Assessoria de Relações Internacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
a) Competências
I- Propor, gerenciar e acompanhar as atividades relativas à celebração e à execução de acordos, contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos similares com organizações públicas ou privadas estrangeiras, visando à realização dos objetivos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Fed
eral – CBMDF. II- Articular-se com entidades governamentais e organismos estrangeiros para a realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes, bem como para a realização de ações interligadas de monitoramento, troca de infrações e fiscalização, em relação as atividades de bombeiro militar. III- Receber a apoiar a demanda externa de proposta de cooperação internacional em suas diversas modalidades;
IV- Recepcionar e apoiar visitas de especialistas em reuniões internacionais técnicas e de cortesia, bem como delegações de organizações internacionais, autoridades e técnicos estrangeiros;
V- Orientar e colaborar na elaboração de planos de trabalho a partir dos acordos internacionais já existentes com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. VII- Promover, junto aos órgãos competentes, o cumprimento dos atos internacionais sobre as atividades bombeiro militar;
VIII- Participar de negociações para a celebração de acordos e tratados de interesse ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
IX- Manter um banco de dados atualizados com informações sobre as instituições estrangeiras conveniadas, órgãos internacionais de fomento à pesquisa e de desenvolvimento de projetos, bem como representações diplomáticas;
B) Atribuições
I- Informar, orientar, prestar auxílio aos servidores militares e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que desejarem ter uma experiência acadêmica e profissional no exterior com instituições coirmãs e outras de interesse partilhado. II- Estimular o desenvolvimento de novos projetos internacionais de colaboração com as instituições coirmãs e outras com interesses partilhados;
III- Coordenar as ações relacionadas ao âmbito da cooperação internacional, priorizando as parcerias internacionais entre os órgãos envolvidos em atividades de defesa civil e bombeiro militar. IV- Programar visitas a outras instituições, com vistas à identificação de potencialidades e desenvolvimento de projetos em conjunto;
V- Apoiar no encaminhamento de projetos às diferentes agências de fomento internacionais, com vistas à obtenção de recursos financeiros;
VI- Estimular o quadro de servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para que explorem as possíveis participações em atividades internacionais;
VII- Identificar novas oportunidades de parcerias internacionais com potencial interesse para o desenvolvimento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;