01/06/2026
Assinar um papel entre as partes não é o mesmo que registrar um direito.
É uma confusão comum — e cara. Muitas pessoas adquirem imóveis por meio de contratos particulares, acreditando que isso é suficiente para garantir a propriedade. Não é.
No Brasil, a propriedade imobiliária só se transfere, de fato e de direito, com o registro da Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse passo, o comprador não é, juridicamente, o dono do bem — independentemente de quanto pagou ou há quanto tempo mora no imóvel.
O contrato particular pode até existir como instrumento de compromisso, mas ele não substitui a escritura. Ele não impede que o vendedor ofereça o mesmo imóvel a outra pessoa. Ele não protege o comprador em caso de dívidas ou pendências do antigo proprietário.
A escritura pública é o que transforma a intenção em direito. E o direito, em segurança.
Antes de fechar qualquer negócio imobiliário, consulte o Cartório Loureiro.
Cartório Loureiro
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