deixa de ser somente sobre Adélio Bispo. Passa a ser também sobre jornalismo.
Minha preocupação é saber se setores relevantes da imprensa brasileira utilizam critérios verdadeiramente semelhantes quando investigam acontecimentos ligados à esquerda e à direita.
Não quero reduzir a questão à afirmação simplista de que: “Toda a imprensa brasileira protege a direita.” Essa generalização seria difícil de demonstrar e, inclusive, existem importantes diferenças entre os próprios veículos.
Um estudo acadêmico sobre Globo e Record na eleição de 2018 encontrou evidências de viés favorável a Bolsonaro no Jornal da Record, enquanto as diferenças entre as duas emissoras foram menos signif**ativas no segundo turno.
Por outro lado, levantamento da própria Folha sobre sua cobertura daquele pleito classificou a maioria das referências tanto a Bolsonaro quanto a Haddad como neutras. Isso demonstra que “a imprensa” não é um bloco único.
A pergunta mais rigorosa é outra: existem situações em que diferentes atores políticos recebem níveis diferentes de investigação, suspeição, exposição, enquadramento ou continuidade jornalística? Essa questão pode ser pesquisada. Não basta perguntar se determinada notícia apareceu. É preciso perguntar como apareceu.
Quando alguém é empurrado para fora de um comício, a manchete diz “agressão”, “tumulto”, “confusão”, “retirada” ou “provocação”? Quem ocupa a posição de vítima? Quem aparece como causador do conflito? O veículo procura novas imagens? Entrevista testemunhas? Reconstitui minuto a minuto? Mantém o acontecimento na agenda durante dias? Ou publica uma única matéria e considera o caso encerrado?
O mesmo comportamento seria adotado se os protagonistas políticos estivessem ideologicamente invertidos? O teste de simetria jornalística. Defendo, por isso, uma espécie de teste de simetria jornalística. Não é necessário presumir previamente que determinado jornal esteja mentindo.
Basta selecionar acontecimentos comparáveis e medir sistematicamente o tratamento recebido: destaque, manchete, duração, terminologia, quantidade de reportagens, fontes ouvidas, intensidade investigativa, utilização de fotografias e vídeos, espaço para versões contraditórias e disposição para contestar versões oficiais.
Se fatos equivalentes produzirem sistematicamente tratamentos diferentes, segundo o campo político dos envolvidos, teremos algo mais signif**ativo do que uma simples impressão.
Teremos uma assimetria observável. Esse método também deve ser utilizado contra minhas próprias suspeitas. Se a evidência contrariar a hipótese, a hipótese precisa ser abandonada. A investigação séria não pode funcionar apenas procurando aquilo que confirma aquilo em que já acreditamos.
Chegamos à 2026: uma eleição separada por poucos pontos. Esta reflexão ganha importância adicional na campanha presidencial de 2026. No Datafolha divulgado em 3 de setembro, Lula aparece com 46% e Flávio Bolsonaro com 44% numa eventual disputa de segundo turno. A margem de erro é de dois pontos percentuais, portanto o instituto caracteriza o cenário como empate técnico. O levantamento entrevistou 2.002 pessoas nos dias 1º e 2 de setembro de 2026.
Quando uma disputa presidencial encontra-se separada por apenas dois pontos percentuais, acontecimentos capazes de provocar medo, solidariedade, comoção, indignação ou sentimento de perseguição podem assumir enorme valor político. Isso leva a uma hipótese que quero deixar registrada antes de qualquer eventual acontecimento futuro.
Em 4 de setembro de 2026, considero necessário observar atentamente se poderá surgir, no decorrer da campanha, alguns acontecimentos envolvendo ameaça, agressão, perseguição ou vitimização de Flávio Bolsonaro que produza forte mobilização emocional semelhante — embora não necessariamente idêntica — à produzida pelo atentado contra Jair Bolsonaro em 2018.
Não afirmo que Flávio Bolsonaro, sua campanha ou seus apoiadores sejam explícitos ou velados estejam preparando qualquer episódio dessa natureza. Não tenho prova disso. Também não afirmo que o episódio envolvendo Pedro Monteiro tenha sido planejado pela campanha. Não existe, até o momento, elemento suficiente para semelhante conclusão.
Estou fazendo uma antecipação metodológica. Estou dizendo, antes de qualquer eventual fato futuro, que uma eleição extremamente equilibrada cria enormes incentivos para que acontecimentos emocionalmente poderosos sejam explorados eleitoralmente.
Se posteriormente ocorrer algo dessa natureza, este texto demonstrará apenas uma coisa: a hipótese foi formulada antes do acontecimento. Isso não signif**ará que a hipótese de planejamento ficou automaticamente provada. Será necessário investigar o novo fato. Quem estava presente? Quem sabia antecipadamente? Quem controlava a segurança? Quem filmou? De onde partiram as primeiras imagens? Houve edição? Quem iniciou imediatamente a narrativa política? Existiam vínculos anteriores entre os protagonistas? Havia comunicações anteriores? Como a campanha passou a utilizar o acontecimento?
É somente através dessas perguntas que se poderia passar de coincidência para evidência. Quatro possibilidades diferentes. Precisamos conservar uma distinção central. Um acontecimento político de enorme impacto pode ser totalmente espontâneo. Pode também ser espontâneo e posteriormente explorado eleitoralmente. Pode ter sido previsível, estimulado ou facilitado por alguém que percebeu antecipadamente seu potencial.
E, na hipótese mais grave, pode ter sido previamente organizado ou encenado. Essas possibilidades não possuem o mesmo peso. Quanto mais grave a hipótese, maior deve ser a prova necessária. Essa escala também deveria ser utilizada para analisar 2018.
Eu posso considerar pessoalmente possível que o episódio envolvendo Jair Bolsonaro tenha sido muito mais complexo do que aquilo que se tornou narrativa pública. Mas não posso saltar diretamente dessa suspeita para a conclusão de que tudo foi previamente montado. Existe um enorme espaço probatório entre uma coisa e outra.
André Mendonça e os efeitos políticos de decisões judiciais. Outro elemento contemporâneo merece integrar essa análise. Determinadas decisões recentes do ministro André Mendonça produziram consequências politicamente favoráveis a Flávio Bolsonaro, ainda que isso não signifique que tenham sido tomadas com a finalidade de favorecê-lo.
Em agosto de 2026, atuando no TSE, Mendonça determinou a remoção de um vídeo produzido com inteligência artificial que associava Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro. A decisão foi fundamentada nas normas eleitorais referentes a deepfakes e conteúdo sintético capaz de induzir o eleitor em erro.
É perfeitamente possível considerar juridicamente correta uma decisão e, simultaneamente, reconhecer que ela produziu consequência política favorável a determinado candidato.
Em outra frente, Mendonça determinou a retirada do sigilo de relatório envolvendo mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro e referências ao ministro Alexandre de Moraes e ao procurador-geral Paulo Gonet, além de defender que a questão fosse levada ao plenário do Supremo.
Essas revelações passaram a alimentar fortemente o discurso político contra Moraes e a crise institucional envolvendo o STF.
Ao mesmo tempo, aliados de Lula passaram a pressionar para que também fosse retirado o sigilo de investigações relacionadas ao projeto cinematográfico “Dark Horse” e às relações financeiras envolvendo Vorcaro e pessoas do entorno de Flávio e Jair Bolsonaro.
Aqui reaparece precisamente o teste de simetria. Não devemos afirmar, sem prova, que André Mendonça esteja protegendo Flávio Bolsonaro. Aliás, pessoas próximas ao ministro afirmaram publicamente que ele não pretende agir para protegê-lo e que fatos relevantes seriam divulgados independentemente do calendário eleitoral.
Mas é legítimo perguntar: os critérios de publicidade, sigilo, cautela processual e transparência estão sendo aplicados de maneira equivalente quando determinada informação prejudica um lado e quando pode prejudicar o outro?
Essa pergunta não constitui acusação contra um ministro do Supremo. É exatamente a pergunta que deveria ser feita a qualquer autoridade judicial em circunstâncias semelhantes.
Benefício político não signif**a conspiração. Esta talvez seja a regra mais importante de todo este texto. Quando determinado acontecimento beneficia alguém, isso não demonstra que o beneficiário tenha produzido o acontecimento. Bolsonaro ter crescido depois do episódio não prova que Bolsonaro organizou o atentado.
Flávio Bolsonaro eventualmente ser beneficiado por uma decisão de André Mendonça não prova que Mendonça tenha decidido para beneficiá-lo. Uma crise no Supremo ser politicamente explorada por Flávio não prova que ele tenha criado a crise.
Da mesma forma, se futuramente ocorrer uma agressão ou ameaça contra Flávio Bolsonaro e sua candidatura crescer nas pesquisas, isso não demonstrará automaticamente que o episódio tenha sido encenado.
A relação entre benefício e autoria precisa ser provada. Mas o fato de benefício não ser prova também não signif**a que devamos abandonar a investigação. Signif**a apenas que precisamos investigar corretamente.
A emoção como instrumento eleitoral. Há uma dimensão mais profunda nessa discussão. Campanhas eleitorais não são movidas exclusivamente por programas de governo, estatísticas econômicas ou propostas legislativas. São também movidas por emoções. Medo. Esperança. Indignação. Compaixão. Raiva. Sentimento de injustiça. Identif**ação. Sensação de perseguição.
A imagem de um candidato transformado em vítima pode produzir enorme alteração na percepção pública. Por isso, numa eleição tão equilibrada quanto a brasileira de 2026, a sociedade, a imprensa, os partidos e a Justiça Eleitoral precisam observar com atenção, não apenas a propaganda tradicional, mas também a forma pela qual os acontecimentos traumáticos ou conflituosos são transformados em narrativa eleitoral.
Quanto menor a diferença nas pesquisas, maior pode ser o valor eleitoral de uma mudança emocional de poucos pontos percentuais. Não signif**a que alguém esteja necessariamente planejando produzir um acontecimento. Signif**a apenas que, se ele ocorrer, haverá forte incentivo para explorá-lo.
Meu registro pessoal. Faço questão, portanto, de deixar registrada minha posição exatamente como ela existe neste momento. Tenho dúvidas sobre a narrativa completa do atentado contra Jair Bolsonaro em 2018.
Considero que existem questões sobre segurança, imagens, aproximações anteriores de Adélio e dinâmica dos segundos imediatamente posteriores ao golpe que merecem permanente exame crítico.
Considero possível, como hipótese, que o acontecimento tenha sido conhecido, facilitado, formulado ou explorado de maneira mais organizada do que aquilo que a opinião pública conseguiu perceber.
Tenho inclusive uma desconfiança pessoal mais profunda sobre alguns aspectos materiais do episódio. Entretanto: não possuo hoje provas suficientes para afirmar que a facada tenha sido falsa ou que tenha existido uma conspiração previamente combinada.
Reconheço as evidências médicas. Reconheço os depoimentos. Reconheço as conclusões policiais. Reconheço que existem imagens anteriores mostrando Adélio aproximando-se com a faca. Alias parece não haver a faca como prova nos autos.
Reconheço que existem documentos descrevendo sua imobilização e as tentativas de agressão contra ele. E justamente porque reconheço esses elementos considero que minhas dúvidas precisam enfrentar essas evidências, e não ignorá-las.
É assim que uma hipótese pode transformar-se em investigação. O que espero da imprensa. Minha crítica final dirige-se menos a um partido específico do que ao padrão democrático que espero do jornalismo.
A imprensa não deveria ter lado quando procura estabelecer fatos. Pode ter linha editorial. Pode ter opinião. Pode defender posições políticas em editoriais. Mas a apuração jornalística deveria submeter esquerda, direita, governo, oposição, ministros, candidatos, empresários e instituições ao mesmo padrão de curiosidade.
A verdade não pode depender de quem será politicamente prejudicado. Quando existem imagens, procurem-se as imagens. Quando há dinheiro, siga-se o dinheiro. Quando existem comunicações, investiguem-se as comunicações dentro da legalidade. Quando existem versões contraditórias, coloquem-se as versões diante dos documentos.
Quando uma autoridade determina transparência contra um adversário político e sigilo sobre outro processo, pergunte-se pela diferença. Quando uma pessoa é agredida num comício, investigue-se com o mesmo rigor independentemente do partido que organiza o ato.
E quando um candidato sofre um atentado capaz de modif**ar completamente uma eleição presidencial, que nenhuma pergunta legítima seja considerada proibida apenas porque o inquérito foi encerrado.
Conclusivamente. Não pretendo afirmar antecipadamente aquilo que quero encontrar. Pretendo defender o direito de procurar. Talvez uma investigação cada vez mais profunda confirme integralmente a narrativa oficial de 2018.
Se assim for, será necessário reconhecer isso. Talvez apareçam novas evidências que esclareçam pontos ainda pouco conhecidos. Também deverão ser reconhecidas.
E talvez acontecimentos futuros façam ressurgir perguntas que hoje parecem apenas especulativas. O importante é conservar o mesmo método.
Máxima vênia, Fato é fato. Hipótese é hipótese. Suspeita é suspeita. Prova é prova. Não podemos transformar suspeita em certeza simplesmente porque ela corresponde às nossas convicções políticas. Mas também não devemos transformar versões oficiais em dogmas imunes ao questionamento.
E é por isso que faço, neste 4 de setembro de 2026, um registro antecipado. A eleição presidencial encontra-se extremamente apertada. Lula e Flávio Bolsonaro aparecem separados por apenas dois pontos percentuais num cenário de segundo turno do Datafolha, dentro da margem de erro.
Nesse contexto, considero particularmente importante acompanhar qualquer acontecimento futuro capaz de produzir vitimização, comoção ou mobilização emocional em torno de um candidato.
Não estou prevendo que acontecerá. Não estou afirmando que esteja sendo preparado. Estou registrando uma hipótese antes dos fatos. Se nada acontecer, permanecerá como hipótese não confirmada. Se algo acontecer, sua simples ocorrência também não provará planejamento.
Mas haverá uma diferença metodológica importante: a pergunta já estava formulada antes da resposta. E caberá então à investigação — jornalística, policial, judicial, histórica e política — verif**ar se estivemos diante de um acontecimento espontâneo, de um fato espontâneo posteriormente explorado, de uma situação deliberadamente estimulada ou de algo previamente organizado.
Esse é o compromisso que proponho. Não acreditar cegamente. Não desacreditar cegamente. Investigar! Porque uma democracia não se fortalece proibindo perguntas. Se fortalece quando é capaz de respondê-las com provas.
Dr. Chico Sousa

O Caso Lulinha, a Competência Jurisdicional e os Equívocos da ImprensaEu adoro esses jornalistas que, de repente, resolv...
21/08/2026

O Caso Lulinha, a Competência Jurisdicional e os Equívocos da Imprensa

Eu adoro esses jornalistas que, de repente, resolvem se transformar em advogados quando comentam o chamado “caso Lulinha”. E, quando digo que adoro, evidentemente estou sendo sarcástico. O curioso é que, muitas vezes, o próprio jornalista fornece elementos que poderiam conduzi-lo a uma análise jurídica mais cuidadosa, mas termina chegando a conclusões simplistas.

Dizer que uma pessoa sem foro por prerrogativa de função, ao cometer um crime, deve necessariamente ser processada e julgada pela Justiça comum é uma generalização juridicamente inadequada. A competência jurisdicional não é determinada exclusivamente pela condição pessoal do investigado ou acusado. Ela depende também da natureza do crime, das circunstâncias em que foi praticada, da existência de conexão ou continência com outros delitos e, em determinadas situações, da competência constitucional atribuída a tribunais superiores.

A própria imprensa brasileira recorre constantemente aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Naquele episódio, numerosos cidadãos sem qualquer prerrogativa de foro foram processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Isso demonstra, por si só, que a afirmação segundo a qual “cidadão comum é sempre julgado pela Justiça comum” não pode ser tomada como regra absoluta. A competência do Supremo, naquele contexto, decorreu da natureza e da conexão dos fatos investigados, envolvendo crimes contra o Estado Democrático de Direito e fatos relacionados a investigações submetidas à jurisdição da Corte.

O mesmo cuidado deve existir quando se fala em organização criminosa. A simples existência de uma autoridade com foro por prerrogativa de função não signif**a, automaticamente, que todos os demais investigados serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal. É necessário examinar o caso concreto, a existência de conexão entre as condutas e as regras constitucionais e processuais de competência, inclusive a possibilidade de desmembramento do processo. Portanto, nem se pode afirmar que todo cidadão sem foro será necessariamente julgado na primeira instância, nem que a presença de uma autoridade com foro levará automaticamente todos os demais ao Supremo.

No chamado “caso Lulinha”, a questão jurídica deve ser examinada exatamente por esses critérios. Se a investigação por suposto tráfico de influência não estiver vinculada a crime de competência originária do Supremo Tribunal Federal nem apresentar conexão juridicamente relevante com autoridade submetida à jurisdição originária da Corte, o fato de o investigado ser filho do Presidente da República, evidentemente, não lhe confere foro por prerrogativa de função. Nessa hipótese, a investigação e eventual processo devem tramitar perante o juízo competente da instância ordinária.

É justamente aí que determinadas abordagens jornalísticas começam a produzir mais confusão do que esclarecimento. Há setores da imprensa brasileira que demonstram desconhecimento sobre conceitos elementares de competência jurisdicional; em outros casos, a simplif**ação parece servir à construção de uma narrativa previamente estabelecida. Direito não funciona por slogans. Não basta dizer: “é cidadão comum, então é Justiça comum” ou, no sentido inverso, “há autoridade com foro, então todos vão para o Supremo”. É necessário identif**ar o crime investigado, os envolvidos, a conexão entre as condutas e, somente depois, determinar qual órgão jurisdicional possui competência constitucional e legal para processar e julgar o caso.

No caso de Lulinha, portanto, se os fatos investigados permanecerem juridicamente desvinculados de hipótese de competência originária do Supremo, não há razão para deslocá-los para aquela Corte. A competência deve permanecer na instância ordinária correspondente. Transformar essa questão técnica em factoide político ou jurídico não contribui para informar a sociedade; apenas substitui o Direito pela narrativa.

A Diferença Jurídica entre Lula e Bolsonaro quanto ao Exercício da Cidadania PolíticaA situação jurídica de Luiz Inácio ...
31/07/2026

A Diferença Jurídica entre Lula e Bolsonaro quanto ao Exercício da Cidadania Política

A situação jurídica de Luiz Inácio Lula da Silva e de Jair Bolsonaro não pode ser analisada como se fosse a mesma, pois decorre de fundamentos constitucionais distintos.
Lula, quando esteve preso, não se encontrava na condição de cidadão com direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em julgado. Por isso, sua condição jurídica era diversa. Mesmo privado da liberdade, permanecia titular de seus direitos políticos até que sobreviesse uma condenação definitiva capaz de produzir os efeitos previstos no art. 15 da Constituição. Nessa condição, podia manter interlocução política, conceder entrevistas quando autorizadas judicialmente e receber visitas de lideranças políticas, porque continuava sendo, sob esse aspecto, um cidadão pleno.
A situação de Jair Bolsonaro, por outro lado, é diferente. Com a condenação criminal transitada em julgado, incide a suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação. Embora permaneça brasileiro e conserve seus direitos civis fundamentais, deixa de exercer a cidadania política plena, restando-lhe apenas a condição de cidadão em sentido civil. Em outras palavras, continua sendo titular de direitos como acesso à Justiça, ampla defesa, integridade física e demais garantias fundamentais, mas f**a privado da participação política assegurada aos cidadãos em pleno gozo de seus direitos políticos. Isto serve para todos os crimes de sentença penal transitada em julgado, mas no caso de Bolsonaro, vamos admitir, foi processado e julgado por tentativa de Golpe de Estado. Há países que para esse tipo de crime a pena é prisão perpétua.
Sob essa perspectiva, não parece coerente admitir que alguém com direitos políticos suspensos possa atuar como protagonista do debate político, influenciar o eleitorado, participar de campanhas, comícios ou exercer papel ativo no processo eleitoral. Se a Constituição retira temporariamente a capacidade política do condenado, também se enfraquece a legitimidade para interferir na formação da vontade popular durante esse período.
Assim, a distinção entre os dois casos é clara. Lula, apesar da prisão, encontrava-se em situação jurídica diversa, pois não estava privado de seus direitos políticos por condenação penal definitiva. Jair Bolsonaro, ao contrário, encontra-se com os direitos políticos suspensos em razão do trânsito em julgado da condenação, circunstância que, na visão aqui defendida, reduz sua atuação à esfera dos direitos civis, sem a legitimidade própria da cidadania política para participar do processo democrático enquanto durar a suspensão constitucional.

Dr. Chico Sousa
Presidente do Partido Neossocialista-PN, em formação.

Endereço

Rua Cel Líbano Lado, N° 738 Centro
Caxias, MA
65608010

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