14/11/2014
MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM LIMINAR DETERMINANDO FECHAMENTO DO MATADOURO PÚBLICO DE BONITO FÉ DE SANTA FÉ-PB
Após ajuizamento de Ação Civil Pública, a Justiça determinou o fechamento do Matadouro Público de Bonito de Santa Fé-PB após a constatação de infração a diversas normas sanitárias e ambientais.
Após abertura do Procedimento Administrativo nº006.2013.00006, O Promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, verificou, além da desobediência às normas ambientais e sanitárias, a impossibilidade de permanência do matadouro no local, em razão da construção de outras casas em área inferior a 30 metros.
A Prefeitura alegou aguardar realização de convênio com o Ministério da Agricultura para a realização de um novo matadouro público em Bonito de Santa Fé-PB.
Como não se vislumbrou qualquer previsão para o início da licitaão e das obras, a solução foi a determinação do fechamento do Matadouro Público.
O descumprimento da decisão judicial, além de impor multa ao Município, poderá implicar em conduta prevista no art. 7, inc. IX da Lei nº 8.137/90:
“Art. 7º. Constitui crime contra as relações de consumo:
I – (...)
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.”
Ministério Público Obtém Liminar Determinando Fechamento do Matadouro Público de Bonito de Santa Fé - PB