02/08/2016
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS INATIVOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRISC
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVO
Art. 1º - A Associação dos Praças Inativos do Estado de Santa Catarina - APRISC - fundada em...... de...............de ........., constitui-se e possui caráter de Sociedade Civil de Direito privado, com Personalidade Jurídica, sem fins econômicos, de duração indeterminada, constituída por Praças Militares Estaduais do Estado de Santa Catarina inativos; ativos com no mínino 28 anos de tempo total de serviço, reformados, e pensionistas dos respectivos sub-grupos, com sede e foro no município de Campos Novos-SC, podendo representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, em conformidade com o art. 5º, XXI da CRFB/88; § único - A APRISC terá como sede administrativa, o município de Campos Novos-SC, CEP 89620-000, com endereço na rua Frei Rogério, 77, pavimento superior, centro; e atuação em todo o território estadual.
Art. 2º - A APRISC é regida por este estatuto e pela legislação vigente.
Art. 3º - A APRISC tem como objetivos fundamentais: I - exercer a representação e promover as ações judiciais e extrajudiciais em defesa dos interesses dos associados, perante os poderes constituídos e instituições públicas e privadas, dispensadas as autorizações de assembléias nos termos da Constituição, para fins de mandado de segurança, ação civil pública visando a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como aquelas que se fizerem necessárias; II - promover a realização de encontros dos associados para discussão de temas de caráter jurídico, científico e cultural, a defesa da cultura institucional e questões de interesse da classe, através de congressos, convenções, encontros, seminários, entre outros; III - congregar os Praças Militares Estaduais através de 2 (dois) encontros anuais; esportivos, e ou desportivos, e recreativos, à nível estadual, preferencialmente, nos meses de fevereiro, e setembro de cada ano; que serão realizados na cidade sede da APRISC, em Campos Novos-SC, para facilitar o deslocamento dos associados; visto a cidade, estar localizada no meio-oeste catarinense, no centro do Estado; porém; os encontros anuais poderão ser realizados em outras municípios do estado de Santa Catarina; mediante aprovação em Assembléia Geral. IV -Organizar viagens turísticas com a participação dos associados mediante sorteio, que definirá uma determinada quantidade de participantes entre os associados com as contribuições mensais em dia; sendo que o local turístico a ser visitado, será escolhido dentre 03 (três) opções, em Assembléia Geral,onde será escolhido 01 (um) dos 03 (três) locais turísticos à ser visitado. Esses eventos tem por objetivo, estimular a união, a solidariedade, a auto estima, e o bem estar dos representados; V - concorrer para o engrandecimento da classe dos Praças Inativos Estaduais; VI – "Executar o Serviço de Radiodifusão e de TV Comunitária", implantar e colocar em funcionamento uma estação de rádio FM comunitária; e uma estação de TV comunitária com sinal aberto, havendo admissibilidade na legislação brasileira de comunicação, com objetivos de integrar e facilitar a comunicação entre os atores envolvidos, através de áudio e vídeo (voz e imagem), usando as tecnologias modernas para interconectar os associados, grupos e comunidade em geral, em tempo real. As emissoras terão suas sedes em Campos Novos-SC; com implantação de suporte técnico na medida do possível, e de acordo com a disponibilidade financeira da entidade e das emissoras, para ambas serem acessadas via internet. VII – desenvolver uma postura política não partidária, nas questões institucionais que envolvam os interesses dos associados; § único - Para atender o objetivo do inciso II, III e VI deste artigo a Diretoria da APRISC poderá ainda constituir, contratar ou integrar institutos, fundações, profissionais, ou quaisquer outras entidades com fins de aperfeiçoamento científico, cultural, e social dos associados.
CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES
Art. 4º - O quadro social da APRISC é composto de associados efetivos, que poderão ser os Praças Militares Estaduais do Estado de Santa Catarina, inativos da reserva, ou reformados, licenciados para tratar de assuntos particulares, agregados, bem como as Pensionistas desses subgrupos, e ativos com no mínimo 28 anos de tempo total de serviço; os quais, para se integrarem ao quadro de associados da APRISC; devem solicitar inclusão, através de formulário disponibilizado pela APRISC, o qual será submetido a análise da Diretoria Estadual, para aprovação ou reprovação da filiação do solicitante. § 1º - Os associados que estiverem na condição de licenciados a pedido para tratar de assuntos particulares deverão efetuar o pagamento de suas mensalidades através de depósito em conta bancária da APRISC, notificando a mesma do depósito. § 2º - A admissão do associado será procedida a partir da manifestação da vontade individual, mediante o preenchimento e assinatura de formulário específico fornecido pela Secretaria de Estado da Administração (SEA); § 3º - A desistência da condição de associado ocorrerá da mesma forma, expressando de forma escrita a vontade de se desassociar, mediante preenchimento de requerimento específico a ser encaminhado diretamente à Diretoria da APRISC;
§ 4º - A exclusão da condição de associado será admissível, havendo justa causa, reconhecida em procedimento específico que assegure direito de ampla defesa e contraditório, sendo sempre uma decisão da Diretoria Executiva, cabendo recurso para a mesma, bem como para a Assembléia Geral e/ou Congresso Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - São Direitos dos associados: I - tomar parte nas Assembléias, discutir e votar os assuntos nelas tratados; II - propor a todas as instâncias decisórias da APRISC as medidas que julgarem úteis ou convenientes ao interesse dos associados; III - votar e ser votado para todos os cargos de todas as instâncias decisórias da APRISC, desde que seja associado há pelo menos 6 (seis) meses; IV - requerer ao Presidente da Diretoria, a convocação da Assembléia Geral, em caráter extraordinário, desde que no requerimento conste a assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados e que declarem expressamente os motivos; V - dirigir-se, na forma escrita, à Diretoria Executiva, para fins de fazer denúncias, postular direitos ou apresentar sugestões que julgar úteis ou convenientes ao interesse da APRISC e seus associados.
Art. 6º - São Deveres dos associados: I - observar as disposições estatutárias; II - trabalhar pelos objetivos da Entidade; III - zelar pelo bom nome da APRISC; IV - pagar a contribuição fixada neste Estatuto; V - atender às convocações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, conforme as disposições estatutárias; VI - acatar as decisões dos órgãos diretivos da APRISC; VII - manter os dados cadastrais atualizados junto à secretaria da APRISC.
CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 7º - São órgãos da APRISC: I - Assembléia Geral; II - Diretoria Executiva; III – Representações Regionais; V - Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V Seção I DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8º - A Assembléia Geral é a reunião de associados convocada e instalada na forma deste Estatuto, com o fim de deliberar sobre matéria de interesse social.
Art. 9º - A Assembléia Geral tem poderes para resolução de todos os assuntos que interessem a APRISC e para tomar decisões que julgar convenientes à defesa desta e da classe dos Praças Militares Estaduais do Estado de Santa Catarina. § único – Compete à Assembléia Geral: I - eleger, e se for o caso, destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de qualquer outro órgão criado pelo Estatuto; II - tomar anualmente as contas da Diretoria e deliberar a respeito; III - discutir para fins de aprovação ou recusa, o parecer do Conselho Fiscal, que deverá ser feito mediante apresentação de todos os documentos contábeis necessários à apreciação das receitas e despesas da Entidade no exercício anterior; IV - suspender o exercício dos direitos dos associados, ressalvado o exposto no § 3º do artigo 4º; V - alterar ou reformar o Estatuto, desde que convocada para este fim e nos termos deste Estatuto; VI - deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse da APRISC.
Art. 10 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á através de edital publicado uma (01) vez em um Jornal de circulação estadual; mencionando, ainda que sumariamente, a ordem do dia, local, dia e hora da reunião.
Art. 11 - Compete à Diretoria a convocação da Assembléia Geral nos casos previsto neste Estatuto. § único - Poderá a Assembléia Geral também ser convocada: a) pelo Conselho Fiscal, no caso previsto no Art. 35 Inc. IV deste Estatuto; c) por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, para Assembléia Geral, em caráter extraordinário, desde que declarem expressamente os motivos.
Art. 12 – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, no horário previsto em aviso prévio, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência, e com a presença da maioria simples dos associados em condições de voto; em segunda convocação, com qualquer número de associados, decorridos trinta (30) minutos do horário previsto para a primeira convocação. § 1º - Os associados não podem ser representados por procuração nem votar por correspondência; § 2º - Antes de dar abertura a Assembléia Geral, os associados lançarão seus nomes, seguidos de respectivas assinaturas, no livro de presença; § 3º - Para instituir ou destituir diretores, alterar o Estatuto ou dissolver a associação, é exigido o voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia Geral, convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados.
Art. 13 - A Assembléia Geral será presidida e secretariada, respectivamente, pelo Presidente, pelo Secretário da Associação, ou por seus respectivos substitutos, nas suas faltas e impedimentos.
Art. 14 - As deliberações da Assembléia Geral, ressalvados os casos expressos em contrário, são tomadas por maioria simples de votos, não se computando os votos brancos ou nulos.
Art. 15 - A ata dos trabalhos e resoluções da Assembléia Geral será lavrada e assinada pelos membros da mesa.
Art. 16 - As Assembléias Gerais da APRISC terão caráter Ordinário ou Extraordinário.
Seção II DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 17 - Haverá anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, que tomará as contas da Diretoria, examinará e discutirá o parecer do Conselho Fiscal sobre ele deliberando.
Art. 18 - A Assembléia Geral Ordinária, realizar-se-á durante o mês de ................, no dia designado pela Diretoria e convocada na forma do Art. 10 deste Estatuto.
Art. 19 - Instalada a Assembléia Geral, proceder-se-á a leitura do relatório e documentos a que se fizer menção, bem como o parecer do Conselho Fiscal. O Presidente abrirá em seguida discussão sobre esses documentos, e encerrada a discussão, submeterá à votação as contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal.
Seção III DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 20 – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal nos casos da alínea IV do Art. 35, Inc. IV, ou; por meio de requerimento, constando a assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, devendo declarar expressamente os motivos; Parágrafo único: Mediante uma situação de urgência, justificável pelo interesse da categoria, a Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
CAPÍTULO VII DA DIRETORIA
Art. 21 - A Diretoria Executiva Estadual, que se renovará a cada três anos à partir do início da primeira gestão, que será eleita em.......de.............. de ........., e será constituída por 06 (seis) membros:
Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro.
O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) membro suplente, que poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, caso haja necessidade comprovada.
§ 1º: DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS
Os Representantes Regionais, serão nomeados pelo presidente da APRISC; dentre os praças com perfil de liderança; de forma gradativa no período de até 3 (três) anos, à partir da data de constituição da primeira diretoria. O referido prazo de três anos para eleição dos representantes regionais, é válido somente para primeira gestão; sendo que para as gestões seguintes, o prazo para nomeação, ou recondução ao cargo dos representantes regionais, será de 06 (seis) meses, à partir do início das gestões subseqüentes.
As Representações Regionais serão constituídas da seguinte forma:
Representante Regional da Grande Florianópolis; - Representante Regional do Extremo Oeste; - Representante Regional do Oeste; Representante Regional do Meio Oeste; - Representante Regional do Planalto; - Representante Regional do Médio Vale do Itajaí; - Representante Regional do Alto Vale do Itajaí; - Representante Regional da Foz do Itajaí; - Representante Regional do Norte; - Representante Regional do Planalto Norte; - Representante Regional do Sul; - Representante Regional do Extremo Sul; - Representante dos BBMs da Grande Florianópolis; - Representante dos BBMs do Vale do Itajaí; - Representante dos BBMs do Sul; - Presidente dos BBMs do Grande Oeste; - Representante dos BBMs do Planalto.
§ 3º - Aos membros da Diretoria Executiva, Representantes Regionais, Conselho Fiscal, não é permitido à percepção de nenhum salário ou subsídio; exceto aos membros que exercerem funções, mesmo cumulativas; nas emissoras de rádio e TV comunitária, vinculada à APRISC; que serão remunerados com recursos arrecadados, através de apoio cultural das emissoras da qual fizerem parte.
Art. 22 - Compete a Diretoria: I - executar as deliberações das Instâncias Superiores; II - elaborar o Regimento Interno da APRISC; III - sindicar sobre atos julgados contrários ao interesse da APRISC; IV - decidir sobre a demissão de seus membros, obedecido ao que estabelece o § 4º do artigo 4º deste Estatuto; V - aprovar a inscrição de associados; VI - prestar contas, anualmente, à Assembléia Geral; VII - praticar todos os atos de livre gestão, e deliberar sobre todos os assuntos de interesse da APRISC, em conformidade com o Estatuto; VIII - criar comissões para executar ou realizar movimentos que visem às finalidades da APRISC; IX - designar as tarefas de todos os diretores da APRISC; X - celebrar convênios e firmar acordos e termos de colaboração; XI - resolver sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 23 - A Diretoria Estadual reunir-se-á, ordinariamente uma vez a cada três meses, e, extraordinariamente, quando necessário, funcionando no mínimo com a presença de 3 (três) membros de seus integrantes. § único. As deliberações, que serão registradas em ata, tomar-se-ão por maioria dos votos.
Art. 24 - Qualquer dos cargos da Diretoria será declarado vago, em reunião para esse fim especialmente convocada, quando o respectivo ocupante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas.
Art. 25 - É permitida a reeleição de qualquer membro da Diretoria, sendo, no entanto, vedada, para a gestão imediatamente posterior, àquele que incorrer na sanção do Artigo anterior.
Art. 26 - Compete ao Presidente: I - presidir as reuniões da Diretoria; II - convocar e presidir as Assembléias Gerais; III - representar a Associação perante os poderes públicos e nos atos da vida civil; IV - superintender todos os serviços da APRISC; V - Representar a APRISC judicial e extrajudicialmente, conforme disposições estatutárias; VI - autorizar o pagamento de despesas, assinando, juntamente com o Tesoureiro, as ordens necessárias para o movimento financeiro; VII - apresentar ao Conselho Fiscal os relatórios administrativos, prestações de contas e demonstrativos financeiros; VIII - fazer constar em ata e divulgar aos associados às deliberações da Diretoria; IX - assinar a documentação relativa à APRISC, inclusive as relativas à contratação de funcionários, podendo delegar, através de resolução, o que for de rotina a membro da Diretoria; X – praticar qualquer ato que estiver sob incumbência dos demais membros da Diretoria Estadual, exceto a assinatura de documentos exclusivos dos tesoureiros. § 1º - O Presidente poderá delegar a direção das representações ou comissões a qualquer diretor, em pleno gozo de seus direitos; § 2º - Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído, sucessivamente, pelos demais membros da Diretoria, na ordem enumerada no artigo 21 deste estatuto.
Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; II - executar as atribuições delegadas pelo Presidente ou pela Diretoria.
Art. 28 – Compete ao 1º Secretário: I - Administrar todas as questões burocráticas da entidade, cuidando de seu funcionamento interno; superintender os serviços da Secretaria; II - redigir a correspondência da Associação; III - ler documentos que forem à mesa, quando de reuniões de Diretoria ou Assembléia Geral; IV - verificar, pessoalmente ou mediante comissão que organizar, apresentação de qualquer projeto de lei, federal ou estadual, do interesse dos Praças e Pensionistas, informando a Diretoria; V - manter atualizado o histórico da APRISC; VI - manter atualizado o registro dos associados; VII - manter catalogados, por ordem cronológica, os documentos recebidos e as segundas vias de documentos expedidos.
VIII - Substituir o Presidente e o Vice-Presidente, sempre que estes estiverem impedidos
Art. 29 - São atribuições do 2ª Secretário: I - lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; II - ter sob sua guarda e responsabilidade os livros da APRISC, lavrando-lhes os termos de abertura e encerramento, os quais serão assinados pelo Presidente; III - substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos; IV - redigir o relatório anual de atividades, conforme orientação do Presidente; V - organizar e controlar o arquivo de atas das reuniões da Assembléia Geral.
Art. 30 - São atribuições do 1º Tesoureiro: I - arrecadar e responsabilizar-se pelas contribuições dos associados; II - efetuar os pagamentos determinados pelo Presidente ou pela Diretoria; III - depositar dinheiro nas contas da APRISC em estabelecimento bancário oficiais ou privados e deles levantar, quando for o caso, as importâncias autorizadas, assinando os cheques ou quaisquer documentos referentes ao numerário, juntamente com o Presidente; IV - organizar o balanço de contas anual e de final de gestão; V - apresentar, trimestralmente, à Diretoria, o balancete das receitas e das despesas; VI – exercer o controle patrimonial da APRISC; VII - manter o controle das contas e movimento contábil da APRISC; VIII - assinar recibo das importâncias recebidas;
Art. 31 - São atribuições do 2º Tesoureiro: I - auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas tarefas; II - substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Art. 32 - Os Representantes Regionais respondem pela APRISC em suas respectivas Regiões, em permanente diálogo com o Presidente e com a Diretoria, estando suas decisões, assim como a de todos os diretores, sujeitas à apreciação da Diretoria e das instâncias superiores. Parágrafo primeiro - A APRISC é constituída por 12 regionais. As regionais com os respectivos municípios que as constituem são as seguintes: I - REGIONAL ALTO VALE DO ITAJAÍ: Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum; II - REGIONAL EXTREMO OESTE: Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã d`Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Pinhalzinho, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel d`Oeste, São Miguel da Boa Vista, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos e Tunápolis; III - REGIONAL EXTREMO SUL: Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Cocal do Sul, Cricíuma, Ermo, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Nova Veneza, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso e Turvo; IV - REGIONAL FOZ DO ITAJAÍ: Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Balneário Rincão, Bombinhas, Botuverá, Brusque, Camboriú, Canelinha, Guabiruba, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luiz Alves, Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Penha, Porto Belo, São João Batista e Tijucas; V - REGIONAL GRANDE FLORIANÓPOLIS: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçú, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José e São Pedro de Alcântara; VI - REGIONAL MÉDIO VALE DO ITAJAÍ: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó; VII - REGIONAL MEIO OESTE: Abdon Batista, Água Doce, Alto Bela Vista, Arroio Trinta, Brunópolis, Caçador, Calmon, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Celso Ramos, Erval Velho, Herval d`Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Luzerna, Maciera, Monte Carlo, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Timbó Grande, Treze Tílias, Vargem, Vargem Bonita, Videira e Zortéa; VIII - REGIONAL NORTE: Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Massaranduba, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú e Schroeder; IX - REGIONAL OESTE: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo, Bom Jesus, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Ipumirim, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São Lourenço d`Oeste, Saudades, Seara, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim; X - REGIONAL PLANALTO: Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Lages, Lebon Régis, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Rio Rufino, Santa Cecília, São Cristovão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema; XI - REGIONAL PLANALTO NORTE: Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Matos Costa, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras; XII - REGIONAL SUL: Armazém; Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Orleans, Pedras Grandes, Pescaria Brava, São Ludgero, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Martinho, Treze de Maio, Tubarão e Urussanga. Parágrafo segundo - Os Representantes Regionais deverão ser policial ou bombeiro militar que trabalhem ou residam em um dos municípios da respectiva regional que preside. Em caso de emancipação e/ou criação de novo município, esse novo município criado fará parte da regional em que faz parte o município do qual se emancipou.
Art. 33 - As atribuições dos demais representantes são as seguintes: Parágrafo Primeiro: Compete aos presidentes BBMs da Grande Florianópolis, do Vale do Itajaí, do Sul, do Grande Oeste e do Planalto: I - representar os anseios dos bombeiros militares de suas respectivas regiões junto à diretoria; II - encaminhar junto à base das unidades da corporação as deliberações das instâncias da entidade.
CAPÍTULO VIII DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 - O Conselho Fiscal será composto de 04 (quatro) membros, sendo 03 (três) membros efetivos, e 01 (um) membro suplente, que poderá substituir qualquer um dos 03 (três) membros efetivos do Conselho Fiscal, que serão escolhidos entre os sócios efetivos, na mesma Assembléia em que for eleita a primeira Diretoria Executiva Estadual.
Art. 35 - Aos membros do Conselho Fiscal compete: I - examinar a qualquer tempo ou no mínimo a cada 06 (seis) meses, os livros e papéis da Associação, o estado do caixa e patrimônios sociais; II - apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre as operações sociais de cada ano, tomando por base o inventário, o balanço e as contas dos diretores; III - denunciar as irregularidades porventura apuradas, sugerindo as medidas que julgar necessárias; IV - convocar a Assembléia Geral Ordinária, se a Diretoria retardar por mais de um mês a sua convocação, e a Extraordinária sempre que motivos graves e urgentes assim o justificar; V - opinar sobre despesas consideradas de relevância, propostas pelo Presidente da Diretoria; VI - dar parecer à Assembléia Geral sobre a alienação ou aquisição de imóveis; VII - nomear as Comissões de Sindicância, em caráter reservado, a pedido do Presidente da Diretoria Executiva ou por decisão do Conselho. § único. Os fiscais poderão escolher, para assisti-los nos exames dos livros, inventários, balanços e contas, Perito-Contador, legalmente habilitado, cujos honorários serão fixados pela Diretoria.
CAPÍTULO IX DAS ELEIÇÕES
Art. 36 – Durante o mês de outubro, a cada três anos a contar de ............... de 2015, será realizada a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da APRISC, mediante a coleta do voto em escrutínio secreto por parte dos filiados. Parágrafo Único – A comissão eleitoral será eleita em assembléia geral e será composta por 03 (três) membros. Nesta mesma assembléia geral será aprovado o regimento eleitoral que regrará o pleito.
Art. 37 – A data da eleição será definida por regimento específico, não podendo passar de três dias consecutivos em uma mesma semana.
Art. 38. As chapas deverão ser registradas na sede da APRISC, até 10 (dez) dias antes do início da votação, com a nominata dos integrantes, com a respectiva cidade onde trabalhe ou resida e respectivos cargos.
Parágrafo primeiro - Havendo chapa única; a eleição poderá ser realizada por aclamação, em Assembléia Geral Ordinária,no final do último ano de cada gestão administrativa.
Parágrafo segundo – No momento do registro, as chapas deverão apresentar um requerimento assinado pelo candidato a Presidente com a nominata dos candidatos.
Parágrafo terceiro - As chapas deverão apresentar candidatos para a diretoria executiva e Conselho Fiscal. 06 (seis) membros para Diretoria Estadual; e 04 (quatro) membros para o Conselho Fiscal, sendo 01 (um); dentre os 04 (quatro); suplente.
Parágrafo quarto - Quanto aos representantes regionais e aos representantes BBMs; deverão ser nomeados ou reconduzidos aos cargos, nas suas respectivas regiões, em até 06 (seis) meses após a eleição da Diretoria Executiva; exceto na formação da primeira Diretoria Estadual, onde as nomeações e posse dos representantes regionais terão um prazo de 03 (três) anos, a partir da data da fundação da entidade.
Parágrafo quinto – Somente os 06 (seis) membros da Diretoria Executiva Estadual; e os 04 (quatro) membros do Conselho Fiscal, necessitam ser eleitos ou reconduzidos aos cargos, de forma imediata à cada 03 (três) anos, após a constituição da primeira diretoria.
Parágrafo sexto - Caberá à comissão eleitoral o julgamento de possível nulidade de candidatura ou da chapa.
Art. 39 –A votação para escolha da Diretoria Executiva Estadual e Conselho Fiscal, será realizada em votação secreta individual, via internet, através de link específico, disponibilizado no fórum de debate da APRISC, num período de 72 (setenta e duas horas); para a votação dos associados cadastrados.
§ Único – A comissão eleitoral, publicará com antecedência mínima de 08 (oito) dias; no Fórum de debate da APRISC; quais serão os dias e horários da votação on line.
Art. 40 – Cada Chapa inscrita poderá acompanhar todos os trabalhos da Comissão Eleitoral, designando um fiscal, incluindo a fiscalização dos dispositivos eletrônicos, para captação e escrutínio dos votos , arcando com os custos e com as responsabilidades. § único. A não presença de membros de uma ou mais chapas, não impedem o trabalho da Comissão Eleitoral. Esta, porém, deve informar aos membros das chapas todos os seus procedimentos, datas e horários de trabalho e de deslocamento.
Art. 41 – A listagem dos associados aptos a votar será organizada pela Diretoria Executiva e distribuída aos membros da Comissão Eleitoral, podendo todas as chapas verificar junto ao cadastro de filiados, a correção da listagem distribuída. § único. No caso do associado não constar na lista de votantes, esse poderá votar; desde que tenha acesso ao Fórum de debate da APRISC, com senha própria.
Art. 42 – A apuração de todos os votos deverá ser feita no município sede da APRISC, em Campos Novos-SC, com início imediato após o encerramento da votação; e a divulgação do resultado final oficial; no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o término das votações.
Art. 43 – Após o término da contagem e apuração dos votos, a Chapa eleita terá, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para assumir a administração da APRISC.
CAPÍTULO X DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 44 - O patrimônio da APRISC compor-se-á de bens e valores que possua, ou venha a possuir, os quais somente poderão ser alienados mediante autorização da Assembléia Geral.
Art. 45 – Anualmente, na Assembléia Geral Ordinária, será apresentada a prestação de contas do exercício anterior, quando todos os documentos relativos ao exercício, incluindo balancetes e comprovantes de receitas e despesas, devem ser colocados à apreciação de todos os associados. § único. Na mesma oportunidade o Conselho Fiscal deve apresentar um parecer por escrito sobre a prestação de contas do exercício anterior, expondo a análise das condições encontradas, devendo ser apreciado pela Assembléia Geral, que poderá aprovar ou rejeitar o parecer.
CAPÍTULO XI FONTES DE RECEITA
Art. 46 - As fontes de receita da APRISC serão compostas de contribuições, doações e subvenções.
Art. 47 – O valor da contribuição mensal do associado será de 0,3 % (zero três), por cento do valor do subsídio do soldado de primeira classe.
Art. 48 - No caso de dissolução da associação, seu patrimônio será doado a outra entidade com finalidade semelhante, a critério da mesma Assembléia Geral que decidir pela dissolução, observado o disposto na lei civil vigente.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49 - A Diretoria deliberará sobre pedido de licença de seus membros, designando-lhe substituto quando for o caso.
Art. 50 – Na hipótese da não ocupação de qualquer cargo da Diretoria num período igual ou superior a um ano e meio; o presidente poderá convocar Assembléia Geral para a eleição do sucessor. Após esse prazo, não havendo eleição para ocupação do cargo; a própria Diretoria empossará por indicação, um sócio voluntário qualificado para ocupar o cargo.
Art. 51 - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais;
Art. 52 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.
Art. 53 – Todos os membros da Diretoria Executiva Estadual da APRISC; para concorrer a cargos públicos eletivos, a nível municipal, estadual, ou federal; deverão se afastar da função que desempenha na Diretoria Executiva; no mínimo 06 (seis) meses, antes do pleito eleitoral.
Art. 54 – F**a eleito o foro da comarca de Campos Novos-SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias, que eventualmente venham surgir com relação ao presente estatuto social.
Art. 55 - Este Estatuto entra em vigor, a partir da sua aprovação na Assembléia Geral de fundação da entidade.
Campos Novos-SC, ..... de ..................... de ........
Presidente