Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados

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📢 Comunicado Importante 📢A partir de fevereiro, a página da Comissão do Esporte no Facebook será desativada. Agradecemos...
03/02/2025

📢 Comunicado Importante 📢

A partir de fevereiro, a página da Comissão do Esporte no Facebook será desativada. Agradecemos a todos que nos acompanharam por aqui, interagiram e apoiaram nossas iniciativas ao longo desse tempo. 💙🏆

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⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024🏀🥎🏐Em junho de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pro...
24/01/2025

⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024🏀🥎🏐

Em junho de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe quem agrediu mulher em academia de frequentar qualquer academia (a mesma ou outras) durante o cumprimento de p***s restritivas de direito.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ao Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO).

Mauricio questionou as imposições conferidas às academias no projeto original.

O texto de Jeferson Rodrigues estabelece que as academias solicitem comprovante de antecedentes criminais na hora da matrícula. Também prevê que os responsáveis pela academia ficarão sujeitos a penalidades se descumprirem a regra. Confira os detalhes na reportagem da Agência Câmara de Notícias:

(https://www.camara.leg.br/noticias/1069743-comissao-aprova-projeto-que-proibe-agressor-de-mulher-em-academia-de-frequentar-estabelecimento-durante-a-pena/)


⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024🏀🥎🏐Em abril de 2024, representantes de torcidas organizadas reivindicaram, em audiência pública p...
23/01/2025

⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024🏀🥎🏐

Em abril de 2024, representantes de torcidas organizadas reivindicaram, em audiência pública promovida pela Comissão do Esporte, mudanças na Lei Geral do Esporte para individualizar condutas em casos de violência em jogos de futebol.

Atualmente, pela lei geral, quem promove tumultos, pratica ou incita a violência em torno de estádios e arenas esportivas, ou se envolve em brigas entre torcidas está sujeito a pena de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.

Confira os detalhes na reportagem da Agência Câmara:

https://www.camara.leg.br/noticias/1055272-torcidas-organizadas-pedem-mudancas-na-lei-geral-do-esporte/


⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024🏀🥎🏐Em novembro de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 57...
22/01/2025

⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024🏀🥎🏐

Em novembro de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 578/24, que agrava as penalidades desportivas nos casos de infrações contra árbitras. O texto altera a Lei Pelé. A relatora, deputada Roberta Roma (PL-BA), defendeu a aprovação. “Esse projeto representa um avanço significativo na luta contra a discriminação e contra a violência no esporte”, disse a parlamentar.

Pela proposta aprovada, as p***s disciplinares para as infrações cometidas contra árbitras esportivas deverão ser aplicadas em dobro nos casos de violência contra a mulher em competições profissionais e não profissionais.

Segundo a Lei Pelé, as p***s em caso de transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:

- advertência;
- eliminação;
- exclusão de campeonato ou torneio;
- indenização;
- interdição de praça de desportos;
- multa;
- perda do mando do campo;
- perda de pontos;
- perda de renda;
- suspensão por partida; ou
- suspensão por prazo.

“O combate ao preconceito no esporte exige instrumentos mais vigorosos para enfrentar a cultura machista que não respeita o espaço da mulher em campo”, disse o autor da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias



⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024🏀🥎🏐Em novembro de 2024, a Comissão do Esporte aprovou projeto que proíbe a venda, a distribuição ...
21/01/2025

⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024🏀🥎🏐

Em novembro de 2024, a Comissão do Esporte aprovou projeto que proíbe a venda, a distribuição e o porte de bebidas alcoólicas nos campeonatos profissionais de futebol de âmbito nacional. O texto altera a Lei Geral do Esporte.

Atualmente, a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol é regulada por leis estaduais e municipais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), ao Projeto de Lei 4272/19. Ele modificou a versão original sem alterar o mérito da proposta.

Uma das mudanças incluiu a proibição à venda e porte de garrafa de vidro no raio de 500 metros de arenas esportivas, nos dias de jogos profissionais de futebol em campeonatos nacional e regional.

"Apesar de a violência praticada por torcedores não ter um único agente causador, o consumo de bebida alcóolica pode ser um dos agentes desencadeadores de conflitos violentos, inclusive no futebol", justificou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024🏀🥎🏐Em abril de 2024, a Comissão do Esporte aprovou projeto que penaliza quem cometer violência ou...
20/01/2025

⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024🏀🥎🏐

Em abril de 2024, a Comissão do Esporte aprovou projeto que penaliza quem cometer violência ou intimidar profissional do esporte (PL 5968/23). Pelo texto, apresentado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), quem ameaçar a integridade física ou psicológica, intimidar, ofender ou perseguir, por qualquer meio, um profissional do esporte será punido com reclusão de um a dois anos e multa.

A proposta prevê ainda que a pena será aumentada em um terço se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

O projeto também estabelece que as p***s previstas sejam aplicadas em dobro quando se tratar de casos de racismo ou de infrações cometidas contra mulheres.

O relator da proposta, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), apresentou parecer favorável ao texto.

“Do ponto de vista da proteção dos atores do campo esportivo e da criação de condições para que se dediquem, em paz, ao desenvolvimento do esporte nacional, justifica-se a criação de um outro tipo penal, além dos já inseridos no Código Penal”, explica o parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024🏀🥎🏐Em maio de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obri...
17/01/2025

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Em maio de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os clubes a inscreverem seus programas de formação de atleta no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Esse conselho é um órgão colegiado que controla as políticas públicas para criança e adolescente dentro da cidade. O objetivo do projeto é incluir esses conselhos na fiscalização dos clubes que formam futuros atletas.

O Projeto de Lei 1476/22, do ex-deputado Milton Coelho (PE), foi aprovado por recomendação do relator na comissão, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).

“A iniciativa é meritória. Trata-se de articular, em relação às relevantes práticas formadoras de atletas, a atuação do espaço institucional destinado à proteção dos direitos da adolescência”, afirmou o relator.

Substitutivo
Bandeira de Mello apresentou um substitutivo para inserir a mudança na Lei Geral do Esporte (14.597/23), em vez de modificar a Lei Pelé (9.615/98).

“O artigo 99 da Lei Geral do Esporte dispõe precisamente sobre a matéria em que o projeto de lei em exame busca intervir, voltada para a conceituação de organização desportiva formadora de atleta e os requisitos para que seja assim considerada”, explicou o relator. “Trata-se de texto mais atual do que aquele que a Lei Pelé.”

Anteriormente, a proposição também havia sido aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



⚽️🛹🎾RETROSPECTIVA 2024 🏀🥎🏐Em março de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que muda a Lei...
16/01/2025

⚽️🛹🎾RETROSPECTIVA 2024 🏀🥎🏐

Em março de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que muda a Lei Geral do Esporte para incluir os atletas de modalidades coletivas no Programa Bolsa Pódio. Esse programa é desenvolvido pelo Ministério do Esporte e hoje é restrito às modalidades individuais.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR), para o Projeto de Lei 4319/23, da deputada Yandra Moura (União-SE). Segundo a relatora, houve necessidade de ajustes em relação ao texto original.

Para ela, a proposta corrige uma lacuna da lei, “pois incentivará a excelência em equipes e a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento do esporte em todas as suas formas”, avaliou.

O Programa Bolsa Pódio destina-se a atletas brasileiros classificados entre os 20 primeiros do mundo em modalidades individuais olímpicas ou paralímpicas. Os beneficiados recebem 12 parcelas mensais, em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



🏀🎾🛹 RETROSPECTIVA 2024 ⚽️🥎🏐Em agosto de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza...
15/01/2025

🏀🎾🛹 RETROSPECTIVA 2024 ⚽️🥎🏐

Em agosto de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza clubes esportivos profissionais a destinar, uma única vez, 5% de suas dívidas tributárias e previdenciárias com a União para projetos paradesportivos voltados a crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família.

Segundo o texto, os recursos serão destinados à concessão de bolsas integrais para pagar ajuda de custo mensal, assistência médica, fisioterápica e odontológica, alimentação e transporte.

Os critérios para a concessão das bolsas integrais serão definidos em conjunto pelos ministérios do Esporte; da Fazenda; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), em substituição ao Projeto de Lei 1100/24, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “Há que se reconhecer o mérito da proposta, porém podem ser apresentados ajustes ao texto para torná-lo mais adequado aos termos utilizados na atual legislação do esporte”, pontuou Calil.

De acordo com o autor do projeto, as dívidas tributárias e previdenciárias dos clubes esportivos profissionais com a União giram em torno de R$ 3 bilhões. A medida, segundo Lindenmeyer, seria uma oportunidade dessas entidades regularizarem parte dessas dívidas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024 🏀🥎🏐Em agosto de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que redistr...
14/01/2025

⚽️🛹🎾 RETROSPECTIVA 2024 🏀🥎🏐

Em agosto de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que redistribui a arrecadação federal com loterias de prognósticos numéricos (como Quina, Mega-Sena e Lotomania) para destinar recursos para o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a União dos Esportes Brasileiros e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS).

Pela proposta, a parcela da arrecadação destinada ao Ministério do Esporte cai de 2,49% para 2,39%, abrindo margem para repassar 0,05% ao CBEM, 0,01% à CBDS e 0,01% à União dos Esportes Brasileiros, entidade que representa modalidades criadas no Brasil, como a capoeira, o surf na pororoca e o frescobol.

O texto exige que os novos recursos repassados sejam aplicados, exclusiva e integralmente, no desporto, na formação de recursos humanos, na preparação técnica e no transporte de atletas, na participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.

Parecer favorável
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), em substituição ao Projeto de Lei 1920/19, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ou seja, um substitutivo. Lima entendeu que a ideia principal do projeto – ampliar o volume de recursos repassados às secretarias de estaduais de Esporte – já está sendo analisada nas discussões sobre a loteria de quota fixa, popularmente conhecida como aposta esportiva ou “bets”.

O relator, no entanto, acolheu trechos de projetos de lei apensados (PLs 5246/20, 2937/19 e 4205/19). “Defendemos o financiamento estatal do esporte master, fundamental para a promoção da atividade física e do envelhecimento saudável”, observou Lima, referindo-se ao repasse de recursos das loterias para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.

“Valorizamos também o incentivo público para o desenvolvimento de modalidades esportivas criadas por brasileiros e brasileiras e, da mesma forma, o desenvolvimento do esporte para surdos”, acrescentou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



🏀🎾🛹 RETROSPECTIVA 2024 ⚽️🥎🏐Em junho de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4466...
13/01/2025

🏀🎾🛹 RETROSPECTIVA 2024 ⚽️🥎🏐

Em junho de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4466/23, que amplia para quatro meses o prazo mínimo de vigência do contrato de trabalho do atleta profissional. O texto altera a Lei Geral do Esporte.

Atualmente, de acordo com essa lei, o atleta profissional poderá manter relação de emprego com organização esportiva em contrato especial de trabalho com vigência mínima de três meses e máxima de cinco anos.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta. “Esse projeto de lei, além de oferecer maior segurança jurídica, beneficia o desempenho dos atletas”, afirmou Ribeiro.

“Como a duração de grande parte dos campeonatos regionais é de três meses, essa ampliação é fundamental para que o atleta tenha tempo de se condicionar fisicamente”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Fonte: Agência Câmara de Notícias



🏀🎾🛹 RETROSPECTIVA 2024 ⚽️🥎🏐Em março de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando...
10/01/2025

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Em março de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando a divulgação de advertências sobre prevenção e controle de dopagem antes do início de suas competições esportivas. A responsabilidade pelo comunicado é da empresa organizadora do evento.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4947/23, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O texto inclui a medida na Lei Geral do Esporte.

O projeto original determina que a seguinte frase seja anunciada nos locais dos eventos, o que foi excluído pelo relator: “O uso de substância ou método proibido constitui violação da regra antidopagem e pode ser prejudicial à saúde”.

“Não consideramos apropriado o nível de detalhamento na lei”, avaliou Márcio Marinho. Ele afirma que as organizações devem ter autonomia para definir a melhor forma de cumprir o exigido pela lei.

Outras medidas
O substitutivo também determina que as organizações de prática esportiva incluam em suas regras a exigência de que todos os atletas participantes de seus eventos concordem em se sujeitar ao Código Brasileiro Antidopagem, como condição para a participação.

Além disso, as entidades deverão promover a educação antidopagem em coordenação com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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Nossa História

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados foi criada em fevereiro de 2014, por meio da Resolução nº 54/2014. Nos anos anteriores, essa competência era realizada pela então Comissão de Turismo e Desporto, atual Comissão de Turismo.

A Comissão do Esporte tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação, quais sejam: sistema desportivo nacional e sua organização, política e plano nacional de educação física e desportiva, normas gerais sobre desporto e justiça desportiva.