São Autarquias Públicas Federais, criadas pela Lei Federal nº 6.316/75, com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. E, no caso do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional - COFFITO, nos termos do inciso II do artigo 5, da Lei 6.316/75, compete, também, exercer função
normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais”. Ou seja, ao COFFITO, foi delegado poder, por meio de Lei Federal, para instituir resoluções normativas e, atualmente, por meio da Lei Federal 12.514/2011, definir valores de anuidades e multas, que têm caráter tributário, e que são obrigatórias para todos aqueles inscritos nos CREFITOs. CREFITO 11 é uma Autarquia Pública Federal, pois foi criada por Lei Federal (Lei 6.316/75), para a fiscalização da exação das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional. O parágrafo único, do artigo 170, da Constituição Federal, assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo “nos casos previstos em lei”. Destacar-se que a intervenção estatal na esfera das liberdades individuais é justificada em função de sua essencialidade, pois qualquer restrição de direito, liberdade individual, ou seja, de preceitos fundamentais, exige justificativa de valor jurídico maior. Especialmente na profissões da saúde, a intervenção do Estado se justifica em função do risco social. Neste sentido, o CREFITO, enquanto Autarquia Pública, tem que cumprir o conjunto de leis e princípios que norteiam a administração pública. Assim o CREFITO 11, integrante do sistema COFFITO/CREFITO, tem que cumprir as Resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional – COFFITO, sendo algumas de suas funções definidas em lei, fiscalizar o exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Distrito Federal e em Goiás, funcionar como Tribunal Regional de Ética, expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados, arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas a efetivação de sua receita.