Conselho Federal de Odontologia

Conselho Federal de Odontologia Transformando a Odontologia para o Brasil e para o Mundo

O Conselho Federal de Odontologia e os 27 Conselhos Regionais de Odontologia, criados pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 e, posteriormente, instituídos pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, formam em seu conjunto uma Autarquia. Tanto o CFO quanto cada CRO são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Nossa principal finalidade

é a supervisão da ética odontológica em todo o território nacional, cabendo-nos zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. Para cumprir essa missão, o CFO legisla por meio de Atos Normativos, julga Processos Éticos e centraliza as informações sobre cursos de Especialização registrados e reconhecidos, bem como sobre o número de inscritos em todo o Brasil, entre Cirurgiões-Dentistas, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnicos em Saúde Bucal, Técnicos em Prótese Dentária, Auxiliares de Prótese Dentária e Clínicas Odontológicas. Acesse o Portal do CFO no endereço http://cfo.org.br/ para ter acesso a informações, ações e serviços online.

O Conselho Federal de Odontologia publicou a Nota Técnica CFO nº 002/2026, esclarecendo que a Otomodelação é um procedim...
02/06/2026

O Conselho Federal de Odontologia publicou a Nota Técnica CFO nº 002/2026, esclarecendo que a Otomodelação é um procedimento não cirúrgico compatível com o exercício da Odontologia, desde que realizado por profissionais devidamente habilitados e capacitados.

A Nota Técnica destaca que a Otomodelação não se confunde com a Otoplastia. Enquanto a Otoplastia é um procedimento cirúrgico voltado à correção da região auricular, a Otomodelação consiste em uma técnica minimamente invasiva, realizada sem incisões, por meio da utilização de materiais absorvíveis ou não absorvíveis para remodelação da orelha.

O documento reforça que, com a vigência da Resolução CFO nº 284/2026, a atuação do cirurgião-dentista compreende a região de cabeça e pescoço, incluindo a região auricular, observadas as competências técnicas e formativas de cada especialidade.

Dessa forma, a realização da Otomodelação é compatível com as atribuições dos especialistas em Harmonização Orofacial (HOF), Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF) e Cirurgia Estética Orofacial (CEOF), desde que possuam formação técnico-científica adequada para a execução do procedimento.

A medida fortalece a segurança jurídica, a valorização das competências legalmente reconhecidas da Odontologia e o compromisso com a qualificação profissional e a segurança dos pacientes.

01/06/2026

A Odontologia brasileira merece respeito, responsabilidade e compromisso com a verdade.

O Conselho Federal de Odontologia manifesta preocupação com a exposição precipitada de cirurgiões-dentistas em casos que ainda estão sob investigação, antes da conclusão das análises técnicas e dos procedimentos legais cabíveis.

Julgamentos antecipados geram desinformação, comprometem o debate responsável sobre a saúde e podem causar danos irreparáveis à imagem de profissionais habilitados e legalmente amparados para o exercício da profissão.

O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial e a Cirurgia Estética Orofacial possuem regulamentação específica, critérios técnicos definidos e exigências de qualificação estabelecidas pelo Sistema Conselhos de Odontologia, sempre com foco na segurança do paciente, na ética profissional e no respaldo científico.

Defender a Odontologia é defender a informação responsável, a valorização dos profissionais e o respeito ao devido processo de apuração dos fatos.

NOTA DE POSICIONAMENTOO Conselho Federal de Odontologia acompanha com preocupação a forma como determinados casos envolv...
29/05/2026

NOTA DE POSICIONAMENTO

O Conselho Federal de Odontologia acompanha com preocupação a forma como determinados casos envolvendo profissionais da Odontologia vêm sendo divulgados pela mídia e nas redes sociais, especialmente diante da exposição precipitada da imagem de cirurgiões-dentistas antes da conclusão das investigações e da devida apuração técnica dos fatos.

O CFO reforça que toda intercorrência em saúde deve ser analisada com responsabilidade, critérios técnicos e respeito ao devido processo legal, evitando julgamentos antecipados, sensacionalismo e generalizações que fragilizam a imagem da Odontologia brasileira e desinformam a sociedade.

A Odontologia é uma profissão da área da saúde regulamentada por lei, respaldada cientificamente e exercida por profissionais habilitados, com formação específica e competências legalmente reconhecidas.

O Conselho Federal de Odontologia destaca ainda que a Harmonização Orofacial e a Cirurgia Estética Orofacial possuem regulamentação própria, critérios técnicos definidos e exigências formativas estabelecidas pelo Sistema Conselhos de Odontologia, sempre fundamentadas na segurança do paciente, na ética profissional e na qualificação técnica.

O CFO reafirma que não aceitará tentativas de descredibilização ou desvalorização da classe odontológica, tampouco julgamentos generalizados que atinjam profissionais sérios, éticos e legalmente habilitados. A valorização da Odontologia brasileira e o respeito aos cirurgiões-dentistas fazem parte do compromisso institucional permanente deste Conselho.

O CFO seguirá atuando na defesa da boa prática odontológica, do exercício legal e ético da profissão, da correta informação à sociedade e do respeito aos profissionais que desempenham suas atividades com responsabilidade, capacitação técnica e respaldo científico.

O prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais — REFIS foi prorrogado até o dia 30 de junho...
29/05/2026

O prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais — REFIS foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2026.

A medida, oficializada por meio da Resolução CFO nº 290/2026, amplia a oportunidade para que profissionais e empresas da Odontologia regularizem seus débitos junto ao Sistema Conselhos de Odontologia com as condições especiais previstas no programa.

O REFIS representa uma importante iniciativa de regularização financeira e fortalecimento da atuação profissional, permitindo que cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas mantenham sua situação regular perante os Conselhos de Odontologia.

O Conselho Federal de Odontologia reforça a importância da adesão dentro do novo prazo estabelecido.

A Justiça Federal tem reconhecido a validade da Resolução CFO nº 286/2026 e dos critérios técnicos estabelecidos pelo Co...
28/05/2026

A Justiça Federal tem reconhecido a validade da Resolução CFO nº 286/2026 e dos critérios técnicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Odontologia para obtenção da especialidade em Cirurgia Estética Orofacial.

A normativa prevê requisitos específicos para atuação na especialidade, seja por meio de curso com carga horária mínima de 3.000 horas realizado em 36 meses, seja mediante a comprovação cumulativa de, no mínimo, 3 anos de inscrição nas especialidades de Harmonização Orofacial e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.

As decisões reforçam a competência normativa do CFO e a importância de critérios formativos compatíveis com a complexidade dos procedimentos cirúrgicos envolvidos na especialidade.

A regulamentação da Cirurgia Estética Orofacial está fundamentada na segurança do paciente, na responsabilidade técnica e na qualificação profissional necessária para o exercício ético da Odontologia.

A Justiça Federal manteve os efeitos da Decisão CFO-SEC nº 30/2026, relacionada ao processo eleitoral do CRO/RS, ao inde...
27/05/2026

A Justiça Federal manteve os efeitos da Decisão CFO-SEC nº 30/2026, relacionada ao processo eleitoral do CRO/RS, ao indeferir o pedido de suspensão do ato administrativo.

Na decisão, o TRF4 destacou que não há, neste momento, prova inequívoca de ilegalidade flagrante capaz de justificar a concessão de medida liminar, além de reforçar a necessidade de preservar a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes no processo eleitoral.

O entendimento também reconhece a legitimidade das medidas administrativas adotadas pelo CFO diante do cenário institucional e das discussões judiciais ainda em andamento.

Com isso, permanecem válidos os efeitos da decisão administrativa até o julgamento definitivo das ações relacionadas ao caso.

25/05/2026

Na última semana, o presidente do Conselho Federal de Odontologia, Dr. Jairo Oliveira, realizou a entrega das chaves dos novos automóveis destinados aos Conselhos Regionais de Odontologia do Mato Grosso e do Distrito Federal.

A iniciativa contribui para o fortalecimento das ações de fiscalização e apoio às atividades desenvolvidas pelos regionais, garantindo mais eficiência na atuação do Sistema Conselhos em defesa da Odontologia e da sociedade.

O CFO segue investindo em ações que fortalecem a profissão e ampliam a estrutura de trabalho dos Conselhos Regionais em todo o país.

Maio Vermelho é um alerta para a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de boca.A informação é uma das principais f...
25/05/2026

Maio Vermelho é um alerta para a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de boca.

A informação é uma das principais ferramentas no combate à doença. Conhecer os fatores de risco, identificar os sinais de alerta e manter o acompanhamento regular com o cirurgião-dentista podem fazer toda a diferença.

Feridas que não cicatrizam, manchas na boca e sangramentos merecem atenção. Ao perceber qualquer alteração, procure uma unidade de saúde ou um cirurgião-dentista.

Prevenir também é cuidar da vida. Compartilhe essa informação.

22/05/2026

O Conselho Federal de Odontologia lançou o REFIS 2026, uma nova oportunidade para profissionais e empresas da Odontologia regularizarem seus débitos com condições especiais.

Com o Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais, será possível quitar anuidades e multas com:
✔️ 100% de redução de juros, multa e correção monetária;
✔️ Parcelamento em até 10 vezes no cartão;
✔️ Pagamento no crédito ou débito;
✔️ Adesão totalmente on-line.

O programa contempla pessoas físicas e jurídicas inscritas no sistema do Conselho Federal de Odontologia, incluindo negociações anteriores sem parcelas em aberto.

📅 Débitos vencidos até 30 de abril de 2026 poderão ser regularizados.
⏳ O prazo para adesão vai até 31 de maio de 2026.

Acesse o portal do CFO, consulte sua ficha financeira e faça sua adesão de forma simples e digital.

Mais uma ação em defesa da Odontologia brasileira, da sociedade e dos bons profissionais.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) ajuizou, em 08/05/2026, uma Ação de Improbidade Administrativa contra Raimundo N...
22/05/2026

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) ajuizou, em 08/05/2026, uma Ação de Improbidade Administrativa contra Raimundo Nazareno de Souza Ávila, ex-Vice-Presidente da entidade e coronel da reserva da Polícia Militar do Amapá.

Segundo denúncias recebidas e confirmadas, Nazareno era simultaneamente servidor público federal, lotado na Secretaria de Saúde do Amapá (SESA/AP), com obrigação de cumprir 40 horas semanais como odontólogo em Macapá, e Vice-Presidente do Conselho Federal de Odontologia. As folhas de ponto registravam presença diária e uniforme — todos os dias úteis, sempre no mesmo horário, sem nenhuma variação ao longo de anos. Todos os registros de ponto assinados por Nazareno e seus chefes imediatos, os Coordenadores Estaduais de Saúde Bucal, Cássia Oliveira Klein e Daniel de Moraes Lucas, apontavam que ele começava e finalizava a jornada de trabalho pontualmente às 08:00 e às 18:00, com intervalo de 12:00 às 14:00 para almoço.

O problema: nos mesmos dias, ele embarcava em voos pagos pelo CFO para Brasília e outros estados, recebendo diárias, jetons e auxílios. Em pelo menos 95 ocasiões, durante apenas 1 ano de monitoramento, ele estava em voos enquanto sua chefia atestava presença no Amapá.

Os valores apontados como dano ao erário do CFO somam R$ 1.482.828,88 — entre passagens aéreas e diárias/jetons recebidos em datas incompatíveis com o trabalho registrado.

Quando denunciado internamente em maio de 2025, Nazareno ainda ocupava o cargo de Vice-Presidente e utilizou essa posição para paralisar a apuração.

A Polícia Federal já havia instaurado inquérito investigando crimes de peculato, falsificação de documento público e estelionato, com condenações que podem ultrapassar 20 anos de prisão.

Nazareno também responde a processos no Tribunal de Contas da União e representações no Ministério Público Federal e foi afastado do CFO pela Justiça Federal por outras fraudes que somam mais de R$ 40.000.000,00.

O CFO pediu o bloqueio de bens, suspensão de direitos políticos por até 16 anos e ressarcimento integral dos valores.

Processo nº 1048095-53.2026.4.01.3400 — 2ª Vara Federal Cível da SJDF

Endereço

Centro De Atividades Do Setor De Habitações Individuais Norte – Lote 2, Quadra CA-07, Lago Norte, Brasília –
Brasília, DF
71503-507

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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