11/07/2017
A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e começou a valer na data de sua publicação (29/06/2017). O ofício é direcionado a todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, que vão passar a aceitar o documento mesmo vencido, assim como bancos, aeroportos, entre outros. Confira: http://bit.ly/CNHVencida Via Conselho Nacional de Justiça (CNJ).