Implementar a Política Municipal da Juventude nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, buscando a inserção política, econômica e social do jovem são atribuições do Conselho Municipal da Juventude de Congonhas, que terá entre suas prioridades:
I – Apresentar diretrizes e prioridades a serem contempladas na Política Municipal da Juventude;
II – Estudar, analisar, elaborar, discutir e
propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município;
III – Deliberar sobre prioridades para o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Integração da Juventude, elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social/Diretoria de Direitos Humanos, fiscalizando sua aplicação;
IV – Estabelecer Normas, sob forma de Resoluções que garantam os direitos aos jovens com deficiências;
V – Apresentar ao poder público municipal propostas de políticas públicas, projetos, leis ou outras iniciativas consensuais que visem assegurar e/ou ampliar os direitos da juventude;
VI – Desenvolver em conjunto com as secretarias e diretorias estudos, debates e pesquisas relativas às questões da juventude;
VII – Acompanhar, fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da juventude;
VIII – Fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados a políticas para a juventude em todos os níveis no município;
IX – Acolher sugestões oriundas da sociedade civil e opinar sobre denuncias que sejam encaminhadas no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
X – Acompanhar, desenvolver, apoiar e propor projetos de interesse da juventude;
XI – Convocar, a cada dois anos, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social/Diretoria de Direitos Humanos a Conferência Municipal (ou Regional) da Juventude, acompanhando a pauta da Conferência Estadual;
XII - Elaborar e aprovar o Regimento Interno;
XIII – Promover cooperação e intercâmbio com entidades e organismos similares em níveis municipal, regional, estadual e nacional.