AS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito Municipal:
Legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado e pela Lei Orgânica;
VOTAR: O Plano Plurianual; As diretrizes orçamentárias; Os orçamentos anuais; As metas prioritárias; O Plano de Auxílios e Subvenções. Legislar sobre tributos de competência mu
nicipal;
Legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;
Votar leis que disponham sobre alienação e aquisição de bens móveis;
Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;
Legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;
Dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;
Criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;
Deliberar sobre empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e meios de pagamento;
Transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;
Cancelar, nos termos da lei, a dívida do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus e juros;
Autorizar, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, alienação de propriedade do Município.
É de competência privativa da Câmara Municipal de Vereadores:
Eleger sua Mesa Diretora, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização;
Propor a criação e extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens;
Conceder títulos Honorificos, conforme dispuser a lei;
Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quando exceder a quinze dias. Convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos de sua competência, previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade. O processo legislativo compreende a elaboração de:
Emendas à Lei Orgânica;
Leis ordinárias;
Decretos legislativos;
Resoluções;
Leis complementares;
São, ainda, entre outros, objeto de deliberações da Câmara de Vereadores, na forma do Regimento Interno:
Moções;
Indicações;
Requerimentos.