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22/08/2026

No caso, foram apreendidos 25,65g de maconha. Para o ministro Rogerio Schietti, a reduzida quantidade da droga, somada à ausência de elementos concretos de mercancia, não era suficiente para sustentar a condenação.

Não houve flagrante de venda, apreensão de balança ou outros instrumentos relacionados ao tráfico, registros de operações comerciais ou elementos no celular que demonstrassem a atividade de mercancia.

Diante da ausência de provas concretas, o STJ reconheceu que a condenação não poderia se basear na mera presunção de tráfico e aplicou o entendimento do STF sobre o porte de cannabis para consumo pessoal.

O paciente, condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, foi absolvido, com determinação de expedição imediata de alvará de soltura, se por outro motivo não estivesse preso.

A defesa contou com a atuação técnica dos membros da Comunidade MindJus, Bruno Félix de Paula e Rafael Nonaka da silva

Referência HC 1.105.072/SP

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22/08/2026

Investigação contra autoridade com foro exige autorização judicial prévia

Em novo artigo, Gamil Föppel (Referência MindJus) e Gisela Borges analisam a consolidação do entendimento de que investigações envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função devem estar submetidas à supervisão do tribunal competente desde a sua instauração.

O artigo percorre a evolução da jurisprudência do STF, desde o Inq 2.411-QO/MT, passando pelas ADIs 7.083/AP, 6.732/GO e 7.447/PA, até as Reclamações 69.423/CE e 70.165/CE. Na sequência, examina a mudança de orientação do STJ em 2025 e sua convergência com o modelo estabelecido pelo Supremo.

A análise destaca as consequências práticas para a defesa, especialmente diante de investigações instauradas sem autorização prévia, da exigência de decisão fundamentada e da possibilidade de questionamento de atos investigatórios realizados à margem do tribunal competente.

Leia o artigo completo no MindJus Referências.

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19/08/2026

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Plenário definiu que medida protetiva deve ser concedida sempre que houver risco à integridade da vítima. Cármen Lúcia disse que julgamento mostra que tribunal 'não está cego ao que ocorre com as mulheres'.

📲 Leia mais na : https://mla.bs/7df7e2d139

📷 Pedro Ladeira - 12.ago.26/Folhapress
📝 Luísa Martins

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