Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento de Caucaia

Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento de Caucaia Página destinada à divulgação das ações realizadas pela Secretaria de Finanças do Município de Caucaia.

14/09/2015

REFIS 2015

REFIS 2014 publicação O POVO
15/12/2014

REFIS 2014 publicação O POVO

11/12/2014
REFIS 2014Com o novo REFIS, a Prefeitura Municipal de Caucaia oferece a oportunidade de o cidadão regularizar débitos de...
05/12/2014

REFIS 2014
Com o novo REFIS, a Prefeitura Municipal de Caucaia oferece a oportunidade de o cidadão regularizar débitos de créditos tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou não, ou com exigibilidade suspensa ou não.
Os benefícios concedidos para quem aderir ao REFIS 2014 são:
-Redução de 100% (cem por cento) das multas e dos juros de mora para pagamento à vista;
-Redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros de mora para pagamento em 03(três) parcelas iguais;
-Redução de 50% (cinqüenta por cento) das multas e dos juros de mora para pagamento em 06(seis) parcelas iguais;
-Redução de 30% (trinta por cento) das multas e dos juros de mora para pagamento em 09(nove) parcelas iguais;
Para maiores detalhes, acesse o link abaixo.

http://www.sefin.caucaia.ce.gov.br/pdf/lei_2586_2014.pdf

http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/programa-fiscal-vai-cruzar-iss-entre-prefeituras-1.845774?f...
15/03/2014

http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/programa-fiscal-vai-cruzar-iss-entre-prefeituras-1.845774?fb_action_ids=1446973735540017&fb_action_types=og.recommends&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=288381481237582

As secretarias de Finanças dos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) estão elaborando um novo modelo integrado para acompanhar o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), fechar o cerco contra a sonegação do tributo pelas empresas prestadoras de serviços e, consequentemente, tent...

IPTU 2014
11/03/2014

IPTU 2014

24/02/2014

A Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento de Caucaia, informa aos servidores que encontra-se disponível em nosso site, o contra cheque referente aos rendimentos anuais do imposto de renda do ano de 2013.

19/02/2014

GOVERNO MUNICIPAL DE CAUCAIA
Secretaria de Finanças e Planejamento

Ofício Circular nº 02 / 2014 - SEFIN

Caucaia, 17 de fevereiro de 2014

Cumprimentando cordialmente V.Sa., vimos através deste, alertar que não seja autorizado qualquer aumento que não seja o crescimento vegetativo na folha, pelos motivos a seguir expostos:
A Lei Complementar nº 101 de 04/05/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamenta o art. 163 da Constituição Federal é o principal instrumento regulador das contas públicas, estabelecendo metas, limites e condições para gestão das Receitas e das Despesas, obrigando os governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e gastos públicos.
A LRF contém o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária. As informações contidas nesses documentos além de determinar parâmetros e metas para a Administração Pública, permitem avaliar com profundidade a gestão fiscal do Executivo e do Legislativo.
O Relatório de Gestão Fiscal, é o instrumento que possibilita assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a observância dos limites fixados pela Lei.
O Demonstrativo do Relatório acima citado denominado “Da Despesa com Pessoal” é o que determina o limite legal de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL).
De acordo com a lei, a despesa com pessoal não pode ultrapassar 60% (sessenta por cento), assim distribuídos: 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo. Existem dois limites, o denominado “limite de alerta” que é estabelecido em 90% do limite legal, ou seja, quando o Executivo atingir 48,6%.
O outro é o “limite prudencial”, que é de 95% do limite legal (51,3% da RCL). Se o governante verificar que ultrapassou os limites estabelecidos, deve tomar providências URGENTES.
No caso do Município de Caucaia, já ultrapassamos o “limite de alerta” e basicamente o “limite prudencial”, tendo em vista que já estamos no percentual de 53,40 %.
Relembrando os limites referentes à Despesa com Pessoal, faz-se necessário neste momento discorrer sobre as implicações que acarretam o descumprimento dos mesmos.
Primeiramente a explanação das sanções institucionais causadas quando atingido o Limite Prudencial.
O art. 22 da Lei complementar 101/2000, expõe uma série de medidas restritivas, quando afetado o texto dos Art. 19 e 20 da mesma lei, ambos se referem à fixação de limites com gastos com pessoal. As vedações do Art. 22 serão transcritas abaixo:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. (Art. 22, LRF).
Não cumprindo a redução no prazo estabelecido para ajuste do montante da Despesa com Pessoal e, em enquanto permanecer o excesso, o ente não estará apto, concordando com exposto no § 3°, I, II, e III, Art. 23 da LRF, a
“I – receber transferências voluntárias;
II - obter garantias, diretas ou indiretas, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.”
Caso o gestor do Poder Público não consiga controlar os gastos com pessoal e deixe ultrapassar os limites impostos em lei responderá como pessoa física civil e criminalmente e a instituição sofrerá sanções administrativas, principalmente referentes a repasses financeiros de outros entes.
As penalidades/sanções podem vir cominadas de sanções pessoais para o administrador público e institucionais, para a unidade da federação que os extrapole.
Por todos os motivos acima expostos alertamos para as medidas necessárias, evitando assim conseqüências graves para o Município.

Atenciosamente,

RAMIRO CÉSAR DE PAULA BARROSO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento e Orçamento

Rua Coronel Correia, 1767 – Centro – Fone/Fax: 3342.8055
CEP 61.600-004 - CNPJ 07.616.162/0001-06 – Caucaia – CE.

19/02/2014

CAUCAIA FICOU EM DÉCIMO SEGUNDO LUGAR ENTRE OS 180 MUNICÍPIOS CEARENSES, PESQUISADOS PELA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FIRJAN, QUE AVALIA A QUALIDADE DE GESTÃO FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.

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