01/06/2026
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS), a ação com pedido de indenização feito por um menino de 10 anos em razão da morte do pai em acidente de trabalho.
Embora o acidente tenha ocorrido em Santa Catarina, o colegiado aplicou ao caso a norma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que define a competência pelo local de residência dos pais ou responsáveis pela criança.
Entenda o caso.
5ª Turma aplicou norma do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê foro no domicílio