Mais sobre o Conselho Nacional:
O Condege, Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, é uma associação civil de âmbito nacional que funciona como órgão permanente de coordenação e articulação dos interesses das Defensorias Públicas existentes no Brasil. Tem como objetivo a promoção e o incentivo de boas práticas administrativas e de gestão, visando o aperfeiçoamento institucion
al, bem como:
- formular e propor aos Governos da União, Distrito Federal e dos Estados, a política institucional permanente das Defensorias Públicas, cumprindo o que preceitua a constituição;
- interagir com todos os segmentos da sociedade política e civil demonstrando a importância da Defensoria Pública como instrumento fundamental dentro do contexto de uma ordem democrática e de garantia de acesso integral à justiça;
- interlocução com o poder Federal e Estadual, além da elaboração de plano de trabalho para atuação nacional e internacional;
- mobilizar as bancadas federais no Congresso Nacional para a defesa e aprovação de matérias de interesse da Defensoria Pública, por meio de apresentação de estudos e propostas normativas. Mensalmente, o Condege promove reuniões ordinárias para deliberar e normatizar suas diretrizes e prioridades de atuação; aprovar sugestões, práticas ou experiências administrativas para adoção nos Estados, visando à uniformização de gestão pública; bem como autorizar acordos, convênios e contratos a serem firmados com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. Características do Conselho:
- personalidade jurídica própria
- natureza estatutária
- entidade sem fins lucrativos
- sem vinculação política partidária
- finalidade cientifico-administrativa
- fundado em 27 de junho de 2013, com domicílio especial e foro em Brasília, no Setor Comercial Sul, Quadra 4, Lotes 22/24, Bloco A, Entrada 94 Edifício Zarife – Sala 603, CEP n° 70.300-944, Brasília, Distrito Federal (DF)
Sede administrativa no lugar onde oficiar o defensor público-geral que estiver no exercício da presidência da Diretoria Executiva.
*São membros efetivos do Conselho os defensores públicos-gerais e subdefensores públicos-gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal.