A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo é o Órgão do Município que tem por competências:
I - planejar, propor, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura;
II - formular e executar programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população de cambuquira, observando o princípio da diversidade cu
ltural;
III - promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e de grupos em processo que vise à afirmação de identidade, o resgate da cidadania da melhoria na qualidade de vida;
IV - estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de cambuquira;
V - promover e difundir os aspectos culturais locais, bem como a sua expansão e o seu intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
VI - promover medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
VII - manifestar-se e assessorar a criação e o aproveitamento de espaços culturais, bem como, opinar a respeito do resgate e da preservação do patrimônio cultural;
VIII - promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;
IX - interagir com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
X - estimular a produção artística e cultural, considerando todas as classes sociais e regiões do Município de cambuquira;
XI - preservar a herança cultural de cambuquira, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória da Cidade;
XII - estimular a elaboração de pesquisas e publicações sobre a formação histórica e cultural;
XIII - formular e executar políticas de proteção ao patrimônio cultural, mediante inventários, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de preservação cultural;
XIV - propor legislação específica que incentive a produção e a difusão de bens culturais;
XV - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando o desenvolvimento cultural no Município;
XVI - coordenar a análise dos projetos culturais que busquem apoio do Fundo Municipal da Cultura;
XVII - coordenar a análise dos processos da Lei de Incentivo à Cultura - LIC;
XVIII - administrar e manter equipamentos e espaços culturais do Município;
XIX - coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais no Município;
XX - administrar a Biblioteca Pública Municipal e a Banda Municipal de cambuquira;
XXI - zelar para que a dimensão cultural esteja presente nas políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal;
XXII - articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do Município;
XXIII - planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano;
XXIV - fomentar, articular, coordenar e promover os eventos correspondentes, com vistas ao convívio social e a melhoria na qualidade de vida da população;
XXV - desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de dr**as e reduzir a criminalidade;
XXVI - promover e coordenar eventos recreativos em geral, bem como manter os materiais e equipamentos necessários a sua realização;
XXVII - articular parcerias e convênios para a promoção de eventos em âmbito local, regional e nacional;
XXVIII - planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento turístico do Município;
XXIX - planejar e administrar o Sistema Municipal de Turismo;
# # # - prover a estrutura e a ordenação turística no Município;
# # - organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
# # - realizar parcerias e convênios para a promoção de eventos, congressos e feiras em âmbito local, regional e nacional;
# # - analisar e executar políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
# # - organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
# # - promover a articulação com entidades congêneres locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor turístico do Município;
# # - estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
# # - organizar e divulgar documentários culturais e turísticos do Município
# # - prover a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do turismo no Município;
# # - levantar, organizar, catalogar e manter os locais, áreas e objetos de valor histórico e cultural, com vistas ao desenvolvimento do turismo no Município;
XL - inventariar e ordenar o uso dos bens naturais e culturais de interesse turístico;
XLI - promover e implantar a rede de eventos com o objetivo de estimular o turismo no Município;
XLII - incentivar e organizar setores produtivos relacionados ao turismo;
XLIII - promover ações de fomento ao desenvolvimento sustentável do turismo local;
XLIV - promover a educação e a sensibilização para o turismo;
XLV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotado na Secretaria, bom como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
XLVI - executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.