Sitracon Sindicato dos Moto Taxista e Moto Fretista de Iturama.

30/11/2021

Sempre na luta

12/06/2017

Brasil país da impunidade, aqui no pequeno município de Iturama MG, em campanha o atual prefeito prometeu legalização do serviço público de moto táxi, mas que estranho, um cidadão abre um ponto sem ser qualif**ado para a função nem possui nenhum documentação legal, infregi do as leis federais e municipais. Sendo denunciado a mais de 20 dias e nenhum providenciar foi tomada,

29/05/2016

A corrupção não esta so em Brasilia,estão nos governo estado-as e municipais, temos que construí um presidio so pra políticos, volto a comenta o meu ponto de vista , ainda acho que as forças armadas tem que intervê, não existe no Brasil politico honesto, e quem paga o roubo somos nos,

26/11/2015
18/10/2015

Bom todos nos brasileiro temos o direito de expressar nossas opiniões a respeito da atual situação politica, que no meu ponto de vista, e um retrocesso a democracia um sistema democrático maquiado, ainda existe uma saída, se as forças armadas resolverem acaba com essa pouca vergonha, não seria um golpe militar mais sim um resgate a moralidade e a dignidade, fechando o congresso e prendendo essa cambada de bandidos que estão no poder, reformando a nossa constituição,

13/08/2015

Caros companheiros, a atual situação hoje em Iturama MG sobre a legalização do serviço de moto taxista e moto fretista e critica e abusiva, o sindicato vem fazendo o possível levando ao conhecimento das autoridades responsáveis que tem o poder de se fazer compre as leis,mas infelizmente nem hua providencia tenha sido tomada, prefeitura ,camará municipal policia milita,todos tem o conhecimento das irregularidades hoje existente, foram comunicado através de oficio de denuncia.E muito fácil critica.

Moto-Táxi: Presidente Sanciona A Lei Que Regulamenta O ServiçoPublicado em: 05/08/2009 |Comentário: 21 | Acessos: 12,213...
15/04/2015

Moto-Táxi: Presidente Sanciona A Lei Que Regulamenta O Serviço
Publicado em: 05/08/2009 |Comentário: 21 | Acessos: 12,213 |
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O Presidente Lula sancionou no dia 29 de julho de 2009 a Lei nº 12/009 a qual regulamenta o serviço de moto-táxi e moto-frete. A nova Lei originária do Senado Federal, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões, além da exigência de habilitação por no mínimo dois anos na categoria de motos. Vale lembrar que o motoqueiro somente f**ará habilitado para exercer as profissões de moto-boy, moto-taxista e moto-frete depois de aprovados em curso do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Contran f**ará encarregado de definir as punições para os profissionais que descumprirem a nova lei.

Cabe agora a Câmara Municipal regulamentar esta atividade em nosso município. Segue abaixo algumas considerações, as quais considero de suma importância que sejam observadas no momento da regulamentação, como:

Padronização dos serviços através do estabelecimento de uma cor padrão tanto para a moto quanto para o capacete do piloto;
Estabelecer pontos fixos através de zoneamento da atividade, bem como determinar regras para distribuição destes locais;
Incluir a obrigatoriedade no uso de proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro, evitando a transmissão de doenças;
Estabelecer a obrigatoriedade do seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalares cujos valores deverão ser regulamentados na forma da Lei.
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Entre todos os itens citados acima, o mais importante a ser exigido com relação a este serviço é o seguro, pois no transporte de passageiros de forma onerosa a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa. Portanto, qualquer problema que venha a ocorrer com um cliente transportado pelo “moto-boy” este arcará com todos os custos. O “moto-boy” somente se exonerará do dever de indenizar provando: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Caso contrário, será obrigado a indenizar, conforme preconiza o artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, f**a obrigado a repará-lo”. Já o parágrafo único do mesmo artigo é categórico: ”Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especif**ados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

O Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor(CDC) é taxativo ao afirmar esta responsabilidade quando estabelece que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, além de serem obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, RESPONDEM PELOS DANOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS, na forma prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Não há como e nem porque contestar, portanto, a incidência do CDC nos casos de acidentes ocorridos por ocasião do transporte de passageiros por se tratar de serviços públicos.

A Câmara Municipal de sua cidade deverá ser extremamente rigorosa na regulamentação desta Lei. Este rigor trará tranqüilidade tanto para os prestadores do serviço quanto para as pessoas que serão transportadas, pois estes futuros profissionais estarão transportando nosso maior bem: a vida.

A presidente disse que a Petrobras precisa se recuperar para que se possa aumentar os investimentos em saúde e educação com a verba dos royalties do pré-sal. Sobre a educação, na sua opinião:

Vamos aplaudir de pé a estupidez humana.É absurdo e revoltante da parte de muitas que não conheciam tal pessoa fazer com...
11/02/2015

Vamos aplaudir de pé a estupidez humana.
É absurdo e revoltante da parte de muitas que não conheciam tal pessoa fazer comentários maldosos sobre esse ser humano.
Lembre-se se você agir com dignidade, talvez você não possa consertar o mundo, mas tenha certeza de uma coisa, aqui na terra haverá um canalha a menos.
Essa é a resposta para pessoas que julgam sem ao menos conhecer a pessoa.
Mais um lembrete, quem julga é apenas DEUS...
Jesuíno dos Santos, nosso grande amigo, você nos fará muita falta...

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14/05/2014

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