25/08/2026
Na audiência pública realizada nos dias 24 e 25 de agosto, o Instituto de Garantias Penais (IGP) participou do debate promovido pelo Supremo Tribunal Federal sobre a chamada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), objeto das ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958, todas sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.
Representando o IGP, nossa Vice-Presidente, Larah Brahim, defendeu a inconstitucionalidade integral do art. 40 da Lei Antifacção, que impede o alistamento eleitoral e determina o cancelamento do título de pessoas presas provisoriamente, ainda sem condenação definitiva.
Em sua manifestação, destacou que a norma alcança indistintamente toda pessoa presa, sem relação necessária com organizações criminosas ou crimes violentos, e viola o art. 15 da Constituição ao antecipar, com base em uma prisão cautelar, consequência que somente poderia decorrer de condenação transitada em julgado.