Ministério Público de Contas do Distrito Federal

Ministério Público de Contas do Distrito Federal Ao MP de Contas cabe a defesa da lei e dos princípios constitucionais da Administração Pública, em matérias sujeitas ao controle externo no DF. Art. 85. Art. 8º.

O Ministério Público especializado foi criado em 17 de outubro de 1892, por meio do Decreto nº 1.166, que instituiu o Tribunal de Contas da União. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal - MPC/DF originou-se na Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e, desde a Lei nº 3948, de 1º de setembro de 1961, já se exigia concurso público de provas e títulos para a seleção de seus membros titulares

. A instituição tem sede no art. 130 da Constituição Federal e no artigo 85 e artigo 8º, inciso II e parágrafo único (DT), da Lei Orgânica do Distrito Federal:

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Funcionará junto ao Tribunal de Contas o Ministério Público, regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, com as atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução. O preenchimento das vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de Procurador-Geral do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, obedecerá ao seguinte:

II - O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será indicado, em lista tríplice, pelos integrantes da carreira, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo Único. Lei complementar, a ser proposta no prazo de sessenta dias da promulgação desta Lei Orgânica, por iniciativa do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto da instituição e disporá sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, de provimento por concurso público de provas e títulos. A Lei - DF nº 2243/98, que cria a Controladoria Parlamentar no Distrito Federal prevê no artigo 5º, inciso XIII, que o Ministério Público de Contas colaborará com a atuação dessa Controladoria, considerando as funções institucionais deste parquet especializado. Compete ao Ministério Público de Contas a fiscalização da Lei nas matérias sob a apreciação do TCDF, oferecendo à Corte representações sobre fatos relevantes, além de oficiar, por meio de pareceres, obrigatoriamente nos processos de tomada ou prestação de contas e na apreciação dos atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive na fase de recurso e quando versarem os autos fatos jurídicos relevantes. O órgão ministerial tem assento, ainda, em todas as Sessões de julgamento do TCDF, realizadas ordinariamente as 3ª (terças) e 5ª (quintas) feiras. São membros atuais do Ministério Público:

Procurador Demóstenes Tres Albuquerque - Procurador-Geral

Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira

Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima

Brasília-DF. 24/03/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, por meio da Quarta Procur...
24/03/2026

Brasília-DF. 24/03/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, por meio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 3/2026 – G4P/ML, em razão de indícios de irregularidades na prática adotada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC/DF), consistente na celebração indevida de parcerias para realização de eventos em geral, em situações que não caracterizam mútua cooperação e tampouco finalidades de interesse público e recíproco, mas verdadeira contratação de serviços, que deveria ser precedida de licitações públicas regulares ou mesmo contratação direta.
https://mpc.tc.df.gov.br/mpc-df-questiona-a-contratacao-de-show-por-meio-de-osc-na-celebracao-do-dia-da-consciencia-negra/

Brasília-DF, 19/3/2026. O Ministério Público de Contas do DF ofereceu, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Represen...
19/03/2026

Brasília-DF, 19/3/2026. O Ministério Público de Contas do DF ofereceu, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 4/2026-G4P/ML, em razão de danos causados ao gramado central da Esplanada dos Ministérios causados por Organização da Sociedade Civil – OSC responsável pela realização do evento “Nosso Natal 2025”. https://encurtador.com.br/vnmt

Brasília-DF. 10/12/2025. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) acionou o Tribunal de Contas local ...
10/12/2025

Brasília-DF. 10/12/2025. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) acionou o Tribunal de Contas local para investigar uma contratação direta realizada pela Secretaria de Estado de Turismo (SETUR/DF) no valor de R$ 950 mil. A despesa foi destinada à montagem de um camarote de luxo para 300 convidados do governo durante o evento da Stock Car, em novembro de 2025.

Brasília-DF. 10/12/2025. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) acionou o Tribunal de Contas local para investigar uma contratação direta

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