Conatrae SDH

Conatrae SDH A Comissão foi criada pelo Decreto sem número, de 31 de julho de 2003. É vinculada à Secretaria

27/10/2017
Trabalhadora doméstica em situação análoga a de escravo.
18/07/2017

Trabalhadora doméstica em situação análoga a de escravo.

Empregadora não pagava salário e ainda reteve o dinheiro de benefício social da trabalhadora e fez empréstimos consignados em seu nome

17/05/2017

Moção de Repúdio aprovada na última Reunião Itinerante da Conatrae realizada no Rio Grande do Sul no dia 16/05/2017.

MOÇÃO DE REPÚDIO
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – CONATRAE*, por meio de suas entidades e instituições integrantes, tomando ciência do Projeto de Lei nº 6.442/2016, de autoria do Deputado Federal Nilson Leitão, que pretende reformular amplamente as normas reguladoras do trabalho rural, manifesta-se nos seguintes termos:
1) CONSIDERANDO que não houve prévios debates e discussões sociais sobre a construção da proposta, alijando-se da sua participação os atores sociais interessados, sejam governamentais ou da sociedade civil, que legitimamente
devem ser incluídos no processo legislativo em um Estado Democrático de Direito;
2) CONSIDERANDO que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença proferida no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil, enfatiza que os Estados não devem apenas se abster de violar direitos, mas adotar efetivamente medidas positivas, “determináveis em função das
particulares necessidades de proteção do sujeito de direito, seja por sua condição pessoal ou pela situação específica em que se encontre, como a extrema pobreza ou a marginalização”, a exemplo do que ocorre com os trabalhadores rurais, cuja vulnerabilidade que lhes é característica decorre da discriminação histórica estrutural a que estão submetidos;
3) CONSIDERANDO que a prevalência do negociado sobre o legislado para as relações de trabalho rural, inclusive para o rebaixamento dos patamares legais e indisponíveis de proteção em relação a toda e qualquer matéria, certamente
provocará a redução e até mesmo a supressão de direitos garantidores de dignidade ao trabalhador e sua família;
4) CONSIDERANDO que, ao afastar a aplicabilidade da Norma Regulamentadora nº 31 e modificar as regras protetivas da saúde e da segurança do trabalho no campo, o Projeto cria lacunas e provoca um grave retrocesso no aparato normativo que protege a vida e a integridade física e psíquica do trabalhador rural, favorecendo a multiplicação de situações degradantes de trabalho;
5) CONSIDERANDO que, ao afastar os Ministérios do Trabalho e da Saúde da definição das diretrizes e regras sobre a utilização de agrotóxicos, o Projeto ignora a expertise técnico-científica dos referidos órgãos na avaliação das
condições de exposição dos trabalhadores aos produtos químicos em geral, e aos agrotóxicos em particular;
6) CONSIDERANDO que o Projeto aniquila direitos, cria embaraços à inspeção do trabalho, permite o fracionamento e até mesmo a suspensão de intervalos legais, autoriza o trabalho em domingos e feriados incondicionalmente, altera as regras do horário noturno, da concessão de férias e do contrato de safra;
7) CONSIDERANDO que a proposta acaba com as horas in itinere e, ao mesmo tempo, aprova a prorrogação da jornada por até quatro horas diárias, desestimulando a concessão integral do intervalo interjornada e fomentado a ocorrência de jornadas exaustivas;
8) CONSIDERANDO que a desproteção do transporte dos trabalhadores advinda pela revogação do item 31.16 da NR-31, somada à desregulamentação das horas in itinere, demoverá o empregador no sentido de organizar seu sistema de transporte sem submeter os empregados a longos períodos de deslocamento em condições inadequadas e inseguras;
9) CONSIDERANDO que a valorização dos usos e costumes da região representa na verdade uma possibilidade de redução ao standard mínimo de salvaguarda
dos direitos humanos;
10) CONSIDERANDO, ademais, que o Projeto permite o pagamento salarial em “remuneração de qualquer espécie”, tornando possível, desta forma, a contraprestação por meio de serviços, moradia, alimentação, parte da produção ou até mesmo cessão de pedaços de terra, institucionalizando-se uma espécie de feudalismo contemporâneo e favorecendo a ocorrência da servidão por dívida e da retenção salarial;
11) CONSIDERANDO, em arremate, o teor das Notas Técnicas elaboradas pelo Ministério Público do Trabalho e pela CONTAG/CONTAR a respeito do referido Projeto de Lei, com as quais corroboramos em todos os seus termos; APRESENTAMOS a presente MOÇÃO DE REPÚDIO contra o Projeto de Lei nº 6.442/2016, que, além de violar a Constituição, a legislação vigente e instrumentos internacionais ratificados pelo país, certamente provocará a precarização do trabalho rural e, com isso, tornará ainda mais propícia a eclosão de situações de trabalho análogo ao de escravo.

*A CNI e a CNA se manifestaram contrariamente à aprovação da Moção.
A AGU se absteve de votar

Junte-se à Luta Contra a Escravidão Moderna!!!O Protocolo da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho forçad...
11/05/2017

Junte-se à Luta Contra a Escravidão Moderna!!!
O Protocolo da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho forçado pode devolver a esperança e a liberdade a milhões de pessoas vítimas da escravidão moderna.
Mas antes, ele precisa ser ratificado pelos países ao redor do mundo.
O objetivo é convencer pelo menos 50 países a ratificarem o Protocolo.

21 milhões de pessoas vítimas de trabalho forçado. 150 bilhões de dólares de lucros ilegais. Apoie o tratado internacional para acabar com a escravidão moderna.

25/03/2017

Após decisão judicial obrigando-o a divulgar a

01/02/2017

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União devem publicar o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. A decisão atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

goo.gl/wSpXjp

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a Conatrae compartilha o excelente texto de Tiago Muniz Cavalcanti, Proc...
28/01/2017

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a Conatrae compartilha o excelente texto de Tiago Muniz Cavalcanti, Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT e membro da Conatrae, publicado hoje na Folha de São Paulo.

Combate à escravidão, uma política de Estado

Este sábado (28) é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, uma data que rende homenagem à memória de três auditores fiscais do trabalho e um motorista brutalmente assassinados no ano de 2004, enquanto fiscalizavam fazendas de feijão na região de Unaí (MG).

Ao mesmo tempo em que torna inesquecível a lancinante agressão à instituição comprometida com a tutela dos direitos trabalhistas, o dia 28 de janeiro objetiva alertar a sociedade para uma realidade inescusável: o combate à escravidão não é uma política de governo passível de variações ideológicas e partidárias, mas uma política permanente de Estado que decorre de compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional.

Não à toa, o enfrentamento à escravidão contemporânea no Brasil teve início na década de 1990, com o então presidente Fernando Henrique Cardoso, e foi continuado e aprimorado nos governos imediatamente seguintes, com Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Dentre as relevantes medidas adotadas, merecem destaque a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, em 1995; a alteração legislativa que tornou mais claro e didático o conceito de trabalho escravo, em 2003; a implementação de um cadastro nacional onde constam os nomes dos empregadores vinculados à prática do trabalho escravo –a famosa Lista Suja–, também em 2003; e o confisco de propriedades urbanas e rurais onde forem localizadas a exploração do trabalho escravo, em 2014.

Atualmente, no entanto, todas essas medidas estão em xeque.

O líder do governo no Congresso Nacional, Romero Jucá (PMDB-RR), é o autor do projeto nº 432/13 que, a pretexto de regulamentar a expropriação de terras dos empregadores escravagistas, visa à alteração do atual conceito legal de trabalho escravo, de modo a condicionar sua ocorrência à restrição da liberdade de locomoção, assemelhando-o à figura do cárcere privado.

A intenção é muito clara: chamar de escravo apenas quem esteja acorrentado, não importando as condições subumanas das vítimas, exploradas de sol a sol e que habitam com animais, com eles compartilhando bebida e comida.

No Ministério do Trabalho, as coisas vão de mal a pior: sucateamento da auditoria do trabalho, loteamento político de cargos em áreas técnicas, insuficiência no número de equipes para atender as denúncias de trabalho escravo e, não menos grave, adoção de postura omissa injustificada na publicação da Lista Suja, um instrumento reconhecido pela ONU e OIT como algo que deve servir de exemplo a outros países do mundo.

Como se vê, o combate à escravidão contemporânea não tem sido apenas reflexamente atingido pelas reformas trabalhistas precarizantes: o governo tem deixado evidente que não pretende dar continuidade à política de Estado iniciada há 21 anos, logo após a consolidação do regime democrático.

Além de violar os compromissos assumidos no plano externo e de representar um desrespeito a direitos fundamentais estabelecidos no texto constitucional, a atual política de governo agride direta e textualmente relevantes obrigações previstas no II Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.

Neste sábado, dia de rememorar conquistas e resistir contra eventuais retrocessos aos passos já trilhados em prol da erradicação, a sociedade clama para que o governo reveja sua postura incompatível com a tutela dos direitos humanos e promova a mais nobre política de Estado que elevou o Brasil a país-modelo em âmbito internacional: o combate à escravidão.

TIAGO MUNIZ CAVALCANTI é coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho

http://m.folha.uol.com.br/opiniao/2017/01/1853285-combate-a-escravidao-uma-politica-de-estado.shtml #

Este sábado (28) é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, uma data que rende homenagem à memória de três auditores fiscais do trabalho e um motorista brutalmente assassinados no ano de 2004, enquanto fiscalizavam fazendas de feijão na região de Unaí (MG).

Distrito Federal realiza Campanha de Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil!!!
26/01/2017

Distrito Federal realiza Campanha de Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil!!!

Programação da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo nos Estados do AM, MA, SP, RS e TO.
25/01/2017

Programação da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo nos Estados do AM, MA, SP, RS e TO.

Mesa "O conceito de trabalho escravo e a implementação de políticas de combate" do Seminário "Em defesa do conceito de t...
24/01/2017

Mesa "O conceito de trabalho escravo e a implementação de políticas de combate" do Seminário "Em defesa do conceito de trabalho escravo: aspectos jurídicos e impactos na implementação das políticas".

Mesa "Princípios conceituais do trabalho escravo contemporâneo" do Seminário "Em defesa do conceito de trabalho escravo:...
24/01/2017

Mesa "Princípios conceituais do trabalho escravo contemporâneo" do Seminário "Em defesa do conceito de trabalho escravo: aspectos jurídicos e impactos na implementação das políticas".

Convidamos a todos e solicitamos que divulguem em suas redes!!!!                                                        ...
18/01/2017

Convidamos a todos e solicitamos que divulguem em suas redes!!!! As inscrições poderão ser realizadas por e-mail ([email protected]) e serão disponibilizados aos participantes certificados de horas complementares.

PROGRAMAÇÃO
14h – Credenciamento
14h15 – Mesa de abertura
14h30 – Mesa 1: “Princípios conceituais de trabalho escravo contemporâneo”
Carlos Henrique Borlido Haddad – professor da UFMG, pesquisador da Clínica de Trabalho Escravo e juiz federal.
Antonio Carlos de Mello – oficial de projetos do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho – OIT
Leonardo Sakamoto – presidente da Repórter Brasil
Mediadora: Flávia Piovesan – secretária especial de Direitos Humanos / MJC
16h – Mesa 2: “O conceito de trabalho escravo e a implementação de políticas de combate”
André Roston – chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae / SIT / Ministério do Trabalho
Tiago Cavalcante – coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – Conaete / Ministério Público do Trabalho
Ana Carolina Roman – procuradora da República / Ministério Público Federal
Mediador: Adilson Santana de Carvalho – coordenador-geral da Conatrae / SEDH / MJC

Endereço

Brasília, DF
70308-200

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