TRF 1ª Região

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Por meio desta página serão disponibilizadas notícias sobre decisões proferidas pelo Tribunal e suas Seções e Subseções Judiciárias vinculadas, bem como divulgados avisos de pauta, iniciativas, projetos e eventos de interesse da Primeira Região da Justiça Federal e do cidadão. Comentários considerados inapropriados, provocativos, em linguagem hostil, agressiva, desrespeitosa, ofensiva, difamatória, xenófoba, pornográf**a ou comercial poderão resultar na exclusão do autor.

O TRF1 realizou nessa segunda-feira, 1º de junho, em sua sede, em Brasília/DF, a solenidade de posse das(os) novas(os) d...
02/06/2026

O TRF1 realizou nessa segunda-feira, 1º de junho, em sua sede, em Brasília/DF, a solenidade de posse das(os) novas(os) diretoras(es) e vice-diretoras(es) do Foro das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região para o biênio 2026-2028. A cerimônia, realizada em formato híbrido, marcou o início da nova gestão administrativa das unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal – com jurisdição em 12 estados e no Distrito Federal.

A solenidade foi conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. As juízas e os juízes empossados nos cargos de diretora e diretor do Foro das Seções Judiciárias participaram presencialmente da cerimônia. Já as magistradas e os magistrados empossados nos cargos de vice-diretora e vice-diretor das Seções Judiciárias, bem como de diretora e diretor das Subseções Judiciárias, acompanharam o evento de forma remota - à exceção da nova vice-diretora da Seção Judiciária do Distrito Federal, que esteve presente na solenidade.

Em seu pronunciamento, a presidente do TRF1 destacou a importância da função exercida pelas(os) magistradas(os) e o compromisso com os novos cargos assumidos. A desembargadora federal também ressaltou a relevância da visão administrativa das(os) novas(os) dirigentes para o aprimoramento das condições do sistema judiciário. “Isso depende de Vossas Excelências, que estão lá à frente e sabem como as questões se apresentam”, afirmou.

Presenças – Entre as autoridades que compareceram ao evento, além das anteriormente citadas, destacam-se o vice-presidente do TRF1, desembargador federal César Jatahy; os desembargadores federais João Batista Moreira, Roberto Carvalho Veloso, Euler de Almeida e Flávio Jardim; a diretora-geral da Secretaria do Tribunal, juíza federal Dayse Starling Motta, e o juiz federal em auxílio à Presidência, Rodrigo Navarro de Oliveira.

💻 Leia a notícia completa no portal do TRF1.

: Foto da sessão solene.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), bem como as respectivas Seções e Subseções Judiciárias, não terão exped...
01/06/2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), bem como as respectivas Seções e Subseções Judiciárias, não terão expediente na quinta-feira, dia 4 de junho (Corpus Christi), nem na sexta-feira, dia 5 (ponto facultativo). A medida está prevista na Portaria Presi 5/2026, que divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo na 1.ª Região no ano de 2026.

Com isso, os prazos processuais f**am suspensos, sendo retomados no próximo dia útil. Durante os dois dias de feriado, f**a mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

📲 Plantão Judicial – O contato do plantão judicial – destinado apenas aos casos descritos na Resolução Presi 24/2022 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017) – é o (61) 99943-1346, válido somente para processos da 2.ª instância. Já na 1.ª instância, a relação com os contatos do plantão judicial das 13 Seções Judiciárias que integram a Justiça Federal da 1.ª Região está disponível nos respectivos portais de cada seccional.

Da Imagem: Fotografia da fachada do prédio do TRF1 em dia ensolarado. Abaixo está o título "Institucional" e o texto "Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente nos dias 4 e 5 de junho".

Tenham uma excelente semana! 🤍 : Foto de uma ampulheta em cima de uma mesa com vários relógios presos em uma parede ao f...
01/06/2026

Tenham uma excelente semana! 🤍

: Foto de uma ampulheta em cima de uma mesa com vários relógios presos em uma parede ao fundo. No centro, um caixa de diálogo que traz o seguinte texto: “Não tenhamos pressa, mas não percamos tempo.” - José Saramago – Escritor português (1922 - 2010). E abaixo, o logotipo do Tribunal.

29/05/2026

🎥 TRF1 Minuto Ed. 501

Fique por dentro das notícias que foram destaque no TRF1 e nas Seções Judiciárias:

🎥 TRF1 reconhece direito de candidato concorrer como pessoa deficiente em concurso da Polícia Federal.

🎥 Havendo dúvida sobre a classif**ação racial de candidato, deve prevalecer a autodeclaração.

: William Nascimento, branco, de cabelo curto preto, está em pé, vestindo uma camisa vinho e blazer cinza. Ao fundo, logotipos de diversos aplicativos e, ao longo do do programa, há trechos de vídeos que reforçam o que ele fala, como documentos, agentes da PF, estudantes, banca de heteroidentif**ação e TRF1. No canto superior direito, há o logotipo do TRF1 Minuto.

⚖️A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) Gilda Sigmaringa Seixas tomou posse nessa q...
29/05/2026

⚖️A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) Gilda Sigmaringa Seixas tomou posse nessa quinta-feira, dia 28 de maio, no cargo de membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O vice-presidente do TRF1, desembargador federal César Jatahy, representou a presidente da Corte, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, na solenidade de posse.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TRE-DF, desembargador Angelo Passareli, e contou com a presença do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador João Egmont; do desembargador federal do TRF1 Néviton Guedes e de outras autoridades do sistema de Justiça.

Durante a solenidade, a desembargadora federal Gilda realizou a leitura do termo de compromisso, seguida da leitura do termo de posse pela diretora-geral do Tribunal, Lúcia Bitar Yung-Tay. Em seguida, foi realizada a assinatura oficial do termo de posse, momento em que o presidente do TRE-DF declarou formalmente empossada a magistrada no cargo de membro suplente da Corte Eleitoral do Distrito Federal.

Na mesma cerimônia, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas recebeu a Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal no grau Comendador. A honraria é concedida pelo TRE-DF a pessoas e instituições que tenham se destacado por relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral do Distrito Federal e ao fortalecimento da democracia. Instituída pela Resolução n. 3.169, de 22 de março de 2000, a comenda representa uma das mais importantes distinções concedidas pela Corte Eleitoral do DF.

Leia a notícia completa no portal do TRF1: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/desembargadora-federal-gilda-sigmaringa-seixas-toma-posse-no-cargo-de-membro-suplente-do-tre-df-

Da Imagem: Fotografia da Desembargadora federal Gilda Sigmaringa em pé no centro da foto usando medalha e demais autoridades citadas no texto.

O TRF1 realizará na próxima segunda-feira, 1º de junho, às 9h (horário de Brasília), a solenidade de posse dos novos dir...
28/05/2026

O TRF1 realizará na próxima segunda-feira, 1º de junho, às 9h (horário de Brasília), a solenidade de posse dos novos diretores(as) e vice-diretores(as) do Foro das Seções Judiciárias da 1.ª Região. O evento ocorrerá em formato presencial e on-line, na sede do Tribunal, em Brasília/DF.

Confira a relação dos magistrados e das magistradas que tomarão posse:

- SJAC: juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça (diretora do foro) e juiz federal Thiago Milhomem de Souza Batista (vice-diretor do foro);

- SJAM: juiz federal Alan Fernandes Minori (diretor do foro) e juíza federal Rossana dos Santos Tavares (vice-diretora do foro);

- SJAP: juízes federais Felipe Lira Handro (diretor do foro) e Alex Lamy de Gouveia (vice-diretor do foro);

- SJBA: juiz federal Eduardo Gomes Carqueija (diretor do foro) e juíza federal Dayana Bião de Souza Moinhos (vice-diretora do foro);

- SJDF: juiz federal Marcio Luiz Coêlho de Freitas (diretor do foro) e juíza federal Denise Dias Dutra Drumond (vice-diretora do foro);

- SJGO: juízes federais Paulo Augusto Moreira Lima (diretor do foro) e Eduardo de Melo Gama (vice-diretor do foro);

- SJMA: juízes federais Maurício Rios Júnior (diretor do foro) e Jorge Ferraz de Oliveira (vice-diretor do foro);

SJMT: juízes federais Flavio Fraga e Silva (diretor do foro) e Mauro César Garcia Patini (vice-diretor do foro);

- SJPA: juízes federais Marcelo Elias Vieira (diretor do foro) e Paulo Cesar Moy Anaisse (vice-diretor do foro);

- SJPI: juízes federais José Gutemberg de Barros Filho (diretor do foro) e Flávio Marcelo Sérvio Borges (vice-diretor do foro);

- SJRO: juiz federal Nelson Liu Pitanga (diretor do foro) e juíza federal Sandra Maria Correia da Silva (vice-diretora do foro);

- SJRR: juízes federais José Vinícius Pantaleão Gurgel do Amaral (diretor do foro) e Victor Oliveira de Queiroz (vice-diretor do foro);

- SJTO: juízes federais Wagmar Roberto Silva (diretor do foro) e Omar Bellotti Ferreira (vice-diretor do foro).

⚖️O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e suas 13 Seções Judiciárias vão concentrar esforços, entre os dias 8 ...
28/05/2026

⚖️O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e suas 13 Seções Judiciárias vão concentrar esforços, entre os dias 8 e 12 de junho, no julgamento de processos ambientais de grande impacto social e ambiental durante a “II Semana da Pauta Verde”.

🍃Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a II Semana da Pauta Verde busca dar maior agilidade à solução de conflitos ambientais e fortalecer a proteção ao meio ambiente.

📄Para integrar a pauta de julgamentos do esforço concentrado, a 5ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia selecionou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que envolve a posse da Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná.

📝De acordo com os autos, o órgão pede que a Justiça Federal determine a transferência da posse da Resex Jaci-Paraná, do estado de Rondônia, para a União, e que a gestão da área passe a ser exercida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

🌳Tribunal da Sustentabilidade - A Semana da Pauta Verde reforça o compromisso da Justiça Federal com a proteção ambiental e com a melhoria da prestação jurisdicional.

💻Leia a matéria completa no nosso portal: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-participa-da-ii-semana-da-pauta-verde-do-cnj-processo-sobre-gestao-de-reserva-extrativista-em-rondonia-sera-analisado-

Descrição Da Imagem: Fundo verde com a logo da Semana da Pauta Verde 2026 ao centro. Abaixo está o título "Institucional" e o texto "TRF1 participa da II Semana da Pauta Verde do CNJ: processo sobre gestão de reserva extrativista em Rondônia será analisado".

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) deverá concluir, no prazo de 12 (doze) meses, o processo d...
28/05/2026

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) deverá concluir, no prazo de 12 (doze) meses, o processo de regularização fundiária de terras pertencentes a três comunidades quilombolas no interior da Bahia, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

A determinação é da 11ª Turma do TRF1, que manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão da demora do INCRA em concluir o procedimento administrativo, iniciado em 2008, destinado ao reconhecimento e à titulação das terras das comunidades de Ribeirão do Pa*****ro, Batalha e Lagoa do Arroz.

Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Federal Newton Ramos, entendeu configurada a omissão do poder público, destacando que a Administração não pode se limitar à instauração do processo administrativo, sendo-lhe imposto o dever de concluí-lo em prazo razoável.

O magistrado ressaltou, ainda, que dificuldades administrativas, conforme alegado pelo INCRA, não justif**am a paralisação do procedimento por período tão prolongado. Afirmou que "A reserva do possível deve ser compatibilizada com a garantia do mínimo existencial, sendo inadmissível sua invocação para obstar o exercício de direitos fundamentais, sobretudo quando se está diante de prestações estatais diretamente vinculadas à dignidade humana e à identidade cultural de povos e comunidades tradicionais”.

Por fim, o colegiado considerou que o prazo de um ano e a multa fixada mostram-se razoáveis e proporcionais ao caso concreto.

🗂 Processo: 0005528-66.2013.4.01.3307

: Foto vista de cima da deusa Têmis em cima de uma mesa. A frente o título: "Decisão", abaixo o texto: "INCRA deve concluir regularização de terras quilombolas na Bahia no prazo de um ano".

⚖️ Entender os termos corretos no mundo jurídico faz toda a diferença! Hoje, vamos explicar o que "Recurso Ordinário em ...
27/05/2026

⚖️ Entender os termos corretos no mundo jurídico faz toda a diferença! Hoje, vamos explicar o que "Recurso Ordinário em Habeas Corpus" em nosso carrossel.

✍ Gostou da explicação? Salve este post para futuras consultas e compartilhe com quem precisa saber!

Continue nos acompanhando para conhecer mais signif**ados de termos jurídicos.

: Imagem de estatua na cor marrom da Deusa Themis a frente de fundo com livros e óculos desfocados, na imagem o título “lições de direito”.

̧õesDeDireito

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que condenou uma editor...
27/05/2026

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que condenou uma editora de livros e o autor ao pagamento de danos morais e materiais em razão da prática de plágio (cópia do texto) e contrafação (reprodução não autorizada) de determinadas obras técnicas produzidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A decisão também determinou a divulgação da identidade da Empresa como titular das obras e proibiu a republicação dos livros pelos réus.

O relator, juiz federal convocado Shamyl Cipriano, ao analisar o caso, observou que ficou comprovado nos autos que os livros editados e publicados pelos réus apresentavam identidade textual integral em diversos trechos. Assim, ao se compararem as passagens retiradas diretamente das obras originais e os trechos reproduzidos, evidenciou-se a literalidade da cópia.

O magistrado destacou ainda que “a condição da Embrapa como empresa pública não exclui a proteção de seus direitos autorais, nos termos da Lei n. 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), que assegura direitos patrimoniais e morais também às pessoas jurídicas de direito público”. Além disso, o magistrado ressaltou que a omissão “da identidade da autora das obras e a comercialização de conteúdo técnico como se fosse de autoria própria caracterizam violação clara à moral autoral, ensejando reparação”.

A Embrapa também interpôs recurso adesivo requerendo a majoração do valor do dano moral, o qual foi negado pelo Colegiado, que manteve integralmente a sentença.

🗂 Processo: 0024107-79.2010.4.01.3400

: Foto de uma balança dourada com fundo escuro. A frente o título: “Decisão”, abaixo o texto: “Editora e autor são responsabilizados por plágio de obras técnicas da Embrapa”.

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