CONTROLE SOCIAL
A participação efetiva da sociedade na área da saúde foi uma conquista do povo brasileiro através de muita luta e muita negociação em um movimento chamado Movimento da Reforma Sanitária e que levou o debate da reforma para a 8ª Conferencia Nacional de Saúde em 1986, com mais de 4000 pessoas de todo o Brasil e, também ao Processo Constituinte de 1987/88. Deste processo, o brasileir
o conquistou o direito do Controle Social na Saúde, que foi regulamentado pela Lei 8142 de 28 de novembro de 1990. Esta Lei criou os Conselhos de Saúde e as Conferencias de Saúde como instancias colegiadas do SUS – Sistema Único de Saúde, em cada esfera de governo. Estas instancias, Conselho e Conferencias, são os espaços para discussão da saúde e representados por todos os setores da sociedade. A participação nos conselhos e conferencias são um direito e um dever de cidadania. A legislação diz que “Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é um órgão colegiado composto por representantes do governo, dos prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da politica de saúde na instancia correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.” (Art. 1º, & 2º da Lei 8142/90) e,
“Conferencia de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos (no caso, Conferencia Nacional) com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da Politica de Saúde nos níveis correspondentes, e é convocada pelo poder executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.” (Art. 1º, & 1º, da Lei 8142/90). Portanto, se você tem reclamações e/ou propostas para melhorar o sistema de saúde, aqui é local para se manifestar, mas, lembre-se: discutimos políticas públicas de saúde apenas, nunca divulgaremos ou discutiremos política partidária.