11/12/2015
Candidato a cargo público não pode ser excluído de concurso por infração antes da maioridade penal, aos 18 anos, sob pena de descaracterizar a medida socioeducativa.
Um candidato a um cargo público não pode ser excluído de um concurso porque cometeu uma infração antes de sua maioridade penal, aos 18 anos. Esta é decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que a medida descaracteriza as normas socioeducativas de recup…