25/06/2026
A emancipação é o ato que antecipa a capacidade civil do menor, permitindo que ele pratique atos da vida civil como se fosse maior de idade.
Na modalidade voluntária, quando o menor tem 16 anos ou mais e há consentimento de ambos os pais (ou responsáveis legais), não é necessária autorização judicial.
Nessa hipótese, a emancipação é feita por escritura pública no Cartório de Notas, de forma rápida, segura e plenamente válida.
Após a lavratura da escritura, a decisão deve ser informada ao Registro Civil, para que a emancipação seja averbada no assento de nascimento do menor, garantindo publicidade e efeitos perante terceiros.
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