IPSEM Carmo do Paranaiba MG

IPSEM Carmo do Paranaiba MG O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Min

O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das emp

resas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

Dia do Servidor Público, Carmo do Paranaíba MG  sempre bem servida por estes heróis.
28/10/2020

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Servidores estatutários e celetistas não podem permanecer no cargo após aposentadoria25/06/2020Em sessão de Pleno realiz...
01/07/2020

Servidores estatutários e celetistas não podem permanecer no cargo após aposentadoria
25/06/2020

Em sessão de Pleno realizada hoje (24/06/2020), em formato virtual, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais respondeu uma consulta sobre a questão da permanência de servidores públicos estatutários no cargo após aposentadoria espontânea, ainda que sejam segurados do regime geral de previdência social. A resposta do Tribunal foi negativa e também incluiu os funcionários celetistas. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. A sessão do TCEMG foi realizada sem público, em formato virtual e transmitida ao vivo pela TV TCE.

A consulta foi formulada por Maria Gorete de Freitas Paes Pinto, diretora presidente da entidade Previdência do Município de Congonhas – Prevcon. O documento foi recebido pelo Tribunal após a constatação de que a consulente tinha direito a uma resposta formal e colegiada, e recebeu o número 1.077.174. Os sete conselheiros do TCEMG aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Cláudio Couto Terrão.

A consulente perguntou se a Emenda Constitucional nº 103/19, em seu artigo 6º, alterava a posição do TCEMG em uma consulta anterior (nº 1.031.459). Naquela oportunidade, o Tribunal informou que “aos servidores públicos estatutários, ainda que segurados do regime geral de previdência social, é vedada a permanência no cargo após aposentadoria espontânea, por força de seus estatutos, que preveem que a aposentadoria gera vacância”. E complementou com a tese de que “a aposentadoria se apresenta como forma de extinção do vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração Pública e gera a vacância do cargo”.

Em sua análise, a área técnica do Tribunal concluiu que “que a edição da EC nº 103/2019 não altera o entendimento exarado na Consulta nº 1.031.459, e, sim, estende aos empregados e detentores de funções públicas a proibição de permanência em atividade após a aposentadoria espontânea”. O relator, em sua conclusão, informou que o artigo 6º da emenda constitucional “tem como destinatários os empregados públicos, servidores submetidos ao regime jurídico celetista, razão pela qual não afeta o teor da Consulta nº 1.031.459, respondida em 21/08/19, a qual tratou apenas dos servidores públicos estatutários”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris.

Márcio de Ávila Rodrigues
Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social

https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624539

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14/03/2020

Reunião com a Consultoria em Investimentos foi no dia "04/03/2020" na sede do IPSEM Praça Dona Santana nº. 1.987– sala 01– Centro – Carmo do Paranaíba-MG (TERMINAL RODOVIÁRIO) com a presença do Sr. Marcelo Rodrigues Dorsa, (PAR – Engenharia Financeira).

1 – Panoramas

Internacional/Nacional
Mercado de Renda Fixa e Renda Variável
Atividade, Emprego e Renda
Setor Público
Inflação
Câmbio e Setor externo
Perspectivas
Retorno Dos Diversos Índices De Mercado

2 – Estudo de Solvência

Esse estudo tem por objetivo apresentar conceitos atuariais aplicados à gestão de riscos de um RPPS e abordar tópicos da legislação aplicáveis ao equacionamento dos déficits financeiros e atuariais e suas repercussões na gestão do RPPS, no futuro dos servidores e na gestão do próprio ente federativo.

3 – Pró- Gestão

O Pró-Gestão RPPS contempla três dimensões, que representam os pilares sobre os quais a modernização da gestão se sustentará: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação
Previdenciária. Cada uma dessas três dimensões possui um grupo de ações relacionadas, a serem cumpridas pelo RPPS (IPSEM).

4 – Análise do Exercício de 2019 e atualidade econômica.

21/02/2020

Convite, Reunião com a Consultoria em Investimentos: No dia "04/03/2020" as 08:30 horas na sede do IPSEM Praça Dona Santana nº. 1.987– sala 01– Centro – Carmo do Paranaíba-MG (TERMINAL RODOVIÁRIO) com a presença do Sr. Marcelo Rodrigues Dorsa, (PAR – Engenharia Financeira).

1 – Panoramas

Internacional/Nacional
Mercado de Renda Fixa e Renda Variável
Atividade, Emprego e Renda
Setor Público
Inflação
Câmbio e Setor externo
Perspectivas
Retorno Dos Diversos Índices De Mercado

2 – Estudo de Solvência

Esse estudo tem por objetivo apresentar conceitos atuariais aplicados à gestão de riscos de um RPPS e abordar tópicos da legislação aplicáveis ao equacionamento dos déficits financeiros e atuariais e suas repercussões na gestão do RPPS, no futuro dos servidores e na gestão do próprio ente federativo.

3 – Pró- Gestão

O Pró-Gestão RPPS contempla três dimensões, que representam os pilares sobre os quais a modernização da gestão se sustentará: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação
Previdenciária. Cada uma dessas três dimensões possui um grupo de ações relacionadas, a serem cumpridas pelo RPPS (IPSEM).

4 – Análise do Exercício de 2019 e atualidade econômica.

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10/12/2019

Parabéns ao Município e Camara

Endereço

Praça Dona Santana
Carmo Do Paranaíba, MG
38840000

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