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07/03/2017

De acordo com o art. 464 da CLT, "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo". Leia o texto completo aqui: http://bit.ly/CLTBrasil

O Precedente Normativo 93 do TST detalha as informações que devem constar no documento. Precedentes normativos consolidam entendimentos do Tribunal. Conheça: http://bit.ly/precedentesNormativos

Parabéns a todas as mulheres que a cada dia se dedicam ao máximo em nossa sociedade.
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Não deixe que seus direitos sejam suprimidos.
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