16/04/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (15/4) a proposta de Projeto de Lei (PL) que regulamenta a negociação das relações de trabalho e a representação sindical das pessoas servidoras e empregadas públicas. Trata-se de uma conquista histórica para esses trabalhadores, que terão assegurado o seu direito à negociação coletiva.
Os processos de negociação democratizam as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos. Alguns desses mecanismos, previstos no texto, são a mesa de negociação, a autocomposição e a mediação.
O PL proposto regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma internacional já havia sido ratificada, mas ainda carecia de internalização.
A regulamentação da Convenção nº 151 foi uma das quatro entregas pactuadas com as centrais sindicais na transição de governo. Além dela, houve compromisso de reabertura das mesas de negociação, de reajuste emergencial, e de “parar” a PEC nº 32/2020 (Reforma Administrativa prevendo fim da estabilidade para grande parte das carreiras e facilitação da terceirização).
“Essa era uma das quatro coisas que a gente combinou com as centrais sindicais no momento da transição, além da reabertura das Mesas de Negociação, parar a PEC 32 e conceder reajuste emergencial”, explicou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. “Com isso, todos os compromissos estabelecidos com as centrais sindicais na transição de governo foram cumpridos. Esse PL vai garantir uma convenção que o Brasil já tinha ratificado há muito tempo, mas até então não tinha sido aprovada no Congresso. Com esse envio, a gente pode discutir agora, no Congresso, a aprovação e a regulamentação definitiva da Convenção 151 da OIT, completou.
“Hoje é um dia a ser celebrado pelas entidades representativas e por todas as servidoras e os servidores públicos, as empregadas e os empregados públicos”, disse o Secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo. “É a consolidação do direito democrático dessas trabalhadoras e trabalhadores à negociação”.