Ministério Público Federal em Roraima

Ministério Público Federal em Roraima Notícias do Ministério Público Federal em Roraima. Denúncias apenas pelo link https://bit.ly/3Z1lIoN

Cabe à Procuradoria da República em Roraima defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos perante a Justiça Federal. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado.

20/12/2024

MPF funcionará em regime de escala durante recesso forense

Plantão de membros e servidores garantirá andamento de casos urgentes entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

Fotografia de prédio azul e branco, com letreiro escrito "Ministério Público Federal Procuradoria da República em Roraima". Um jardim com árvores e plantas está em frente ao prédio, com uma cerca branca. O céu está parcialmente nublado.
Foto: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) funcionará em regime de plantão durante o recesso forense. A instituição segue o calendário da Justiça Federal, que estabelece que ficam suspensos os prazos processuais entre 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025. Nesses dias, o plantão dará andamento a casos urgentes, como prisões em flagrante.

Durante esse período, não haverá expediente presencial no Setor de Atendimento ao Cidadão (SEAC) e no protocolo da unidade em Roraima. No entanto, todos os serviços prestados pelo MPF continuam disponíveis no site da instituição (www.mpf.mp.br/mpfservicos). No link é possível verificar o andamento de solicitações, fazer denúncias, solicitar informações, entre outros serviços.

É possível verificar a escala de membros e servidores na aba Plantão, no menu principal.

Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Roraima

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Justiça Federal condena venezuelano denunciado pelo MPF por tráfico internacional de pessoas em RoraimaO réu sujeitava a...
25/10/2024

Justiça Federal condena venezuelano denunciado pelo MPF por tráfico internacional de pessoas em Roraima

O réu sujeitava as vítimas, imigrantes venezuelanos com deficiência auditiva, a condições análogas à de escravos, obrigando-as a mendigar

Com base em uma ação penal ajuizada em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF), o juízo da 4ª Vara Federal Criminal em Roraima condenou um homem, venezuelano naturalizado brasileiro, a dez anos e seis meses de prisão pelos crimes de tráfico internacional de pessoas e de redução de pessoas à condição análoga à de escravo. As vítimas eram pessoas venezuelanas com deficiência auditiva.

Conforme a denúncia do MPF, os crimes ocorreram no período de 2015 a 2017, durante o qual o réu, com o apoio de outro venezuelano, aliciava as vítimas por meio de vídeos publicados na rede social Facebook, utilizando-se da língua de sinais. As pessoas eram persuadidas para que saíssem da Venezuela e ingressassem no Brasil, trazidas para Boa Vista, capital de Roraima, sob a falsa promessa de emprego.

Entretanto, após transportarem os estrangeiros mediante o pagamento de altas quantias, entre R$ 9 e R$ 11 mil, alojavam as vítimas em imóveis alugados por eles e comunicavam que o emprego era, na verdade, atividade de mendicância. Por meio de violência, coação e grave ameaça, as pessoas eram obrigadas a pedir dinheiro em locais de bastante trânsito de pessoas, a exemplo de agências bancárias, hospitais e praças.

Todo o dinheiro arrecadado pelas vítimas ficava com os acusados, que também retinham seus documentos pessoais para limitar sua liberdade locomoção e impedir que voltassem ao seu país de origem, sob o argumento de que os valores seriam usados nas despesas da casa e no pagamento das viagens para o Brasil.

Notícia completa: https://www.mpf.mp.br/rr/sala-de-imprensa/noticias-rr/justica-federal-condena-venezuelano-denunciado-pelo-mpf-por-trafico-internacional-de-pessoas-em-roraima

COMUNIDADES TRADICIONAISMPF quer suspender restrição à pesca e às atividades tradicionais de populações ribeirinhas em R...
03/06/2024

COMUNIDADES TRADICIONAIS

MPF quer suspender restrição à pesca e às atividades tradicionais de populações ribeirinhas em Roraima

Após quase um ano sem qualquer esclarecimento da Femarh, o MPF ajuizou ação em favor dos ribeirinhos da Serrinha

conforme apurou o MPF, a fundação estadual vem se esquivando de responder aos pedidos de informação, permanecendo inerte mesmo após consecutivas reiterações, as quais incluíram diligência in loco, com entrega de ofício em mãos ao presidente do órgão ambiental.

Por essa razão, o MPF solicita que a Justiça determine à Femarh que interrompa a aplicação de sanções à comunidade ribeirinha, de modo que eles possam voltar a praticar atividades tradicionais e de subsistência, até que a fundação preste as informações para a investigação da denúncia.

O MPF pede que o órgão ambiental apresente, no prazo de dez dias, cópia do processo administrativo que motivou a retirada de equipamentos da comunidade e a destruição de construções localizadas no Sítio da Serrinha, bem como todos os documentos relacionados à diligência empreendida pela fundação no local em 2022.

O Ministério Público requer também acesso integral aos processos administrativos que concederam licença de instalação e funcionamento dos empreendimentos flutuantes localizados nas margens do Rio Água Boa do Univini, em Caracaraí (RR), bem como cópia dos processos administrativos que concederam aos empreendimentos licença para prática de pesca esportiva.



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O Ministério Público Federal (MPF) determinou, por meio da Portaria n.º 59, de 22 de maio de 2024, a suspensão do expedi...
29/05/2024

O Ministério Público Federal (MPF) determinou, por meio da Portaria n.º 59, de 22 de maio de 2024, a suspensão do expediente na Procuradoria da República em Roraima (PR/RR) na próxima quinta e sexta-feira, 30 e 31 maio. A medida está alinhada ao feriado de Corpus Christi, que ocorre no dia 30.

A adoção do ponto facultativo no MPF/RR segue a Portaria PRESI 138/2024 TRF1ª - Região, que altera a Portaria SJRR-DIREF 48/2024, de 9 de maio de 2024, que “lista os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais a ser observada na SJRR durante o exercício de 2024” que, por sua vez, acompanha o entendimento do Ministério de Gestão e Inovação (MGI), conforme a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023.

Confira listagem de feriados e pontos facultativos de 2024 no MPU, link na bio.

17/05/2024
MPF abre inscrições para convênio de estágio com instituições públicas de ensinoManifestação de interesse deve ser reali...
17/04/2024

MPF abre inscrições para convênio de estágio com instituições públicas de ensino

Manifestação de interesse deve ser realizada até 27 de abril para possibilitar a participação dos estudantes no próximo processo seletivo

As instituições de ensino que têm interesse em firmar convênio de estágio com o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) têm até o dia 27 de abril para se manifestar e enviar a documentação requisitada para cadastro.

O convênio antecede a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas existentes, bem como para formação de cadastro reserva da Procuradoria da República em Roraima, contratação de acadêmicos de diversos cursos superiores e alunos do ensino médio de escolas públicas. Somente estudantes de instituições conveniadas ao MPF/RR podem participar do seletivo de estágio.

As Instituições de Ensino que não possuem convênio com o MPF/RR podem manifestar interesse em celebrá-lo, encaminhando documento de interesse por meio de ofício dirigido à Divisão de Gestão de Pessoas (DIGEP), via protocolo eletrônico, no endereço eletrônico: https://apps.mpf.mp.br/ouvidoria/app/protocolo/, contendo razão social, CNPJ, endereço completo, nome e cargo do representante legal para assinatura, acompanhado dos seguintes documentos:

• Comprovante de credenciamento junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC)
• Cópia autenticada, ou original, do ato de constituição da entidade educacional ou instrumento legal correspondente
• Nome completo e cargo do responsável pela assinatura do Termo de Convênio, com cópia de documento comprobatório que confere poderes ao responsável por tal assinatura
• Cópia autenticada, ou original, dos documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) da entidade (RG e CPF) É imprescindível a observação do prazo estabelecido a fim de possibilitar a participação dos estudantes da instituição de ensino neste próximo processo seletivo.

Dúvidas e demais informações sobre o Programa de Estágio do MPF/RR poderão ser obtidos junto ao Setor de Estágio da PR/RR, exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico: [email protected].

A Justiça Federal de Roraima fixou multa de R$ 1 milhão caso a União não apresente, em até 30 dias, um novo cronograma d...
29/01/2024

A Justiça Federal de Roraima fixou multa de R$ 1 milhão caso a União não apresente, em até 30 dias, um novo cronograma de ações para enfrentamento do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. A medida foi necessária diante da inércia do Estado brasileiro em elaborar um planejamento efetivo para a instalação de bases de proteção e retirada dos invasores do território tradicional. A decisão é resultado de audiência de conciliação realizada conjuntamente pelas 1ª e 2ª Varas Federais de Roraima, no último dia 24.

Promovida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a reunião contou com a participação dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, dos Povos Indígenas, da Saúde e do Meio Ambiente. Também estavam presentes representantes da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança Pública, do Estado de Roraima, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A requisição do MPF partiu da constatação de que as operações governamentais realizadas no território Yanomami, no início do ano passado, não foram suficientes para evitar a reocupação de áreas pelo garimpo. Além disso, a União vinha reiteradamente descumprindo seus compromissos em apresentar um plano de instalação da base de proteção para efetivar o bloqueio do rio Uraricoera - principal ponto de entrada de garimpeiros no território.

A instalação de bases de proteção e a retirada de invasores do território foram determinadas pela Justiça Federal em ações civis pública movidas pelo Ministério Público nos anos de 2017 e 2020. “Se o Estado brasileiro tivesse cumprido as decisões judiciais proferidas nessas ações, o território Yanomami estaria devidamente protegido e não estaríamos assistindo à tragédia humanitária e ambiental instalada entre as comunidades indígenas”, afirmou o procurador da República responsável pelo caso, Alisson Marugal.

Na audiência de conciliação, a União se comprometeu a apresentar um novo cronograma de ações envolvendo a retirada de garimpeiros, a instalação da base de proteção etnoambiental Pakilapi e a implementação de políticas públicas permanentes no território Yanomami em até 30 dias. A União ainda pode recorrer da decisão judicial referente à multa de R$ 1 milhão.

Confira matéria completa: www.mpf.mp.br/rr/saladeimprensa

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