16/06/2026
No Beirão News dessa semana, o destaque é para decisão da Turma Regional de Uniformização Previdenciária do TRF-4 que admitiu a consideração de períodos trabalhados fora do magistério no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor.
O colegiado entendeu que, embora esse tempo comum não possa ser usado para a concessão do benefício, ele pode repercutir financeiramente no cálculo, já que houve contribuição previdenciária nesses períodos.
A relatora também afirmou que não há vedação legal para essa inclusão e apontou fundamentos constitucionais e atuariais para sustentar a tese fixada no julgamento.
💬 Você entende que o tempo comum deve mesmo repercutir no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor?
Comente aqui!!!
Processo: 5031147-10.2024.4.04.7100.