29/04/2023
Polícia é Polícia... Independente de Função... O bandido não escolhe brasão, a morte não respeita atribuição
Zequinha, Escrivão da Polícia Civil, estava passando pela delegacia que trabalhava, no município de Dois Irmãos -TO, para fazer um último serviço antes de viajar de férias com a família. Em sua passagem na unidade policial, foi acionado para verificar uma ocorrência na zona rural, cerca de 22 km de distância da cidade. Zequinha foi sozinho por acreditar que seria capaz de atuar no fato e também pela própria falta de efetivo na delegacia. Em 08 de agosto de 2014, o Escrivão Policial Zequinha foi morto por três golpes de facão e um tiro de espingarda.
Essa triste história é realidade em muitos locais Brasil afora... as vezes com finais trágicos, as vezes com êxito na diligência, mas o fato é que a atividade policial é, nas considerações da Organização Mundial de Saúde – OMS: “insalubre, perigosa, geradora de imenso estresse pelo período de contínuo esforço físico e da exigência intermitente de acuidade e higidez mental”.
Zequinha foi homenageado em seu Estado e o nome José Bonfim Nazareno Ribeiro dá título à Medalha de Bravura da Polícia Civil do Tocantins.
Recentemente, mais precisamente, ontem (28/04), matérias jornalísticas dão conta que juiz de direito do Estado de Goiás decidiu que candidatas ao cargo de escrivão, reprovadas em teste de aptidão física para o referido cargo, voltem ao concurso, pois, segundo arguição recepcionada pelo judiciário, o cargo de escrivão “é burocrático e administrativo, de forma que a capacidade física não apresenta nenhuma relevância à função de escrivã”.
Nada contra ao ato legítimo de uma concursando buscar seus direitos caso tenha se sentido lesada por qualquer dispositivo legal ou mesmo pela ausência deste. A preocupação que permeia minha mente, primeiro como Escrivã de Carreira e posteriormente como Líder Classista é a visão totalmente limitada, expressa em uma decisão judicial sobre a real natureza das funções de um escrivão e, principalmente, sobre o flagrante desconhecimento da realidade de uma unidade policial, seja na capital ou especialmente nos municípios do interior, onde Unidades Policiais são verdadeiras “Clínicas Gerais” e os profissionais nela lotados seus operadores.
Fazendo uma breve mea-culpa, eu já deveria estar por dentro deste entendimento jurídico, pois a decisão aborda jurisprudência datada do ano de 2017, formalizada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, que foi ainda mais “torturante” em seus argumentos: “Se no exercício do mister o servidor não necessita de qualquer teste físico, inconcebível é exigi-lo para o acesso por via de concurso. Exigir esforço físico do escrivão de polícia é patrocinar nítido desvio de função, na medida que tal vigor somente poderia ser exigido de agentes de polícia e delegados”.
Meu Deus! Ardeu nos meus olhos ler isso e arrepiaria minha alma se tivesse ouvido... como aquele som angustiante da ponta de um prego arranhando uma superfície de alumínio.
Não é drama! É desespero mesmo! Estamos falando de um órgão que compõe o Sistema Criminal como um todo, divagando sobre um cargo policial como se estivesse descrevendo uma secretária ou um atendente de call center.
Entendam 1... Se existe policial que com o passar dos anos decide não cuidar de sua capacidade física, este faz assumindo todo e qualquer risco que sua negligência corporal imponha ao exercício de sua profissão e à proteção de sua própria vida, mas não o exclui de tal necessidade, ou seja, de preparo físico adequado.
Entendam 2... Em uma delegacia de polícia não existe função que não seja de risco ou atividade desenvolvida que dispense preparo técnico, físico e mental. Não se trabalha apenas dentro da delegacia e todo e qualquer policial civil no local deve estar apto a atender uma ocorrência, cumprir uma missão, ou seja, SER POLÍCIA!
Permissão para “chover no molhado”... Aos policiais é imposto o DEVER DE AGIR diante de uma situação de flagrância delitiva. Não é uma criação minha... Está no Código Penal, mais precisamente no Art. 301, onde temos que: “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Ora, a Lei não faz acepção de cargo ou função, ela apenas determina e muitos são os casos de punições a policiais que se omitiram diante de uma atividade criminosa.
“Ahhhh, mas isso não acontece todo dia!”... pode alguém estar pensando. Sim, eu garanto que acontece todos os dias, mesmo que não com o mesmo operador de segurança pública nem nesta constância, mas certamente ocorrerá durante a vida profissional de todos os policiais, em menor ou maior frequência e intensidade.
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Senhores Concursando e, especialmente, Caros Cidadãos e Caras Cidadãs... Não existe função policial sem risco. Todos os Policiais serão exigidos e testados em sua capacidade técnica, física, mental e emocional... Passar por estes te**es pode implicar na vida ou morte deste profissional ou da pessoa que ele esteja a servir.
Lidamos com a vida... Trabalhamos com coisas preciosas para as pessoas que buscam nossos serviços diuturnamente... Nós, Policiais Civis, Investigamos, Servimos e Protegemos e só isso já são argumentos suficiente para dizer que, sim, policial precisa estar preparado fisicamente para realizar suas atividades diárias... E, não... não será um entendimento jurídico que irá dissolver essa realidade. Assim como essa leitura rasa não pode trazer a vida do saudoso Zequinha de volta... ESCRIVÃO, POLICIAL, DEDICADO, CORAJOSO, HUMANO, MORTO e HOMENAGEADO.
Repito... Não é a questão do direito de um concursando reivindicar o que acha justo... não se trata da interpretação de um edital de concurso ou de uma lei específica que venha a reger a Polícia Civil em um determinado Estado... Muito menos se refere a superficial leitura de uma jurisprudência... A questão é a realidade nua e crua de quem serve e protege a população brasileira nas ruas e nas milhares de delegacias existentes no país... A realidade de que Polícia é Polícia... Independente de Função... O bandido não escolhe brasão, a morte não respeita atribuição.